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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

ALCOOLISMO E JUSTA CAUSA

04/08/2010 - 13h31


Senado aprova projeto de lei que proíbe demissão por justa causa por alcoolismo

Camila Campanerut

Do UOL Notícias

Em Brasília A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei - em caráter terminativo - de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que proíbe que as empresas demitam por justa causa funcionários que sofram de alcoolismo. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa passar pela aprovação dos deputados na Câmara e, na sequência, pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.



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“[O alcoolismo] já deixou de ser visto pela comunidade médica e pela sociedade, em geral, como uma falha moral, havendo consenso, nos dias atuais, de se tratar de doença severa e altamente incapacitante, a demandar acompanhamento médico e psicológico para a sua cura”, argumentou Crivella.



Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que a “embriaguez habitual” pode ser considerada razão para uma demissão por justa causa. Com a medida, o alcoolismo é visto como doença e não como desvio de conduta. A demissão só será permitida se o dependente recusar tratamento.



Na avaliação do relator da proposta, o senador Papaléo Paes (PSDB-AP), há necessidade de alterar a atual legislação para que sejam compreendidas as faltas e os sintomas apresentados aos dependentes do álcool no ambiente de trabalho.



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