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quarta-feira, 20 de abril de 2011

A PUNIÇÃO DO DANO MORAL

A punição do dano moral deve ser exemplar


“É muito fácil aplicar a lei. O difícil é fazer justiça”. Com essas palavras, o professor de Direito do UniCuritiba, Clayton Reis, resumiu as dificuldades enfrentadas pelos juízes para definir as indenizações por danos morais durante o Seminário sobre os Direitos da Personalidade. O professor explicou que o dano moral é aquilo que fere a pessoa nos seus valores, na sua dignidade, na sua intimidade e na sua imagem. Por isso, na opinião de Reis, o juiz tem de se posicionar como se ele fosse a vítima, tentar aferir o dano como se fosse direcionado a ele. “É preciso compreender a profundidade e a complexidade da dor do outro para poder tomar uma decisão. A interpretação da lei não deve ser formal, mas, sim, real, humana e socialmente justa”, reforça o professor.
Durante a palestra “A quantificação da indenização do dano moral em face dos direitos da personalidade”, o professor Clayton Reis também destacou que “o juiz tem de ser juiz de si próprio, antes de ser juiz dos outros”. Segundo ele, este exercício leva o magistrado a refletir sobre a repercussão da dor mais profunda, aquela que afeta o ser humano em sua honra, sempre lembrando que “as coisas têm preço, as pessoas têm dignidade”. Com base nessa reflexão, o juiz pode aplicar o artigo 944 do Código Civil, baseando-se no princípio da equivalência, razoabilidade e proporcionalidade.
O dano moral nas relações de emprego precisa levar em conta os mais variados aspectos, desde a proteção à privacidade do trabalhador até a sua saúde emocional e a ofensa à personalidade. De acordo com Clayton Reis, a punição por dano moral tem, como complemento, um caráter educativo, pedagógico. “Aquele que comete este tipo de delito precisa saber que não ficará impune, seja área cível ou na trabalhista”, reitera o professor. Por fim, o exemplo da punição por dano moral atinge toda a sociedade, por servir como uma resposta à comunidade e um balizador do comportamento social esperado, do ponto de vista ético.


(Foto: Inara Passos/ Texto: Maria Celeste Corrêa)
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