Powered By Blogger

sábado, 30 de abril de 2011

Dia do Trabalho será comemorado com oferta de emprego







Quem for ao Fórum Trabalhista de Curitiba, de 2 a 6 de maio, poderá consultar vagas disponíveis. Parceria do TRT-PR com a Secretaria Estadual do Trabalho Emprego e Promoção Social disponibilizará consultas no site, com carta de encaminhamento ao emprego










Durante a semana em que se comemora o Dia Mundial do Trabalho, a Justiça do Trabalho de Curitiba disponibilizará aos trabalhadores consulta de vagas de emprego cadastradas no site da Secretaria Estadual do Trabalho Emprego e Promoção Social (SETP - PR). Uma parceria entre o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) e a Secretaria permitirá a consulta, que poderá ser feita nas dependências do Fórum Trabalhista de Curitiba, na Avenida Vicente Machado, 400, das 12 às 18 horas. Quem for ao local poderá sair com carta de encaminhamento para ser entregue à empresa que ofertou a vaga.



quarta-feira, 20 de abril de 2011

A PUNIÇÃO DO DANO MORAL

A punição do dano moral deve ser exemplar


“É muito fácil aplicar a lei. O difícil é fazer justiça”. Com essas palavras, o professor de Direito do UniCuritiba, Clayton Reis, resumiu as dificuldades enfrentadas pelos juízes para definir as indenizações por danos morais durante o Seminário sobre os Direitos da Personalidade. O professor explicou que o dano moral é aquilo que fere a pessoa nos seus valores, na sua dignidade, na sua intimidade e na sua imagem. Por isso, na opinião de Reis, o juiz tem de se posicionar como se ele fosse a vítima, tentar aferir o dano como se fosse direcionado a ele. “É preciso compreender a profundidade e a complexidade da dor do outro para poder tomar uma decisão. A interpretação da lei não deve ser formal, mas, sim, real, humana e socialmente justa”, reforça o professor.
Durante a palestra “A quantificação da indenização do dano moral em face dos direitos da personalidade”, o professor Clayton Reis também destacou que “o juiz tem de ser juiz de si próprio, antes de ser juiz dos outros”. Segundo ele, este exercício leva o magistrado a refletir sobre a repercussão da dor mais profunda, aquela que afeta o ser humano em sua honra, sempre lembrando que “as coisas têm preço, as pessoas têm dignidade”. Com base nessa reflexão, o juiz pode aplicar o artigo 944 do Código Civil, baseando-se no princípio da equivalência, razoabilidade e proporcionalidade.
O dano moral nas relações de emprego precisa levar em conta os mais variados aspectos, desde a proteção à privacidade do trabalhador até a sua saúde emocional e a ofensa à personalidade. De acordo com Clayton Reis, a punição por dano moral tem, como complemento, um caráter educativo, pedagógico. “Aquele que comete este tipo de delito precisa saber que não ficará impune, seja área cível ou na trabalhista”, reitera o professor. Por fim, o exemplo da punição por dano moral atinge toda a sociedade, por servir como uma resposta à comunidade e um balizador do comportamento social esperado, do ponto de vista ético.


(Foto: Inara Passos/ Texto: Maria Celeste Corrêa)
ascom@trt9.jus.br

(41) 3310-7309







sábado, 9 de abril de 2011

JUSTIÇA ATUANTE

Para aqueles pouco informados que ainda acham que a Justiça do Trabalho prejudica empresas, nos últimos meses o TRT do Paraná resolveu os conflitos dos trabalhares nas empresas de ônibus urbanos que ameaçavam paralizar atividade, a dos trabalhadores da limpeza pública, a dos vigilantes...e o último foi dos trabalhadores da Manserv, sem contar inúmeros conflitos individuas, centenas, equacionados dia a dia por juízes do trabalho. Não fosse, portanto, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público e a fiscalização do trabalho, quem faria essa essencial função de compor e acomodar os interesses do capital e do trabalho nas conturbadas relações trabalhistas e que em última instância afetam toda a sociedade ?

Trabalhadores de empresa prestadora de serviços da Bosch firmam acordo no TRT


Em nova audiência de conciliação no TRT do Paraná – que durou quase cinco horas e foi conduzida pelo desembargador Luiz Eduardo Gunther – os trabalhadores da Manserv, empresa que presta serviços para a Bosch, firmaram acordo com a empresa e encerraram o movimento que totalizou 13 dias de greve. Após um primeiro período de nove dias de paralisação e um acordo parcial, os trabalhadores tinham voltado às atividades, ao mesmo tempo em que passaram a negociar um adiantamento de R$ 500 a título de antecipação de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), adiantamento no caso de dispensa imotivada e o pagamento dos dias parados. Porém, as negociações não evoluíram e os trabalhadores acabaram retomando a greve no dia 4 de abril.






Na audiência desta quinta-feira, houve novo impasse com relação aos dias parados, até que o representante do Ministério Público do Trabalho, André Lacerda, apresentou proposta de pagamento de 35% desses dias e compensação dos outros 65%, o que finalmente foi aceito pelas partes. Pelo acordo, a empresa admite antecipar R$ 500 em julho, independentemente do resultado financeiro, e levar em conta uma bolsa de horas na qual não se considere índice de ausência de até 2%, a partir de 8 de abril. A empresa também se comprometeu a não computar nesse índice os acidentes de trabalho, faltas legais e internações. Na hipótese de dispensa do trabalhador no primeiro semestre, o adiantamento será pago. Com o acordo, os trabalhadores retornam ao trabalho nesta sexta-feira, dia 8 de abril.



Nelson Copruchinski

TRT-PR – Assessoria de Comunicação

(41) 3310-7313