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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

PROVA LÍCITA

Empresa não indenizará empregado filmado fora do local de trabalho
A Justiça do Trabalho considerou lícita a filmagem feita pela empresa Águas Amazonas S.A., fora do local de trabalho, com o objetivo de provar que um empregado não estava incapacitado para o serviço, como alegou ao ser dispensado. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do empregado e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM-AP), que isentou a empresa de indenizá-lo por dano moral. De acordo com o TRT, "afora a perícia médica, nem sempre infalível", não havia mesmo outro caminho, a não ser a filmagem, para demonstrar a verdade.

O trabalhador, que exercia a função de mecânico, afirmou que sofreu acidente em 2005 e ficou de licença pelo INSS até junho de 2008. Embora tenha sido considerado apto para o trabalho, continuou sem trabalhar e foi demitido por justa causa, por abandono de emprego. O exame demissional o considerou apto, mas o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas não homologou a rescisão contratual, sob o argumento de violação dos direitos do trabalhador.

Com a intenção de comprovar a justa causa, motivo de ação trabalhista ajuizada pelo empregado na 18ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa passou a filmá-lo em lugares públicos fora do trabalho. A filmagem foi também usada em processo no INSS.

O mecânico relata que constatou que estava sendo filmado quando percebeu um carro da marca FIAT parado em frente a sua residência e, depois, notou que estava sendo seguido quando foi buscar a filha no colégio. Depois de dar algumas voltas para confirmar a suspeita, desceu do carro num sinal fechado e, nervoso, bateu na porta do veículo que o seguia, sem nenhuma reação do motorista.

Diante desses fatos, ajuizou uma segunda ação trabalhista na qual pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, por violação de seu direito à intimidade, à vida privada, à imagem e à dignidade. A 19ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu em parte o pedido e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil, por ter enviado os documentos ao INSS para serem incluídos em um processo do qual não era parte.

Quando julgou recurso da empresa, o TRT entendeu que a Água Amazonas não teve a intenção de prejudicar o trabalhador nem de atentar contra sua honra ou sua imagem, ou o objetivo de ridicularizá-lo ou dar publicidade do caso. "Tendo certeza de que o empregado não apresentava o quadro de incapacidade por ele aventado, não restava alternativa senão promover a filmagem a fim de fazer a prova em contrário dos fatos alegados", destacou o TRT em sua decisão, que retirou da condenação os R$ 5 mil de indenização impostos pela Vara do Trabalho.

Ao analisar o recurso do trabalhador contra a decisão do TRT, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, ressaltou que, o Tribunal Regional, ao examinar os fatos, concluiu que a empresa não atentou contra a honra ou a imagem do autor da ação. "Conforme o exposto, não há como aferir violação direta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal", concluiu o relator.

Processo: RR-67400-31.2009.5.11.0019


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Fonte: TST

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

CANALHAS COVARDES ASSASSINAM JUÍZA !!!!!

ASCOM/AMB
12.08.2011 16:32
Atentado choca a Magistratura de todo o País


Lúcio Flávio
O assassinato da Juíza Patrícia Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, na noite de ontem (11), no Rio de Janeiro, chocou a Magistratura de todo o País. Vários Magistrados manifestaram repúdio ao ato de violência e apoio aos familiares da Juíza, que tinha 47 anos e era mãe de três filhos. O governador do Rio, Sérgio Cabral, também demonstrou indignação diante do episódio e determinou à Chefe da Polícia Civil, delegada Marta Rocha, todo o empenho para esclarecer o assassinato.


Comovido com a situação, o Presidente Calandra desistiu de acompanhar o 1º Seminário Internacional de Direitos da Mulher, que acontecia desde ontem (11), em Juazeiro do Note, no Ceará, e seguiu com uma comitiva de Juízes para o Rio de Janeiro, onde acompanhou de perto o velório e enterro da Magistrada.


Segundo o Secretário-Geral da AMB, Nelson Missias, a agressão atingiu toda a Magistratura nacional. “Não tenho dúvidas de que a AMB se posicionará vigorosamente com relação a atentados dessa natureza. Aliás, desde o início de sua gestão, o Presidente Nelson Calandra tem atuado nesse sentido, lutando por uma política Nacional de Segurança para classe”, ressaltou Nelson Missias.


Coordenador da Justiça Militar da AMB, o Juiz Edmundo Franca disse que o crime contra a Juíza Patrícia Acioli foi um golpe duro que atingiu não apenas a Magistratura nacional, mas também a sociedade brasileira. “Todos nós nos sentimos inseguros diante de crimes bárbaros como esse”, lamentou Franca, que também destacou o empenho do Presidente Calandra, desde o início de sua gestão, em levar à preocupação com a segurança dos magistrados às autoridades do Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e do Governo Federal. “Não podemos nos deixar abalar, temos que continuar firmes na defesa da sociedade e da Magistratura”, convocou.


O Coordenador da Justiça Estadual, Walter Pereira, afirmou que, mesmo no momento de absoluta indignação e tristeza, a magistratura brasileira saberá reunir forças necessárias a manter-se fiel ao juramento de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as Leis do País. “Esse é e continuará sendo o nosso trabalho”.

Veja depoimentos:“Quando um juiz sofre um ataque é também um atentado ao Estado, à democracia e à sociedade brasileira. Não descansaremos enquanto não forem presos os responsáveis dessa atrocidade e apurada a autoria. Queremos uma resposta rápida, enérgica e exemplar.” - Presidente da AMB Nelson Calandra

“Não tenho dúvidas de que a AMB se posicionará vigorosamente com relação a atentados dessa natureza. Aliás, desde o início de sua gestão, o Presidente Nelson Calandra tem atuado nesse sentido, lutando por uma política Nacional de Segurança para classe.” - Nelson Missias, Secretário-Geral


"Já passou da hora de a sociedade organizada, imprensa, setores públicos, e, em certa parte, nós mesmos, magistrados, pararmos de olhar para o juiz de uma maneira míope e parcial. O juiz trabalha em prol de todos. Nossa colega Patrícia perdeu a vida em prol de todos. A caça aos defeitos, e todos nós temos, não pode, nunca, ocultar a importante e imprescindível função que o juiz exerce em nosso meio! Repito: a colega Patrícia morreu defendendo a sociedade e, é imperativo, que todos, todos, tenham essa ciência, para o nosso próprio bem". - Thiago Massad, Secretário-geral

“O lamentável fato ocorrido com a colega Patrícia Acioli, entre outros anteriores que também vitimaram Magistrados, não significam só desrespeito para com a Magistratura, mas, sim, violento atentado contra a democracia” - Walter Pereira, Coordenador da Justiça Estadual

“Patrícia Acioli era uma das mais qualificadas e respeitadas Juízas brasileiras, por sua coragem, firmeza e independência. Ficamos entristecidos e entendemos que é o momento de agirmos para a blindagem desses Magistrados que enfrentam o crime organizado no Rio de Janeiro. Temos um dos melhores aparatos de segurança funcionando no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas entendemos que critérios mais objetivos, mais claros, devam ser adotados” - Renata Gil, Vice-Presidente de Direitos Humanos

sexta-feira, 1 de julho de 2011

AIDS e TRABALHO

Bom Dia Paraná: juiz Eduardo Baracat fala sobre problemas enfrentados pelos trabalhadores portadores do vírus HIV


Por Assessoria de Imprensa
Publicado:30/06/2011
Em entrevista ao Bom Dia Paraná desta quinta-feira (30/6), o juiz Eduardo Milléo Baracat, titular da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, falou sobre a importância de se debater a discriminação dos trabalhadores portadores do vírus HIV e, com isso, colaborar no combate ao preconceito e promover mudanças nessa área.

“A ideia central é informar para não discriminar. Esse é o nosso objetivo. Dialogar com a sociedade e mostrar através de exposições de especialistas porque não se deve discriminar”, explicou o magistrado, que é um dos organizadores do seminário Aids e Trabalho – Um ano da Recomendação 200 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que começa no final da tarde de hoje em Curitiba, na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

O evento, organizado pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra) em conjunto com a Anamatra e a Escola Judicial do TRT da 9ª Região, conta com o apoio da Amatra9 e do TRT-PR. São esperadas 250 pessoas, entre operadores do Direito, médicos, representantes de sindicatos e organizações não governamentais, estudantes, magistrados e procuradores do Trabalho.

(Fonte: G1 Paraná/ RPC TV – Bom Dia Paraná)


terça-feira, 14 de junho de 2011

12 por 36

14/06/2011


SDC permite jornada de 12 horas em situações especiais de serviço





A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho e manteve cláusula de acordo coletivo que permite, em ocorrência especial de “parada de usina”, jornada diária de até 12 horas de trabalho aos empregados da Titronic Plásticos Industriais Ltda. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, entendeu que a jornada extra, superior ao limite diário de dez horas, não é ilegal pois só ocorre em situação excepcional, não rotineira e sem possibilidade de previsão.



O acordo coletivo foi firmado entre a empresa e o sindicato da categoria profissional, o Sindiborracha-ES, e a cláusula em questão permite a compensação pelo banco de horas “até a 12ª hora em ocasiões especiais de ‘parada de usina’, quando a empresa tem obrigação de atender às tomadoras de serviço”. Inicialmente, o Ministério Público ajuizou ação de anulação no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) contra a norma coletiva, com a justificativa de que ela viola o limite de dez horas diárias para a compensação, prevista no parágrafo segundo do artigo 59 da CLT.



No entanto, o TRT utilizou o artigo 61 da própria CLT para negar o pedido do Ministério Público. O artigo dispõe que, no caso de “necessidade imperiosa”, a duração do serviço pode exceder o limite legal, seja por motivo de força maior, seja para atender à realização de “serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”. O Tribunal utilizou ainda o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que permite a flexibilização da jornada de trabalho por norma coletiva.



A SDC do TST, ao analisar recurso da empresa, manteve o entendimento do Tribunal Regional. Para o ministro Eizo Ono, as situações normais e rotineiras não se enquadram na permissão legal do artigo 61, pois são previsíveis e permitem a programação antecipada para manutenção de equipamentos. No caso, porém, a norma coletiva em questão se enquadra nas situações especiais, não planejadas, imprevisíveis ou inevitáveis que podem determinar a chamada “parada de usina”, como a quebra inesperada de maquinário essencial à produção de materiais plásticos.



(Augusto Fontenele)



Processo: ROAA - 45200-27.2006.5.17.0000



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

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DIARISTAS

14/06/2011


Turmas do TST não reconhecem vínculo de emprego de diaristas





Duas diaristas que pretendiam o reconhecimento da relação de emprego com os respectivos patrões tiveram seus recursos rejeitados pelo Tribunal Superior do Trabalho. Num dos casos, a empregada, depois de 28 anos de serviço, tentou obter o reconhecimento, mas seu recurso foi rejeitado pela Quarta Turma, ao entendimento de que o trabalho realizado somente num dia por semana possui caráter descontínuo e, portanto, não está previsto na Lei nº 5.859/72, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico.



No outro caso, julgado pela Sétima Turma, a empregada também não alcançou sucesso. Para a Turma, o fato de ela ter trabalhado duas vezes por semana por longo período e passado, posteriormente, a fazê-lo quatro vezes por semana configurou prestação de serviço por trabalhadora diarista, e não por empregada doméstica, condicionado à continuidade dessa prestação.



“Estamos diante de serviços prestados por trabalhadora diarista”, afirmou o ministro Pedro Paulo Manus, relator do processo examinado pela Sétima Turma. O ministro citou a Lei nº 5.859/72 e o artigo 3º da CLT, que define a relação de emprego como o serviço prestado ao empregador por pessoa física de forma não eventual, sob a dependência deste e mediante salário. Ele reforçou seu entendimento de que o reconhecimento do vínculo do trabalhador doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, não se aplicando ao trabalho realizado durante alguns dias da semana. A jurisprudência do TST segue nesse sentido, lembrou o ministro Manus. A ministra Delaíde Arantes ficou vencida, e juntará voto divergente ao acórdão.



O caso julgado pela Quarta Turma



Contratada em junho de 1980 e dispensada em julho de 2008, a empregada que recorreu à Quarta Turma disse que prestava serviços de natureza não eventual e cumpria o horário rigoroso imposto pela patroa, caracterizando, assim, a continuidade. Porém, afirmou jamais ter havido qualquer registro de contrato em sua carteira de trabalho e não ter recebido seus direitos corretamente. Esse artifício, a seu ver, foi uma maneira utilizada pela patroa para se esquivar das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.



Assim, requereu o vínculo por todo o período trabalhado, com a condenação da patroa a assinar sua carteira de trabalho e o consequente pagamento das verbas trabalhistas como férias não usufruídas nos 28 anos de serviço, 13º e diferenças de salário, que era inferior ao mínimo, quitação das verbas rescisórias e INSS, entre outras.



O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos. O juiz entendeu que os serviços foram prestados apenas na condição de diarista. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu sua condição de empregada doméstica a partir de 1994 (por não haver provas sobre o período anterior) e determinou o retorno do processo à Vara de origem para julgar os demais pedidos. A patroa recorreu, então, ao TST.



Seu recurso foi provido pela ministra Maria de Assis Calsing, relatora na Turma, que entendeu descaracterizado o vínculo empregatício pela ausência de continuidade na prestação de serviços. Para ela, o TRT9, ao considerar contínuo o trabalho realizado uma só vez por semana, ainda que por longo período de tempo, contrariou o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.859/1972.



(Lourdes Côrtes)



Processos: RR-184500-88.2006.5.24.0006 e RR-338300-46.2008.5.09.0892



Republicada às 12h44 com acréscimo



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segunda-feira, 13 de junho de 2011

AIDS E TRABALHO - SEMINÁRIO EMATRA E EJ TRT PR

Seminário Aids e Trabalho - um ano da Recomendação 200 da OIT



(01/06/2011 - 19:58)




REALIZAÇÃO

Escola Judicial da 9ª Região, Ematra 9 e Anamatra



APOIO

Amatra 9 e TRT da 9ª Região



LOCAL

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Auditório

Al. Dr. Carlos de Carvalho, 528, Centro

Curitiba/PR



PÚBLICO-ALVO

Operadores do Direito, organizações não governamentais, magistrados, procuradores, sociedade civil e demais interessados.



COMO PARTICIPAR

As inscrições são gratuitas e limitadas a 150 vagas.

Para participar, basta clicar no link abaixo e preencher o fomulário. O prazo para inscrição vai até o dia 29 de junho.



http://goo.gl/qxxDY



Em caso de dúvida, escreva para seminarioaidsetrabalho@anamatra.org.br ou entre em contato no telefone (41) 3232-3024, das 13h às 19h.

Será emitido certificado ao término do seminário com carga horária de 9 horas.



PROGRAMAÇÃO (sujeita a alteração sem aviso prévio)



30 de junho – 5ª feira



17h00: Credenciamento e entrega de material



18h00: Solenidade de abertura

Palestras de abertura:

“A Relevância das Normas Internacionais do Trabalho em Matéria de Igualdade no Emprego e Ocupação – Convenções 100 e 111 da OIT”

Palestrante: Laís Abramo (Diretora da Organização Internacional do Trabalho no Brasil)



“Viver com Aids – Desafios Enfrentados pelas Pessoas HIV+ no Ambiente Laboral”

Palestrante: Moysés Toniolo (Rede Nacional de Pessoas que Vivem com HIV)



1º de julho – 6ª feira



9h00: Palestra “A Discriminação do Trabalhador com HIV no Ambiente de Trabalho”

Palestrante: Marlene Suguimatsu (Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR)



10h00: Palestra “Importância da Epidemia de HIV/AIDS no Mundo Laboral”

Palestrante: Ivo Brito (Coordenador de Direitos Humanos, Risco e Vulnerabilidade (DHRV) do Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância da Saúde)



11h00: Intervalo



11h10: Palestra “Novos Instrumentos na Luta contra a Discriminação no Local de Trabalho – Recomendação 200 da OIT”

Palestrante: Eric Carlson (Especialista Regional em HIV/Aids no Mundo do Trabalho do Escritório Sub-Regional da OIT em Santiago do Chile)



12h15: Intervalo para almoço



14h00: Palestra “O Movimento Sindical e o Trabalhador com HIV”

Palestrante: Leandra Perpétuo (Assessora de Direitos Humanos da Confederação Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras das Américas)



15h00: Palestra “Os Empresários e o Trabalhador com HIV”

Palestrante: Neusa Burbarelli (Presidente do Conselho Empresarial Nacional para o HIV/Aids - CENAIDS)



16h15: Intervalo



16h30: Palestra “As Técnicas de Monitoramento para a Efetividade das Normas Internacionais do Trabalho"

Palestrante: Lelio Bentes Corrêa (Ministro do Tribunal Superior do Trabalho)





TRABALHO INFANTIL É UMA VERGONHA NACIONAL

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

10/06/2011

Trabalho infantil: informalidade e visão cultural restringem atuação judicial

Domingo, dia 12 junho, enquanto boa parte dos adolescentes brasileiros comemora o Dia dos Namorados, outra parte – não menos importante ou significativa – da população com menos de 17 anos tem outras preocupações. Segundo dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2009, 4,2 milhões de crianças e jovens, entre cinco e 17 anos, trabalham. Delas, mais da metade executa atividades perigosas, insalubres ou ilícitas. Dos jovens de 16 a 17 anos, 90% não têm carteira de trabalho assinada, e 46,6% cumprem jornada de 40 horas semanais ou mais. E mais: segundo o último Censo Demográfico do IBGE, mais de 233 mil famílias no País são chefiadas por crianças e adolescentes.

É com os olhos voltados para esse problema – comum a boa parte do planeta – que o dia 12 de junho foi declarado, em 2002, o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A questão preocupa a OIT desde 1919, quando a primeira Conferência Internacional do Trabalho adotou a primeira Convenção Internacional contra o trabalho infantil, que tratava da idade mínima para os trabalhadores da indústria.

O ordenamento jurídico brasileiro protege a criança e o adolescente da exploração sob todas as formas. Na legislação trabalhista, a CLT reserva um capitulo inteiro (Capítulo V) à proteção do trabalho do menor, e o artigo 403 proíbe qualquer tipo de trabalho a menores de 16 anos, a não ser como aprendizes a partir dos 14 anos – e, nesse caso, não pode ser realizado “em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola”.

A proibição é reforçada pela Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E a Constituição Federal contempla um sistema especial de proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes que visa garantir, “com absoluta prioridade”, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão”.

Por que, então, temos hoje mais de 2 milhões deles não apenas trabalhando, mas envolvidos em atividades perigosas, ilícitas ou degradantes? O trabalho de crianças e jovens adolescentes divide opiniões e tem fortes nuances socioculturais. “Ainda existe hoje no Brasil, de forma bastante arraigada, a visão de que o trabalho, para a criança pobre, é benemerência”, afirma o ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, que integra a Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT. “Por muitos anos, no Brasil, se pensou que era melhor a criança trabalhar do que estar na rua. Hoje, aos poucos aumenta a percepção de que o trabalho da criança é um caminho para a rua e até para a criminalidade”, observa.

O trabalho infantil no País se concentra, sobretudo, na agricultura familiar e nas atividades informais e domésticas – sem falar na exploração sexual e no tráfico. Estima-se que 9% ocorram nas residências familiares. Para a ministra Kátia Arruda, pesquisadora do trabalho doméstico infantil no Maranhão, “isso não parece assustar ou causar indignação, e o motivo é muito simples: esse tipo de exploração parece estar enraizado na cultura brasileira”.

No artigo “O Trabalho Infantil Doméstico: Rompendo com o Conto da Cinderela”, a ministra observa que a maioria das crianças e adolescentes entra nessa situação com a promessa de estudar e de serem tratados como parte da família. “Mas logo terão de lavar, passar e limpar todos os quartos da casa ou cuidar de outras crianças, sem jornada de trabalho definida e sem remuneração, já que os patrões estão ‘fazendo o favor’ de ajudar as famílias pobres na criação dessas crianças”, afirma. O “conto da Cinderela”, no caso, se confirma por outros caminhos. “Cinderela não executava as atividades domésticas como colaboração normal e saudável entre as pessoas da família”, compara. “Ela era obrigada a trabalhar de forma extenuante, enquanto a madrasta e suas filhas levavam uma vida de ócio e liberdades.”

Amparo jurídico

Nesse contexto, a atuação do Poder Judiciário – e, particularmente, da Justiça do Trabalho – acaba encontrando grandes dificuldades. “O sistema legal de proteção existe, e se esses pequenos trabalhadores vierem buscar a proteção da Justiça do Trabalho vão encontrá-la”, observa o ministro Lelio. “Mas eles se encontram num estado tal de sujeição à exploração que não conseguem sequer buscar essa proteção.”

O Brasil tem apresentado diminuição, em números absolutos, do trabalho infantil. Em 2010, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 5.620 crianças e adolescentes foram resgatados dessa situação em ações conjuntas que envolvem, a exemplo das medidas de combate ao trabalho escravo, o MTE, o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e o Poder Judiciário. O problema é que na faixa etária de cinco a nove anos registrou-se aumento de 138% do número de casos, especialmente em pequenas propriedades rurais, no ambiente doméstico e no comércio informal – justamente num universo onde ainda vigora a ideia de que o trabalho para crianças não é problema, e sim solução. “Como essas relações são de caráter informal, os mecanismos formais são falhos para assegurar a necessária proteção”, assinala Lelio Bentes.
Na prática, portanto, são poucos os casos que chegam às Varas e Tribunais do Trabalho. A maioria diz respeito a contratações irregulares e a acidentes de trabalho, e chegam por meio de ações civis públicas de iniciativa do Ministério Público do Trabalho. Nesta semana, o TST julgou um caso em que um jovem de apenas 15 anos foi vítima de acidente numa usina de cana no interior de São Paulo. Junto com um colega de 23 anos, ele morreu quando a carreta que transportava os trabalhadores - lotada de pessoas e de ferramentas - capotou. Sua família receberá indenização por dano moral e material – mas a perda de sua vida é irreparável.

Outro caso envolvendo menores também começou a ser analisado pelo Tribunal esta semana. Em ação civil pública, o Estado da Bahia foi condenado por dano moral coletivo por contratar menores de 16 anos para trabalhar nas matrículas da rede escolar pública, em substituição a servidores públicos. O Estado recorre contra o valor da condenação – R$ 260 por criança, além de R$ 5 mil por criança por dia de atraso no cumprimento da determinação de se eximir de contratar menores. O valor chega a mais de R$ 3 milhões. Caso semelhante, também envolvendo ente público, foi examinado em março: o Município de Pelotas (RS) incorreu na mesma prática de contratação de menores de 16 anos alegando tratar-se de “estágio”. A condenação foi de R$ 100 mil.

Brasil mostra avanços

Segundo o ministro Lelio Bentes, a política brasileira no combate ao trabalho infantil é vista “com muito interesse” pela comunidade internacional. Hoje, 98% das crianças em idade escolar estão matriculadas, e o Estado vem criando mecanismos que permitem identificar o problema e encaminhar soluções. No relatório divulgado esta semana pela OIT sobre trabalho infantil perigoso, a entidade afirma que o Brasil é um dos poucos países no mundo (e um dos primeiros) a coletar de forma sistemática dados sobre doenças e lesões em crianças provocadas pelo trabalho perigoso.

Uma dessas iniciativas foi o treinamento promovido em 2005 por meio de ensino a distância com mais de 37 mil agentes primários de saúde para capacitá-los a reconhecer e registrar problemas de saúde relacionados ao trabalho em menores de 18 anos. Isso permitiu documentar, entre 2007 e 2009, 2.676 casos - “índice comparável ao dos Estados Unidos e Europa”, segundo a OIT. O ministro observa que, à medida que esse sistema de informação evolui, mais acidentes e lesões vêm à tona. Se por um lado isso pode dar a impressão de que o problema está aumentando, por outro a visibilidade permite a adoção de políticas públicas para combatê-lo.

Lelio Bentes também destaca o papel dos programas de subsídio às famílias carentes condicionados à frequência escolar, como o Bolsa-Família. “O programa é eficiente, mas a política de subsídios deve ser associada à qualificação profissional dos adultos e à criação de oportunidades de emprego e renda nas localidades onde eles vivem”, assinala.

Bode na sala
A busca de soluções locais e criativas é exemplificada pelo ministro com uma história real ocorrida em Retirolândia, na Bahia, cuja principal atividade econômica é a produção de sisal – trabalho perigoso feito de forma rudimentar e “que já custou dedos, mãos e até braços de adolescentes”. Com uma verba de apenas R$ 5 mil, o escritório da OIT no Brasil, depois de pensar em campanhas de conscientização, cartazes e seminários – “idéias típicas do nosso universo de gabinetes com ar condicionado”, segundo Lelio Bentes – decidiu ouvir lideranças comunitárias.

A sugestão recebida foi inusitada: que o dinheiro fosse empregado na compra de bodes e cabras. Cada família recebeu uma cabra e um bode, mediante dois compromissos: enviar todas as crianças à escola e não permitir que trabalhassem e, no caso de procriação, que os filhotes fossem entregues ao sindicato para que outra família fosse beneficiada.

“Os resultados foram fantásticos”, lembra o ministro. O índice de desnutrição das crianças, agora alimentadas com leite de cabra, sofreu uma queda abrupta, o excedente da produção de leite foi transformado em queijo e vendido nas feiras locais. “A movimentação econômica praticamente acabou com o trabalho infantil, de forma sustentável”.

(Carmem Feijó)
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sexta-feira, 20 de maio de 2011

PREMIO INUSITADO PARA VENDEDORES


Do site da UOL
20/05/2011 - 06h01 Gigante do setor de seguros promoveu orgia para funcionários



A Munich Re, uma das maiores empresas de seguros do mundo, promoveu uma festa para vendedores na qual eles foram agraciados com o serviço de prostitutas.
A Ergo, uma das subdivisões da Munich Re, informou à BBC que a festa foi realizada em 2007, como um prêmio a seus melhores representantes de vendas. As pessoas responsáveis pelo evento já deixaram a empresa desde então.

A Munich Re é a maior empresa de resseguros do mundo - ou seja, é uma empresa que atua como seguradora de outras seguradoras.
A festa foi realizada em uma estação de águas termais da capital da Hungria, Budapeste, como uma retribuição da Munich Re a seus vendedores mais bem-sucedidos, dando a eles "aquilo que eles quisessem".
Vinte prostitutas foram contratadas para a festa, que teve cem convidados.
O jornal alemão "Handelsblatt", especializado em economia, afirma que as garotas de programa usaram pulseiras coloridas que seriam como código para indicar a sua disponibilidade.

As mulheres, segundo a publicação, tinham seus braços carimbados depois de cada atendimento. Um convidado anônimo disse ao "Handelsblatt" que os participantes podiam levar as prostitutas para camas no spa e "fazer o que quisessem".

"Depois de cada encontro, as mulheres eram carimbadas no antebraço para manter um registro de quantas vezes cada uma havia atendido", disse o informante ao jornal.

"As mulheres usavam pulseiras vermelhas e amarelas. Parte delas eram anfitriãs, enquanto as outras deveriam realizar qualquer desejo", disse o convidado anônimo.

"Também havia mulheres com pulseiras brancas. Elas eram reservadas aos membros do conselho e aos melhores representantes de vendas", afirmou.

Um porta-voz da Ergo disse à BBC que a festa ocorreu, mas afirmou que esta não é a forma usual de retribuir os seus vendedores.

domingo, 8 de maio de 2011

CONCURSO JUIZ NO PARANÁ

TRT-PR abrirá concurso para juiz substituto


Em sessão realizada na última sexta-feira (29/4), o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná aprovou a adoção de procedimentos para realização do XXIII Concurso Público de Provas e Títulos para a Magistratura do Trabalho da 9ª Região

AÇAO REGRESSIVA

Data: 28/04/2011 / Fonte: Ascom AGU*



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>>> A Advocacia-Geral da União (AGU) mobilizou no dia 28 de abril procuradores federais em diversos estados do Brasil para o ajuizamento de 163 ações regressivas que têm o objetivo de ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por despesas previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em empresas que não observaram as normas de segurança do trabalho.
A expectativa de ressarcimento com estas ações é de R$ 39 milhões.
A mobilização coordenada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) é realizada pelo terceiro ano consecutivo no Dia Nacional de Combate ao Acidente de Trabalho e leva em consideração o momento em que o Brasil ocupa a 4ª colocação mundial em número de acidentes fatais do trabalho, segundo informações da Organização Internacional do Trabalho. Dados da Previdência Social mostram que no país ocorrem cerca de uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária. Já os gastos do INSS decorrentes dos acidentes do trabalho passam de R$ 14 bilhões por ano.


O objetivo da AGU com o ajuizamento das ações regressivas é contribuir para a mudança desses números e proteger o trabalhador, além de promover um meio ambiente do trabalho saudável. "Muito além do ressarcimento aos cofres públicos, pode-se, através da ação regressiva, contribuir para a  concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho. Com  isso, PGF e INSS contribuem para a proteção da vida do trabalhador", explica o procurador Federal Fabio Munhoz, Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF.


sábado, 30 de abril de 2011

Dia do Trabalho será comemorado com oferta de emprego







Quem for ao Fórum Trabalhista de Curitiba, de 2 a 6 de maio, poderá consultar vagas disponíveis. Parceria do TRT-PR com a Secretaria Estadual do Trabalho Emprego e Promoção Social disponibilizará consultas no site, com carta de encaminhamento ao emprego










Durante a semana em que se comemora o Dia Mundial do Trabalho, a Justiça do Trabalho de Curitiba disponibilizará aos trabalhadores consulta de vagas de emprego cadastradas no site da Secretaria Estadual do Trabalho Emprego e Promoção Social (SETP - PR). Uma parceria entre o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) e a Secretaria permitirá a consulta, que poderá ser feita nas dependências do Fórum Trabalhista de Curitiba, na Avenida Vicente Machado, 400, das 12 às 18 horas. Quem for ao local poderá sair com carta de encaminhamento para ser entregue à empresa que ofertou a vaga.



quarta-feira, 20 de abril de 2011

A PUNIÇÃO DO DANO MORAL

A punição do dano moral deve ser exemplar


“É muito fácil aplicar a lei. O difícil é fazer justiça”. Com essas palavras, o professor de Direito do UniCuritiba, Clayton Reis, resumiu as dificuldades enfrentadas pelos juízes para definir as indenizações por danos morais durante o Seminário sobre os Direitos da Personalidade. O professor explicou que o dano moral é aquilo que fere a pessoa nos seus valores, na sua dignidade, na sua intimidade e na sua imagem. Por isso, na opinião de Reis, o juiz tem de se posicionar como se ele fosse a vítima, tentar aferir o dano como se fosse direcionado a ele. “É preciso compreender a profundidade e a complexidade da dor do outro para poder tomar uma decisão. A interpretação da lei não deve ser formal, mas, sim, real, humana e socialmente justa”, reforça o professor.
Durante a palestra “A quantificação da indenização do dano moral em face dos direitos da personalidade”, o professor Clayton Reis também destacou que “o juiz tem de ser juiz de si próprio, antes de ser juiz dos outros”. Segundo ele, este exercício leva o magistrado a refletir sobre a repercussão da dor mais profunda, aquela que afeta o ser humano em sua honra, sempre lembrando que “as coisas têm preço, as pessoas têm dignidade”. Com base nessa reflexão, o juiz pode aplicar o artigo 944 do Código Civil, baseando-se no princípio da equivalência, razoabilidade e proporcionalidade.
O dano moral nas relações de emprego precisa levar em conta os mais variados aspectos, desde a proteção à privacidade do trabalhador até a sua saúde emocional e a ofensa à personalidade. De acordo com Clayton Reis, a punição por dano moral tem, como complemento, um caráter educativo, pedagógico. “Aquele que comete este tipo de delito precisa saber que não ficará impune, seja área cível ou na trabalhista”, reitera o professor. Por fim, o exemplo da punição por dano moral atinge toda a sociedade, por servir como uma resposta à comunidade e um balizador do comportamento social esperado, do ponto de vista ético.


(Foto: Inara Passos/ Texto: Maria Celeste Corrêa)
ascom@trt9.jus.br

(41) 3310-7309







sábado, 9 de abril de 2011

JUSTIÇA ATUANTE

Para aqueles pouco informados que ainda acham que a Justiça do Trabalho prejudica empresas, nos últimos meses o TRT do Paraná resolveu os conflitos dos trabalhares nas empresas de ônibus urbanos que ameaçavam paralizar atividade, a dos trabalhadores da limpeza pública, a dos vigilantes...e o último foi dos trabalhadores da Manserv, sem contar inúmeros conflitos individuas, centenas, equacionados dia a dia por juízes do trabalho. Não fosse, portanto, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público e a fiscalização do trabalho, quem faria essa essencial função de compor e acomodar os interesses do capital e do trabalho nas conturbadas relações trabalhistas e que em última instância afetam toda a sociedade ?

Trabalhadores de empresa prestadora de serviços da Bosch firmam acordo no TRT


Em nova audiência de conciliação no TRT do Paraná – que durou quase cinco horas e foi conduzida pelo desembargador Luiz Eduardo Gunther – os trabalhadores da Manserv, empresa que presta serviços para a Bosch, firmaram acordo com a empresa e encerraram o movimento que totalizou 13 dias de greve. Após um primeiro período de nove dias de paralisação e um acordo parcial, os trabalhadores tinham voltado às atividades, ao mesmo tempo em que passaram a negociar um adiantamento de R$ 500 a título de antecipação de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), adiantamento no caso de dispensa imotivada e o pagamento dos dias parados. Porém, as negociações não evoluíram e os trabalhadores acabaram retomando a greve no dia 4 de abril.






Na audiência desta quinta-feira, houve novo impasse com relação aos dias parados, até que o representante do Ministério Público do Trabalho, André Lacerda, apresentou proposta de pagamento de 35% desses dias e compensação dos outros 65%, o que finalmente foi aceito pelas partes. Pelo acordo, a empresa admite antecipar R$ 500 em julho, independentemente do resultado financeiro, e levar em conta uma bolsa de horas na qual não se considere índice de ausência de até 2%, a partir de 8 de abril. A empresa também se comprometeu a não computar nesse índice os acidentes de trabalho, faltas legais e internações. Na hipótese de dispensa do trabalhador no primeiro semestre, o adiantamento será pago. Com o acordo, os trabalhadores retornam ao trabalho nesta sexta-feira, dia 8 de abril.



Nelson Copruchinski

TRT-PR – Assessoria de Comunicação

(41) 3310-7313

sexta-feira, 4 de março de 2011

CURSO DE PRÁTICA DA ADVOCACIA

CURSO PRATICA ACIDENTARIA

PRÁTICA ACIDENTÁRIA E PERÍCIA NAS ÁREAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA



CURSO PRÁTICA ACIDENTÁRIA - CENTRO EUROPEU http://www.centroeuropeu.com.br/

Data: 16,30/04/2011 e 07 e 14/05/2011 + (Estagio ARAUCLIN)

Carga horária total: 36 hs/Aula



Professores:

José Aparecido dos Santos

Luciano Coelho

Juliana Oliveira

Geraldo Celso Rocha





Programa Completo:



1.Processo e Pericia na Área Trabalhista (08 horas aula)

Data: 16/04/2011

Carga Horária: 08hs/Aula

Prof. José Aparecido dos Santos



• Pedidos que exigem perícia e respectiva contestação;

• Competência da Justiça do Trabalho para pedidos relativos a acidentes ou doenças ocupacionais;

• Prescrição dos pedidos de indenização por acidente ou doença ocupacional;

• Modalidades de Perícia;

• Momento do requerimento e da realização da perícia;

• Indeferimento da Perícia e Recursos cabíveis;

• Procedimento da Perícia, perícia complexa

• Nomeação do perito e dos assistentes técnicos, escusa, suspeição e impugnação;

• Formação de quesitos

• Requisitos do perito;

• Formulação de quesitos e quesitos suplementares

• Ouvida do perito em audiência;

• Substituição do perito e realização de nova perícia

• Laudo pericial e convicção do juiz

2.Processo e Perícia na área Previdenciária

Prof. Juliana Oliveira

Data: 30/04/2011

Carga Horária: 08hs/Aula



• Benefícios previdenciários decorrentes de acidente e doença ocupacional.

• Enquadramento pelo INSS de acidente oui doença ocupacional:emissão da CAT, recurso administrativo e ação judicial contra enquadramento;

• NTEP – Nexo técnico epidemiológico e seus efeitos nas ações judiciais;

• Procedimento na Justiça Federal e principais demandas judiciais que envolvem perícias médicas.

• Repercussão dos acidentes do Trabalho na Tributação das Empresas (SAT – FAP)





3.Indenizações por Acidente ou Doença ocupacional



Prof .Luciano Coelho

Data:07/05/2011

Carga Horária: 08hs/Aula



• Conceito de acidente de trabalho e de doença ocupacional ;concausas ;acidente de trajeto;

• Responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva;

• Nexo causal,nexo concausal, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, fato de terceiro;

• Culpa e dolo do empregador, presunção de culpa, abrangência do conceito de culpa;

• Espécies de danos e sua reparação:danos materiais, morais e estéticos;

• Indenização em caso de óbito do trabalhador.Danos Emergentes, lucros cessantes e pensão e danos morais. Titulares da pensão, forma de cálculo e término do pensionamento;

• Indenizações em caso de acidentes ou doenças sem óbito. Invalidez permanente, redução da capacidade laborativa, incapacidade temporária.

• Indenização por Perda de uma chance.

• Histórico da Leis Acidentárias.

• Aspectos Atuais e Jurisprudências sobre Acidente de Trabalho no Brasil.











4.Perícias Judiciais; doenças ocupacionais;acidentes de trabalho;insalubridade;periculosidade (aspectos médicos e de engenharia de segurança do trabalho)



Data:14/05/2011 - 08hs/Aula e mais (04hs/Aula) de estágio na (ARAUCLIN).

Carga Horária Total: 12hs/Aula

Prof. Geraldo Celso Rocha



• Doenças do Trabalho, profissionais e acidentes de trabalho.

• O difícil relacionamento capital x trabalho, empregador x empregado, órgãos oficiais e sindicatos das categorias.

• Aspectos Práticos médico – legais das perícias judiciais.

• Elaboração de quesitos – análise do caso, pedidos pleiteados e legislação.

• A polemica e difícil caracterização médico-legal dos nexos. Nexos técnico, administrativo, causal, concausal, temporal e epidemiológico.

• Principais doenças passiveis de nexo com o trabalho.

• Concausas. Doenças de base ou pré-existentes.Discriminação e agravamento.

• Insalubridade,Periculosidade e Penosidade.

• Imperícia, imprudência e negligência.

• Enquadramento Legal dos diagnósticos de PAIR,LER-DORT, doenças mentais,dentre outras.

• Treinamento prático para caracterização e qualificação dos danos estético,funcional,lesão/amputação,mobilidade,força e encurtamento de membros interiores.

• Utilização prática da legislação pertinente as pessoas com deficiência (PCD).

• Aspectos médicos-legais dos benefícios previdenciários (B31,B32,B88,B90,B91,B94)

• Treinamento prático com o acompanhamento da realização dos exames complementares (dinamometrias, rinoscopia, otoscopia, audiometria) e dos testes dirigidos aos riscos: aferição de ruído (decibelímetro ,dosimetro) temperatura (calor,frio), umidade relativa do ar, iluminamento, vibração,poeiras,produtos químicos, dentre outros a critério dos participantes, em clinica especializada.

• Avaliações técnicas de laudos periciais. Conteúdo. Identificação de falhas.





Entrevista Juiz Luciano Coelho rádio educativa - Aviso Prévio

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

CNJ lança processo judicial eletrônico

site do TST - CNJ lança processo judicial eletrônico


Em solenidade realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Cuiabá, na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça promoveu o lançamento do módulo de execução PJe, projeto que teve a colaboração técnica de vários tribunais de diferentes áreas do Judiciário nacional, cujo objetivo é implantar um sistema eletrônico que abranja todo o trâmite processual, em nível nacional. Coube à Justiça do Trabalho o desenvolvimento deste módulo, destinado à fase de execução das ações trabalhistas – que, quando devidamente homologado, deverá se estender a todo o Judiciário.
Em seu pronunciamento durante o lançamento do PJe, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, ressaltou que a transparência e o comprometimento ético que devem nortear a atuação do agente público. Ele afirmou que cabe à área de tecnologia da informação desenvolver meios para agregar, resolver, simplificar, automatizar e acelerar os serviços que a Justiça deve prestar à população.
A escolha do TRT/MT para implantação do projeto piloto se deve à organização e estrutura existentes no Tribunal, que já tinha feito o mapeamento das rotinas das Varas do Trabalho, além do empenho do presidente do TRT da 23ª Região, desembargador Osmair Couto, que, juntamente com a Juíza Maria Cristina Trentini, do TRT de São Paulo (2ª Região) e o desembargador Samuel Hugo de Lima, de Campinas (15ª Região), integram o Comitê Gestor Nacional do PJe.
O PJe será testado em nove Varas de Cuiabá, quando então serão homologados os fluxos processuais do processo de execução. Para tanto, juízes, servidores e demais atores do processo já vêm sendo preparados gradualmente para lidar com as mudanças que serão percebidas nas rotinas de trabalho. A transformação do rito do processo físico na fase de execução para um sistema nos moldes do PJe é a primeira grande contribuição da Justiça do Trabalho ao novo sistema, que visa a atender todo o Judiciário, cuja construção de forma integrada teve início em 29 de março de 2010.
O presidente do TRT do Mato Grosso, desembargador Osmair Couto, falou sobre os preparativos que levaram a implantação do projeto piloto, destacando que o Comitê Gestor optou pela estratégia de desenvolvimento colaborativo. “O PJe, como instrumento institucional, é bem maior que um simples processo digital: é o verdadeiro processo eletrônico”, ressaltou.

Nesse primeiro momento, os testes do processo eletrônico começarão pelos processos na fase de execução. Serão selecionados cinco processos de cada uma das nove varas trabalhistas de Cuiabá. Os principais dados serão inseridos no Termo de Abertura de Execução Eletrônica (TAEE), documento a partir do qual o processo seguirá eletronicamente. Conforme explicou o gerente do PJe, por questão de segurança nesse período de testes o processo físico também prosseguirá em paralelo.

(Com informações do CSJT e do TRT/MT)

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