Powered By Blogger

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

TREINAMENTO EM PROCESSO ELETRONICO

TRT oferece treinamento a advogados para o processo eletrônico
A partir de janeiro, os processos na Justiça do Trabalho na Capital
vão tramitar exclusivamente em meio eletrônico
SÃO 300 VAGAS

INSCRIÇÕES PELO EMAIL

escolajudicial@trt9.jus.br

O Tribunal Regional do Trabalho dará treinamento aos advogados para auxiliá-los na etapa final de implantação do processo judicial eletrônico. A partir de janeiro, todos os processos ajuizados na Justiça do Trabalho em Curitiba passarão a ser exclusivamente digitais, sem papel. Até meados de 2011, a mudança será ampliada para todo o Paraná.

Para se inscrever, os interessados devem mandar email para a Escola Judicial do TRT-PR: escolajudicial@trt9.jus.br.
Os advogados poderão levar consigo seus estagiários e assistentes, para que também recebam o treinamento. Nessa semana, há vagas para três turmas de aproximadamente cem pessoas. As oficinas serão realizadas nos dias 13, 14 e 15 de dezembro, a partir das 17:30h, no auditório da Escola Judicial (Avenida Vicente Machado, 400, Centro).

Apoio – Os advogados podem ficar absolutamente tranqüilos com a implantação do processo eletrônico, sustenta o juiz Bráulio Gusmão, gestor da implantação no TRT-PR. Segundo ele, uma força-tarefa está sendo preparada para apoiar os profissionais nas Varas da Capital nas primeiras semanas do novo sistema. Servidores treinados estão sendo destacados para permanecer no Fórum, nos setores de protocolo e distribuição, para assessorar em tudo o que for necessário. “O dia 7 de janeiro é uma data de corte, a partir de então não teremos mais processos trabalhistas em Curitiba fora do meio eletrônico, mas isso não significa um rompimento, e sim uma transição”, completou o juiz. O que interessa ao Tribunal, disse ele, “é que tudo dê certo e que a implantação seja um sucesso, portanto nosso compromisso é de auxílio e parceria com os advogados.”

domingo, 21 de novembro de 2010

COMEÇOU A ERA DO PROCESSO ELETRONICO

Varas madrinhas vão liderar a

implantação do processo eletrônico

Desembargador Ney José de Freitas com os juízes das Varas do Trabalho de Curitiba: "Essa é uma realidade instalada e um caminho sem volta"

REUNIÃO COM JUÍZES DE CURITIBA ACELERA O FIM DO PROCESSO EM PAPEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO DO PARANÁ
As seis Varas do Trabalho do Paraná que já utilizam o processo judicial eletrônico serão “madrinhas” das demais, na medida em que avançar a implantação definitiva do novo sistema. O método foi apresentado em uma reunião com todos os juízes do trabalho de Curitiba, na última semana, na capital. As “afilhadas” serão as 17 Varas da cidade que ainda não foram digitalizadas e o Posto de Atendimento de Campo Largo.
Será função das Varas madrinhas assessorar suas afilhadas e repassar o “know how” que acumularam desde agosto do ano passado, quando o Tribunal Regional do Trabalho iniciou a experiência de digitalização completa das ações trabalhistas. Acabar com o processo em papel é a prioridade para 2011, disse o presidente do Tribunal, desembargador Ney José de Freitas, que abriu a reunião com os juízes. “Todos os esforços serão empregados para que o programa esteja implantado até a metade do ano que vem, pois essa é uma realidade instalada e um caminho sem volta”, enfatizou o presidente.
Juízes em reunião de trabalho sobre os próximos
passos da implantação do processo eletrônico
Híbrido - O cronograma de implantação estabelece que os processos ajuizados a partir de 7 de janeiro de 2011 tramitarão apenas em meio eletrônico em todas as varas do trabalho da Capital e no Posto de Atendimento de Campo Largo e, até dezembro de 2010, na instância superior do Estado, em relação aos processos de competência originária do Tribunal. A partir de março de 2011 o programa será implantado nas varas do interior.
Para o presidente da Comissão de Informática, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, “a substituição da plataforma de papel pela plataforma eletrônica, que é hoje uma política pública definida na Lei 11.419/2008, fará com que muitas coisas mudem para melhor. Com o processo eletrônico, num futuro próximo será possível, por exemplo, destacar em uma vara do trabalho 4 ou 5 servidores para trabalhar junto ao gabinete do Juiz no desenvolvimento das atividades técnicas do Direito, deixar outros tantos para a gestão do processo eletrônico e 2 ou 3 para os demais serviços. A conseqüência será a obtenção de resultados melhores, com maior produção e menor tempo de tramitação processual.”

ADVOGADOS E ESCRITÓRIO DIGITAL

O Juiz Bráulio Gabriel Gusmão, que coordena os trabalhos de implantação do processo eletrônico, fez questão de ressaltar o papel fundamental que os advogados terão para o sucesso do programa. “Para eles foi criado o Escritório Digital, que serve para melhor integrá-los com as Varas do Trabalho e o Tribunal, e que pode ser acessado no site http://www.trt9.jus.br/escritoriodigital. O mesmo laboratório que será utilizado pela Escola de Administração Judicial para treinamento interno, também servirá para treinamento dos advogados e estará livre até mesmo para que advogados já treinados possam ajudar seus colegas”. (NC)

Fonte: Ascom do TRT Paraná

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

PÓS EMATRA 2011

Inscrições abertas a partir de 03/01. Direito, Processo e previdenciário. Curso muito bem avaliado, reconhecido e chancelado pela Unibrasil, e coordenado pela Associação dos Magistrados do Trabalho  do Paraná. http://www.amatra9.org.br/

TARDA MAS NAO FALHA

Processo ajuizado em 10.08.1983 na JCJ (então única) de Maringá, sendo a empresa da cidade de Atalaia.



Ausente a Ré, foi condenada à revelia, em sentença lavrada pelo Nacif, em audiência, no dia 31.10.1983, com trânsito em julgado em 25.11.1983.


Cálculos de liquidação totalizaram Cr$187.465,42 em 29.11.1983, sendo feitos em cinco linhas, reportando-se a cálculo da inicial.


Diligência citatória foi infrutífera, não sendo localizados representantes da devedora no endereço fornecido.


Depois de ser suspenso o processo por 60 dias para o Reclamante diligenciar quanto ao endereço, determinou-se suspensão da execução por um ano. No transcurso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório em Maringá, sendo posteriormente remetidos a Nova Esperança, com a criação da VT.


Desarquivados quando da revisão do arquivo provisório, em consulta ao site da Receita obtivemos o CNPJ da empresa. Em pesquisa na internet, descobrimos o endereço atualizado dela, em Goiás. Atualizada a conta geral, reiniciou-se a execução, com tentativa de citação da pessoa jurídica, despersonalização, citação de sócios. Bloqueio no BACEN/JUD apreendeu valor insignificante. Pesquisando no RENAJUD, descobrimos a existência de veículos em nome dos sócios. Em consulta ao SERPRO, identificamos os sócios e obtivemos seus endereços atualizados.


Não sendo pago o débito, foi emitida ordem de bloqueio eletrônico dos veículos (RENAJUD), para posterior formalização da penhora, via CP.


A informação quanto à retenção do veículo em blitz foi dada pelo próprio sócio executado, quando entrou em contato com a Secretaria, solicitando o valor atualizado do débito para realizar depósito para pagamento na VT deprecada (Goiânia-GO).


Esta foi a epopéia do processo do Sêo Espedito João do Nascimento, que compareceu com a esposa à Secretaria da VT para receber sua Guia.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Dano moral e transporte de valores

26/04/2010


Ex-bancário que transportava dinheiro consegue indenização de R$ 100 mil por danos morais

Um ex-funcionário do Banco do Estado do Pará, que transportava numerário entre agências bancárias, em desvio de função, terá o direito de receber indenização por danos morais. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP), que havia negado o pedido, e estipulou o valor de R$ 100 mil, a ser pago pelo banco a título de danos morais.

O trabalhador realizava o transporte de grandes valores para postos de atendimento bancário situados no município de Afuá/PA, tendo sua integridade física comprometida, inclusive correndo risco de morte. Diante disso, ele ingressou com ação trabalhista, pedindo reparação por danos morais. O juiz de primeiro grau não concedeu o pedido do trabalhador, que recorreu ao TRT. Contudo, o Regional confirmou a sentença, entendendo que o caso não configuraria dano moral, podendo, eventualmente, gerar reparação por danos materiais. Contra essa decisão, o ex-bancário recorreu ao TST, alegando ofensa ao inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que protege a honra das pessoas e assegura indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
O relator do processo na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, trouxe outro entendimento ao caso. Para ele, a decisão do TRT diverge da jurisprudência do TST. Em julgamento de caso semelhante(E-RR-51800-77.2006.5.09.0585), a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) concluiu que a conduta do banco, ao atribuir a empregados o transporte de numerário entre agências bancárias, dá ensejo, sim, à compensação por danos morais. O ministro destacou que, na decisão da SDI-1, levou-se em conta o risco à integridade física em face da atividade a que foi compelido o trabalhador, e o desvio funcional perpetrado pelas instituições financeiras que, ao invés de contratar pessoal especializado, conforme determina a Lei n° 7.102/83, acabam por utilizar-se de bancários contratados para outras funções. O relator ainda apresentou decisões de outras Turmas do TST nesse mesmo sentido.

O ministro Lelio Bentes destacou que, no caso, a obrigação de se reparar lesão extrapatrimonial surge da interpretação sistemática do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, com o princípio que resguarda a dignidade da pessoa humana, disposto no inciso III do artigo 1° da CF. Assim, com esses fundamentos, a Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do trabalhador e condenou o banco ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 100 mil. (RR-5948900-05.2002.5.08.0900)

(Alexandre Caxito)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

sábado, 13 de novembro de 2010

FELICIDADE - UM DIREITO SOCIAL ????

PEC da Felicidade passa pela CCJ do Senado e



segue para o plenário


Extraído de: Última Instância - 10 de Novembro de 2010


A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou nesta quarta-feira (10/11) proposta que inclui o direito à busca pela felicidade na Constituição. A proposta é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).


De acordo com a proposta, os direitos sociais previstos na Constituição serão fundamentais para a busca da felicidade. A matéria segue, agora, para plenário, onde precisará ser votada em dois turnos, com aprovação de três quintos dos senadores.


Dessa forma, segundo a PEC 19/10, o Artigo 6º da Constituição passará a ser redigido da seguinte forma: "são direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a Previdência Social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados".


Autor: Agência Brasil










__,_._,___

domingo, 24 de outubro de 2010

DIREITO SOTERRADO

Mineiros do Chile e Soterrados do Brasil



Jorge Luiz Souto Maior(*)






A notícia do resgate dos trabalhadores (mineiros) no Chile fez emergir na sociedade um sentimento que estava há muito tempo soterrado: a solidariedade.


É importante, de plano, deixar claro que a solidariedade é um sentimento mais profundo que a mera compaixão. A população em geral, mesmo fora dos limites territoriais do Chile, não apenas se condoeu com o sofrimento dos mineiros chilenos. Passou a se questionar como aquelas pessoas puderam ser submetidas a condições de trabalho tais que as expunham ao risco de tamanho sofrimento. As pessoas foram capazes de se colocar no lugar dos mineiros e esse é o atributo maior do sentimento de solidariedade, que nos impulsiona a análises mais sérias e a práticas concretas.


O próprio Presidente do Chile, Sebastien Piñera, disse, expressamente, que iniciaria uma revisão completa da legislação trabalhista chilena para o efeito de conferir maior segurança no trabalho “nas áreas de mineração, agricultura e indústria”. Oportuno lembrar, como destacado por Emir Sader[1], que fora o próprio irmão do Presidente, José Piñera, que, no Chile, deu continuidade à idéia de “flexibilização laboral”, vinda desde Pinochet, a qual deixou muitos trabalhadores, e em especial os mineiros, sem qualquer proteção efetiva do Estado.


O evento em questão, portanto, apresenta-se como uma oportunidade de se reconstituir a própria razão de ser da legislação trabalhista: o sentimento de solidariedade.


Foi, vale lembrar, a indignação diante do abandono a que são deixadas as pessoas que trabalham para a produção de riquezas, as quais aproveitam, direta ou indiretamente, a toda a sociedade, que motivou, na história recente da humanidade, a partir do final do século XIX, com intensificação nos períodos pós-guerras, o surgimento das leis trabalhistas e, conseqüentemente, do Direito do Trabalho.


A situação vivenciada pelos mineiros chilenos e a comoção social gerada nos permitem as seguintes indagações: alguém em sã consciência viria a público neste instante para defender que as péssimas condições de trabalho dos mineiros estariam justificadas em razão das exigências econômicas do mercado? Ou dizer que a redução das garantias trabalhistas dos mineiros era necessária para aliviar a empresa do custo que tais garantias correspondiam? Não, não diria, certamente...


Como demonstra a situação a que toda a sociedade acabou sendo obrigada a ver graças ao vulto midiático atingido, o custo deve fazer parte da própria essência do permissivo jurídico e social da exploração do trabalho alheio. Não é legítimo a ninguém pleitear a utilização do trabalho de outra pessoa dentro da lógica do menor custo. Há regras da própria convivência humana a serem respeitadas, cujo descumprimento representa uma agressão a toda a sociedade, causando indignação. Assim, os direitos trabalhistas jamais podem ser vistos como custos, que possam ser simplesmente extraídos. A preservação da dignidade e a elevação da condição humana dos trabalhadores são papéis fundamentais dos direitos trabalhistas, que não podem ser postos em questão por nenhum argumento econômico.


Um abalo sísmico, de natureza econômica, das bases fundamentais do Direito do Trabalho, poderia fazer com que se atraísse para a situação refletida no caso dos mineiros chilenos uma gama enorme de obstáculos à efetivação de direitos essenciais à preservação da condição humana. Diante da experiência extraída do cotidiano da Justiça do Trabalho no Brasil, fácil imaginar os tipos de argumentos que se utilizariam para negar aos mineiros chilenos algum direito. O dono da mina (se fosse identificado) diria: “eu não sou o empregador dos mineiros”; “não fui eu quem os contratou”; “não tendo contrato com os mineiros, não tenho responsabilidade legal quanto ao ocorrido, e ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei”. O sujeito que “contratou” os mineiros (se fosse localizado) diria: “eu não era empregador deles”; “eles eram meus colaboradores, prestadores de serviço autônomo”. No aspecto pertinente ao acidente propriamente dito, diriam, ambos: “não temos culpa pelo ocorrido, foi uma fatalidade”; “os mineiros cometeram ato inseguro, quando não seguiram as instruções de segurança”; “e, ademais, não houve concretamente um acidente do trabalho, pois não resultou qualquer lesão”; “do evento não resultou perda da capacidade laboral”; “os mineiros estão sãos e salvos e até devem ser gratos à empresa pois ganharam notoriedade internacional (eram meros desconhecidos, agora são personalidades)”; “sequer se pode dizer que houve sofrimento, muito pelo contrário, afinal, os mineiros se conheceram mais enquanto pessoas, aprendendo a explorar os seus limites de sobrevivência”...


Se acatados fossem tais argumentos, o sofrimento dos mineiros, que causou indignação internacional, seria transformado em pó, e este seria, na verdade, o momento mais trágico do evento em questão, que, provavelmente, não teria visibilidade midiática junto à comunidade internacional. O risco, portanto, é o de que a solidariedade se transforme em frívola compaixão, cuja manifestação sirva apenas a propósitos não revelados.


A sobrevivência é, por certo, o bem imediatamente mais importante, mas a sobrevida deve ser acompanhada do resgate da dignidade de cada um, sendo esta a dimensão necessária do direito. Mais do que presentes e festejos, os trabalhadores em questão precisam ver valer, em concreto, os seus direitos, que lhes pertencem não por um favor ou ato de benevolência, caridade ou compaixão de quem quer que seja. O efetivo resgate dos mineiros, portanto, ainda está por ser completado.


Cumpre verificar, ainda, que argumentos como os acima apresentados também tem sido utilizados, com freqüência, em lides trabalhistas que tratam de acidentes de trabalho no Brasil e, infelizmente, de forma não tão rara se vêem acatados, o que transforma a situação de milhões de trabalhadores brasileiros quase tão terrível quanto àquela que tiveram que suportar os mineiros chilenos. O fato é que, diariamente, no Brasil, direitos trabalhistas, cuja base existencial foi a solidariedade internacional, estão sendo soterrados a cada dia.


Assim, enquanto, no Chile, os mineiros eram reconduzidos à superfície, no Brasil incontáveis eram: os trabalhadores submersos em jornadas de trabalho de 12 horas ou mais; os “terceirizados” segregados no ambiente do trabalho, aos quais se recusam até o direito ao próprio nome; os trabalhadores no meio rural, e mesmo urbano, reduzidos à condição análoga à de escravos; as crianças e os adolescentes, até 16 anos de idade, explorados sob o pretexto de estarem sendo ajudados; os empregados submetidos a um sistema perverso de banco de horas, com alterações constantes de horários de trabalho, que lhes nega a mínima previsibilidade sobre a própria vida; empregados mascarados em PJs, cooperados ou “associados”, sem qualquer garantia trabalhista; as empregadas domésticas submetidas a trabalhar sem qualquer limitação da jornada de trabalho, sem proteção contra acidentes do trabalho, sem recebimento de salário mínimo, sem FGTS, amparo do seguro-desemprego etc; os motoristas de ônibus, caminhões ou carretas, expostos à necessidade de dirigirem dias e noites a fio, sob o risco de sofrerem graves acidentes; os estudantes utilizados como mão-de-obra barata, ou seja, sem as garantias trabalhistas integrais, sob a formalização de contratos com aparência legal como o de estágio e o de residência médica; os serventes e pedreiros trabalhando em vultosas obras sem a devida proteção jurídica trabalhista, mediante a suposição, fraudulentamente fixada, de serem empreiteiros; os trabalhadores em atividades insalubres sem as devidas proteções individuais, executando atividades com esforço repetitivo; trabalhadores sem o devido registro em Carteira; trabalhadores conduzidos às filas do desemprego sem o recebimento das denominadas “verbas rescisórias”, vendo-se obrigados, assim, a suportar os trâmites infindáveis de uma lide processual; os trabalhadores submetidos a revistas íntimas, invadidos em sua intimidade e privacidade, sob o argumento da preservação do patrimônio do empregador...


Ou seja, no mesmo momento em que a comunidade internacional comemorava o resgate formal dos mineiros chilenos, milhões de trabalhadores brasileiros continuavam soterrados na mais profunda injustiça, sem ser alvo sequer de alguma compaixão por parte dos demais membros de nossa sociedade, vez que a mídia não estava preocupada em difundir tal realidade. Não se pode deixar de consignar, por oportuno, que parte dessa mesma mídia durante muito tempo, bem ao contrário, tem se postado em estado de guerra contra os direitos dos trabalhadores, buscando abalar o “status” de cidadãos dessas pessoas.


E, ademais, como se está procurando dizer, mesmo uma compaixão não seria suficiente. Para alterar essa realidade, é preciso um efetivo exercício de solidariedade, que permita transportar para si as aflições, as angústias e os sofrimentos alheios, como forma de se atingir, com plenitude, a esfera da ordem jurídica. É neste sentido, como dito, que o caso dos mineiros chilenos não se resolve com o resgate de seus corpos e o mesmo efeito deve se produzir, com urgência, com relação a milhões de trabalhadores brasileiros, que merecem, até por dever jurídico, diante da incontestável vigência dos preceitos constitucionais, o empenho de nossa mais irrestrita e sincera solidariedade, que constitui o pressuposto necessário à eficácia de seus direitos. Afinal, diante de tragédias como a de lá e as de cá, a natureza essencial dos direitos trabalhistas ninguém há de negar!

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

ALCOOLISMO E JUSTA CAUSA

04/08/2010 - 13h31


Senado aprova projeto de lei que proíbe demissão por justa causa por alcoolismo

Camila Campanerut

Do UOL Notícias

Em Brasília A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei - em caráter terminativo - de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que proíbe que as empresas demitam por justa causa funcionários que sofram de alcoolismo. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa passar pela aprovação dos deputados na Câmara e, na sequência, pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.



Leia também

CCJ do Senado aprova mudanças no Código de Processo Penal

Senado aprova obrigatoriedade de licença-maternidade de 6 meses

Leia outras notícias

“[O alcoolismo] já deixou de ser visto pela comunidade médica e pela sociedade, em geral, como uma falha moral, havendo consenso, nos dias atuais, de se tratar de doença severa e altamente incapacitante, a demandar acompanhamento médico e psicológico para a sua cura”, argumentou Crivella.



Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que a “embriaguez habitual” pode ser considerada razão para uma demissão por justa causa. Com a medida, o alcoolismo é visto como doença e não como desvio de conduta. A demissão só será permitida se o dependente recusar tratamento.



Na avaliação do relator da proposta, o senador Papaléo Paes (PSDB-AP), há necessidade de alterar a atual legislação para que sejam compreendidas as faltas e os sintomas apresentados aos dependentes do álcool no ambiente de trabalho.



Tamanho da letralabelstrueSenado aprova projeto de lei que proíbe demissão por justa causa por alcoolismo04/08/2010UOL Notícias - PolíticafalseUOL Política4@UOLNoticias #UOL

CompartilheImprimir

terça-feira, 29 de junho de 2010

USO IRREGULAR DO BRASÃO

Justiça considera irregular o uso de brasão da República em guia de contribuição sindical pela Confederação Nacional da Agricultura

Utilização do símbolo pode coagir as pessoas a pagarem a guia


A Justiça do Trabalho do Paraná considerou abusivo o uso do brasão da República Federativa do Brasil na emissão de demonstrativos de crédito e guias de recolhimento de contribuição sindical por parte da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Nas guias, a CNA escrevia seu nome ao lado do brasão da República e da denominação do Ministério do Trabalho e Emprego. O entendimento da Justiça é que a Confederação Nacional da Agricultura não integra a estrutura funcional da Administração Pública Federal, não é órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e não está autorizada a utilizar o brasão da República. “Ao receber a guia de recolhimento nessas condições, o devedor pode se sentir coagido a cumprir a obrigação por deduzir que está diante do Estado e não de entidade privada, conduta que não deve ser aceita pelo Poder Judiciário”, enfatizou a sentença.

A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, conforme voto do desembargador relator Sergio Murilo Rodrigues Lemos, manteve a decisão do Primeiro Grau quanto à irregularidade, inclusive quanto à determinação de levar o conhecimento do ocorrido ao Ministério Público Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que adotem as providências que entenderem cabíveis.

O Código Penal (art. 296, § 1º, item III) considera crime o uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados por órgãos ou entidades da Administração Publica e prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa, cabendo aos órgãos competentes apurar essa conduta.

(ROPS 00661-2009-653-9-00-7)

(Nelson Copruchinski)

Assessoria de Imprensa do TRT-PR

(41) 3310-7313

imprensa@trt9.jus.br

quinta-feira, 27 de maio de 2010

ASSEDIO MORAL

Assédio moral cresce nas empresas



Especialista diz que é preciso mudar cultura organizacional para acabar com o problema


O assédio moral cada vez mais presente nas empresas foi o foco da primeira palestra realizada na manhã desta quinta-feira, durante o II Projeto Científico organizado pela Escola Judicial do TRT-PR e Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-IX). Com o tema “Violência, saúde e trabalho. Uma jornada de humilhações”, a médica Margarida Barreto, pesquisadora nas áreas de assédio moral e violência moral no trabalho, abordou a realidade enfrentada por trabalhadores nas empresas. “A atual organização na gestão das empresas faz com que haja uma cobrança cada vez mais crescente no trabalho, com metas a serem cumpridas, que mesmo o trabalhador conseguindo se superar em muito - como um caso que atendi recentemente quando uma trabalhadora atingiu 120% de aumento nas vendas, mas mesmo assim estava abaixo do cumprimento da meta – não é suficiente. E em muitos casos esse não cumprimento da meta se transforma em humilhação, cobrança perante os outros, levando o trabalhador a um quadro de doença mental”, explicou a médica.



De acordo com ela, uma pesquisa recente junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho mostrou que no Paraná, de 2008 para 2009, houve crescimento dos casos envolvendo assédio moral em 260%, enquanto no Rio de Janeiro esse número chegou a 500%.



Para acabar com essa realidade, Margarida Barreto aposta em novas medidas de gestão nas empresas. “Não há como alterar a violência sem mudar a cultura organizacional. A empresa deve realizar campanhas contra o assédio moral, realizar reuniões de gestão de trabalho, criar uma gestão de risco psicossocial e, inclusive, criar ouvidorias para diagnosticar os casos, uma vez que muitos não denunciam pelo medo”, enfatizou a médica, lembrando que ao se envolver em casos de assédio moral a imagem da empresa é arranhada perante a opinião pública e os próprios funcionários. “O assédio moral tem um alto custo às empresas, à União, que precisa tratar das doenças provocadas por essa violência, e à comunidade”, avalia.


A especialista considera ainda o papel dos magistrados fundamental nesse processo. “O assédio moral é uma violação aos direitos fundamentais. Ao se informar sobre a realidade desse ato nas empresas e ao conhecer as conseqüências que esses atos têm na vida do trabalhador, o magistrado poderá tomar decisões com reflexo futuro a todos os outros trabalhadores”, pondera.



Seminário – O segundo dia do evento prossegue à tarde com a palestra "Ergonomia, prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho", com o médico Paulo Antônio Barros Oliveira. Amanhã, último dia, os temas são "Ergonomia da atividade: compreendendo o trabalho para transformá-lo", com a médica Ada Ávila Assunção, e "A psicodinâmica do trabalho e a saúde mental", com o médico Laerte Idal Sznelwar.



(Flaviane Galafassi)



Assessoria de Imprensa do TRT-PR


(41) 3310-7313



imprensa@trt9.jus.br

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Magistrados discutem efeitos do trabalho

Juízes se reúnem com médicos no TRT-PR para estudar as conseqüências do trabalho na vida de quem atua em ambientes precários. Formação permitirá decisões mais próximas do ideal de justiça, avalia magistrado.

Os juízes do trabalho do Paraná vão se aprofundar no conhecimento sobre a ergonomia (adequação de móveis, instrumentos e equipamentos) e as condições físicas, sociais e psicológicas em que as pessoas trabalham, para enfrentar o número cada vez maior de processos trabalhistas envolvendo pedidos decorrentes de condições precárias no ambiente de trabalho – como indenização por acidentes e doenças ocupacionais e casos de assédio moral. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná convocou médicos referenciais nessa área para preparar os magistrados para a melhor análise dos efeitos da ergonomia e da saúde mental e emocional nas relações de trabalho. Para isso, reúnem-se, de 26 a 28 de maio, em Curitiba, 150 juízes e desembargadores para discutir o tema “Ergonomia, Saúde Mental e Relações de Trabalho”, durante o II Projeto Científico, que desde o ano passado vem reunindo magistrados para discutir questões inerentes ao meio ambiente de trabalho. O seminário é organizado pela Escola Judicial do TRT-PR e Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-IX).



“Pela primeira vez, magistrados se reúnem com médicos para dar um tratamento científico para a questão da ergonomia e da dimensão emocional do trabalhador, no ambiente de trabalho”, explica o coordenador da Escola Judicial, juiz Reginaldo Melhado. De acordo com ele, essa formação poderá ter efeitos práticos nas decisões judiciais. “Com melhor formação na área, o juiz pode atentar para aspectos que antes poderiam passar despercebidos. Ter uma visão global da ergonomia e da saúde mental ou emocional, no âmbito das relações de trabalho, permitirá ao juiz decisões mais próximas do ideal de justiça”, conclui.



A ergonomia estuda a relação entre o trabalhador e o meio ambiente de trabalho, métodos de trabalho, pausas, mobiliário, e organização da produção. Para abordar esse e outros assuntos, como assédio moral no trabalho, foram chamados médicos estudiosos nesses temas, como Zuher Handar e Elver Andrade Moronte, que participarão da conferência “O profissional de saúde, ética médica e perícia judicial”; Margarida Barreto, com o tema “Violência, saúde e trabalho. Uma jornada de humilhações”; Paulo Antônio Barros Oliveira, falando sobre "Ergonomia, prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho"; Ada Ávila Assunção, com o tema "Ergonomia da atividade: compreendendo o trabalho para transformá-lo", e Laerte Idal Sznelwar, para falar sobre “A psicodinâmica do trabalho e a saúde mental".





Segundo o médico Laerte Idal Sznelwar, o trabalho pode ser visto sobre dois ângulos, um como risco para a saúde, em especial para a saúde mental, e outro como construtor dessa saúde. “Nesta perspectiva, temos que tratar da questão do aumento dos casos dos afastamentos do trabalho por distúrbios de ordem psíquica ligados ao trabalho, por um lado, e, por outro lado, reforçar a importância do trabalho como reforço identitário e como possibilidade de realização de si”, explica.





De acordo com o especialista, os principais moduladores, seja para a saúde, ou para o distúrbio e patologia, estão na maneira como o trabalho é organizado e o seu conteúdo. “As formas de organização do trabalho que privilegiam uma individualização da produção e, consequentemente, da avaliação individual do desempenho, o controle estrito sobre as ações das pessoas, os patamares de produção definidos de maneira crescente e dificilmente atingíveis, o não reconhecimento do esforço individual e do zelo, entre outros, podem ser considerados como fontes de sofrimento patogênico”. Por outro lado, diz o médico, “em trabalhos onde as pessoas conseguem desenvolver atividades que façam sentido, a cooperação e o coletivo sejam valorizados e estimulados, seja possível se traçar metas com o envolvimento dos sujeitos, o esforço seja reconhecido, a aprendizagem de uma profissão e um desenvolvimento das competências sejam a tônica, estamos no registro da construção da saúde”.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

ARBITRAGEM EM DIREITO DO TRABALHO

Justiça privada: Para TST, método só se aplica a contratos coletivos


Arbitragem não pode ser usada na área trabalhista

Laura Ignacio de São Paulo

22/04/2010


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) parece ter dado fim a uma discussão que há alguns anos divide a Justiça: o uso da arbitragem na área trabalhista. Ao julgar um recurso da Xerox Comércio e Indústria, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais concluiu que a arbitragem não se compatibiliza com os direitos do trabalhador e, portanto, não poderia ser usada para discutir litígios entre empresa e empregado. A decisão atinge especialmente as multinacionais, que por uma questão cultural adotam a arbitragem para a discussão de possíveis conflitos com seus executivos.

Instituída pela Lei nº 9.307, de 1996, a arbitragem é um meio de solução de conflitos cada vez mais usado em discussões trabalhistas entre companhias e executivos por ser mais rápida que o Judiciário e sigilosa. Um levantamento realizado pelo escritório Trench Rossi e Watanabe mostra que esses conflitos vêm se multiplicando ao longo dos anos. Se de 1999 a 2003 a banca recebeu 13 casos, entre 2004 e 2008 foram 45. Todos tratam de ações contra multinacionais. Em 84% dos processos as ações foram propostas por diretores e em 77% dos casos o motivo foi a incorporação de bônus ao salário.

A Lei da Arbitragem estabelece que o método só pode ser aplicado para direitos patrimoniais disponíveis. O TST entendeu que, no caso do trabalhador, os direitos discutidos não seriam disponíveis. "Em razão do princípio protetivo do direito individual do trabalho, bem como em razão da ausência de equilíbrio entre as partes, são os direitos trabalhistas indisponíveis", diz o relator do caso, ministro João Batista Brito Pereira. Ao considerar o princípio da hipossuficiência do trabalhador, o tribunal julgou que somente em caso de dissídio coletivo, entre empresa e trabalhadores representados por sindicato, a arbitragem é cabível. Antes, só havia decisões de turmas do TST sobre o tema, tanto favoráveis como contrárias.

A Xerox informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de reverter a decisão. Segundo o advogado Marcus de Oliveira Kaufmann, que representa a Xerox no processo, no recurso extraordinário será alegado - a partir do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição - que a arbitragem na esfera trabalhista não implica na conclusão de que Poder Judiciário estaria excluído do debate. "A empresa usa a arbitragem em relação às questões trabalhistas por seguir a política da sede da empresa no exterior", afirma.

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves, há paridade de forças para a negociação arbitral quando se trata de litígio entre empresa e executivos de alto escalão. "Altos executivos carregam consigo informações estratégicas do negócio, de forma que, nesses casos, a cláusula de confidencialidade que costuma reger seus contratos só é assegurada se o conflito for resolvido via arbitragem", diz. "Por isso, nesses casos, é possível admitir a arbitragem."

A tese do desequilíbrio entre as partes é contestada por especialistas quando a relação trabalhista envolve um alto executivo de multinacional. O advogado Joaquim de Paiva Muniz, do Trench Rossi e Watanabe Advogados, explica que quando se trata de contrato com executivo estrangeiro é muito comum haver a cláusula arbitral. "Nos Estados Unidos, boa parte dos questionamentos contra as empresas que quebraram envolve os salários desses executivos", afirma. "São casos de até R$ 2 milhões em jogo. O custo de um diretor aumenta em até 50% quando benesses como um automóvel são incluídas no seu salário." A banca cuida de vários casos em andamento em câmaras arbitrais, inclusive finalizados.

A ação protetiva da Justiça trabalhista é oportuna para coibir os abusos praticados pelas chamadas câmaras de arbitragem de fachada, avalia a especialista na área e professora de arbitragem na Direito GV, Selma Lemes. Nesses casos, o trabalhador é encaminhado a essas câmaras, sem o devido esclarecimento do que seria a arbitragem e a eles é passada a impressão de que estaria participando de um julgamento judicial. "Mas a impossibilidade de aplicar a arbitragem em dissídios individuais não pode ser uma regra ou vão anular a arbitragem trabalhista", diz. "Há casos de pessoas em igualdade de condições com as empresas, como os altos executivos."

A má prática dessas câmaras tem levado o Ministério Público do Trabalho (MP) a tomar providências tidas como genéricas. O procurador regional do trabalho Ricardo Britto explica que o "receio" do MP de que a arbitragem seja feita indevidamente é o que motiva o órgão a combater a prática na área trabalhista no caso de dissídios individuais. O órgão pretende usar a decisão do TST a seu favor nas ações civis públicas contra câmaras de arbitragem. Mais de 120 mil arbitragens trabalhistas em dissídios individuais já foram realizadas no país, segundo Ana Lucia Pereira, presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima). "Mas nem mil delas foram questionadas judicialmente", afirma.

TRIBUNA TRABALHISTA

SIGAM-NOS NO TWITTER: http://twitter.com/Tribtrabalhista

segunda-feira, 12 de abril de 2010

PROJETO CIENTÍFICO 2010 EMATRA EJ

Começou hoje o II Projeto Científico organizado em parceria entre a Escola Judicial do TRT-PR e Ematra IX. A abertura foi realizada pelo desembargador Dirceu Buys Pinto Júnior, conselheiro da Escola Judicial, que apresentou o tema da oficina: “Acesso à prova e o pleno exercício das potencialidades do processo”.


O juiz Paulo Henrique Kretzchmar e Conti, diretor cultural da Amatra IX, abordou a importância da parceria entre a Ematra IX e a Escola Judicial, fazendo um balanço das atividades realizadas no ano de 2009 e expondo o resultado do projeto “Criando um ambiente de trabalho propício para as presentes e futuras gerações” que propiciou a realização de um convênio com a Superintendência Regional do Trabalho e Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.
O juiz Bráulio Gabriel Gusmão, juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, expôs a temática da assistência judiciária e sua implicância na questão orçamentária do TRT-PR, seguido pelo juiz Cássio Colombo Filho, conselheiro da Escola Judicial, que abordou a temática da prova pericial no processo do trabalho.
Ao decorrer do ano serão realizadas novas oficinas com o objetivo de aprofundar os temas abordados e planejar ações objetivas para as questões apresentadas.

FONTE _ ASCOM TRT PARANÁ

sexta-feira, 12 de março de 2010

DICAS PARA APROVEITAR MELHOR SUA PÓS EM DIREITO

Uma boa pós graduação  -  especialização -  não é o 6o ano da faculdade, e não intenciona apenas repisar conceitos legais ou preparar o aluno simplesmente para um conhecimento do direito positivo.
Muitos alunos estranham no início de uma pós a ênfase dada para um estudo sistêmico do Direito bem como a forma como os professores menos dogmáticos discorrem sobre a matéria. Em regra não existem pontos específicos a seguir, bibliografia composta de manuais, etc...ao contrário, uma pós em qualquer àrea do Direito deve abordar a constitucionalização dos institutos, sua ligação com os Direito Humanos e com a história e sua posição no campo das disciplinas jurídicas, de forma a retirar a idéia que muitas vezes fica da graduação de que existem matérias estanques a serem abordadas e vencidas sem que uma se relacione com a outra.
Assim, é impossível entender direito do trabalho sem uma ótima base de contratos e obrigações, sem a análise dos princípios gerais de direito, das cláusulas gerais, dos princípios do Direito do Trabalho, da interpretação e dos problemas interpretativos do Direito com um todo e da disciplina do Direito do Trabalho. Uma boa monografia jurídica também deve se fundar em uma base sólida de teoria geral.
Dessa forma, as disciplinas mais dogmáticas, e os institutos específicos relacionados à matéria, devem ter como pilar fundamental toda aquela base, sem a qual um entendimento correto e científico do Direito dentro de um corte epistemológico, seja trabalho, processo civil, direito civil...ficará prejudicado, bem como serão limitadas as possibilidades do aluno pesquisar e continuar se desenvolvendo mesmo após o curso.

quarta-feira, 10 de março de 2010

CHAGA BRASILEIRA

Leia no BLOG DO SALVADOR: http://avancosocial.blogspot.com/




NOVO OLHAR

quarta-feira, 10 de março de 2010

PAGANDO A CONTA: No Brasil a conta dos acidentes do trabalho é encargo da sociedade e não da empresa mutilante























Foto: Luiz Salvador, Presidente da ABRAT/ALAL



PATRIMONIALISMO

Governo cede às pressões patronais e flexibiliza aplicação do FAP às empresas



(*) Luiz Salvador



Interesses patrimonialísticos conflitados impõe flexibilização no regramento regulatório da Previdência para os vários setores da economia na fixação das novas alíquotas para financiar os acidentes do trabalho no Brasil.



O descumprimento das normas de Segurança e proteção à integridade físico-psíquica dos trabalhadores, com a mantença das repudiadas práticas das subnotificações acidentárias levou o governo no Congresso Nacional com a concordância dos representantes da classe econômica a aprovar duas excepcionais ferramentas à moralização do sistema viciado em saúde do trabalhador, o NTEP e o FAP, como já escrevemos no artigo intitulado, NTEP e FAP: Ferramentas Legais aprovadas e moralizadoras do sistema viciado:



"O empregador é devedor de saúde, devendo cuidar da saúde de seus empregados com a mesma diligência que cuida da sua saúde e de seus familiares.



Apesar disso, a legislação infortunística que obriga o empregador a assegurar emprego digno e de qualidade, em meio ambiente equilibrado, livre de riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais, não é cumprida, no geral pelo empregador, que desrespeitando seu dever de agir com responsabilidade social, submete seu empregado a laborar em meio ambiente desequilibrado, sem eliminação dos riscos, por uma visão equivocada e patrimonialista de que investir em prevenção significa custos e não investimento que é.



Sabedor dessa realidade, o governo conseguiu aprovar no Congresso Nacional duas das mais significantes ferramentas, o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), ferramentas essas à disposição da administração pública, que se bem usada, poderá contribuir para obstacularizar a continuidade das práticas dos vícios costumeiros existentes no sistema, que permitiu ser reconhecido no cenário além fronteiras como o "Campeão Mundial em Acidentes do Trabalho".

Leia a íntegra do artigo no link:



http://www.adital.com.br/site/noticia_imp.asp?cod=42619&lang=PT



Mas os interesses contrariados no conflito patrimonialismo e prevalência do social, da responsabilidade social do empregador em assegurar trabalho digno e de qualidade em meio ambiente laboral livre de riscos de acidentes e ou de desenvolvimento de adoecimentos ocupacionais, mediante pressão do capital, levou governo a flexibilizar o regramento em favor das empresas, sem a contrapartida de incremento fiscalizatório, para que a legislação infortunística deixe de ser violentada e o Brasil deixe de ser tido como "campeão mundial em acidentes do trabalho".



Leia mais sobre o Brasil ser Campeão Mundial em Acidentes do Trabalho no link:



http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=40257

Leia a reportagem da Folha de São Paulo, Previdência suspende seguro contra acidentes



São Paulo, quarta-feira, 10 de março de 2010,

Previdência suspende seguro contra acidentes



Medida só vale para 7.000 empresas que entraram com recurso no órgão



Empresas contestam cálculo que elevou as alíquotas; governo diz que pagamento será retroativo após análise interna dos recursos



JULIANNA SOFIA

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA



Pressionado pelos empresários, o governo suspendeu a cobrança do novo seguro de acidentes de trabalho para mais de 7.000 empresas que contestaram administrativamente os cálculos feitos pelo Ministério da Previdência. A suspensão valerá até que os processos sejam examinados pelo ministério, o que pode levar meses.

Desde janeiro, entraram em vigor as mudanças no seguro de acidentes de trabalho e o primeiro recolhimento dos novos valores ocorreu no último dia 20. Mas várias empresas entraram com ações judiciais e recursos administrativos por divergências com a Previdência.

A principal mudança no seguro foi a criação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). O mecanismo reduz ou aumenta as alíquotas já descontadas das empresas, que são de 1%, 2% e 3%, de acordo com a atividade econômica e o grau de exposição do trabalhador a riscos.

O objetivo do fator é punir empregadores que apresentam maior número de acidentes de trabalho e premiar os que reduzem as ocorrências. De acordo com a Previdência, 952.561 empresas estão sujeitas ao FAP, mas apenas 72.628 pagarão mais pelo seguro.

Em 2009, o governo arrecadou R$ 8 bilhões com o seguro de acidentes de trabalho, mas gastou R$ 14 bilhões com o pagamento de benefícios por incapacidade. As novas regras, diz o ministério, não visam elevar a receita com o seguro.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) rebate os argumentos da Previdência e calcula que as novas regras aumentarão os encargos sobre a folha de pagamento de 600 mil empresas. Isso porque, além de instituir o FAP, a Previdência reenquadrou vários setores em novas alíquotas.

Para a CNI, haverá aumento de 60% na arrecadação do seguro, o que representará um ônus adicional de R$ 5 bilhões por ano às empresas. A CNI vem pressionando o governo a rever as regras, pois considera a metodologia problemática, e os cálculos, equivocados.

O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini, diz que a suspensão da cobrança será integral e alcançará só as empresas que entraram com recursos no órgão. O prazo para contestação administrativa já foi encerrado. "Estamos fechando o número; não deve passar de 7.500 empresas."

Segundo ele, a maior parte dos recursos deverá ser derrubada administrativamente, e as empresas terão de recolher as alíquotas retroativamente. "A contestação refere-se só a dados previdenciários, não é para questionar a metodologia. A suspensão tem um efeito apenas protelatório", disse.

A CNI diz que, embora o prazo para os processos administrativos tenha expirado, as empresas ainda podem recorrer ao Judiciário, que também vem concedendo suspensão da cobrança. E o volume de ações deve crescer na Justiça porque só agora as empresas sentiram no bolso a cobrança. "A suspensão foi uma primeira medida, mas insuficiente", disse Francisco Gadelha, diretor da CNI.



Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1003201008.htm



Leia mais sobre o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)



Trabalhar, sim, mas sem risco de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais





Luiz Salvador *



Adital - www.adital.com.br



Alfredo Gonçalves, dos Metalúrgicos de PA.

Diagnóstico concluído: soluções consensuadas para diminuir acidentes do trabalho e adoecimentos no Brasil



Realizou-se em data de 15.1.09, na FUNDACENTRO-SP, importantíssimo evento sobre o NTEP & FAP - Nexo Técnico Epidemiológico e Fator Acidentário de Prevenção como Instrumentos de Proteção à Saúde dos Trabalhadores, com a presença de técnicos em Medicina e Segurança no Trabalho, operadores em saúde do trabalhador, de todos os Estados, contando com a participação de diversas centrais sindicais.



O local do evento ocorreu no Auditório da Fundacentro, Rua Capote Valente, 70, Pinheiros, no período das 09:00 às 18:00 horas, onde, dentre os diversos palestrantes, se destacaram, Domingos Lino, Wanderley Codo, Maria Maeno, Heleno Correa de Oliveira, dentre outros.



Domingos Lino e Wanderley Codo, do MPS, expuseram as razões pelas quais o governo resolveu aprovar no Congresso Nacional o NTEP e o FAP, como duas novas ferramentas, importantíssimas para moralizar o sistema viciado das práticas nocivas das subnotificações acidentárias que ocorrem em todo o Brasil, em mais de 80%, quando a Lei obriga a que o empregador faça a comunicação ao órgão previdenciário de todo acidente, ainda que tenha dúvidas se a ocorrência caracteriza acidentes e ou não, porque a definição de se caracterizar o infortúnio em acidente do trabalho é da competência do INSS.



Existe uma cultura equivocada de que investir em prevenção é custo, quando na verdade significa INVESTIMENTO, sendo obrigação do empregador assegurar a todo o seu empregado, SAÚDE, meio ambiente laboral equilibrado, sem riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.



Decorrentes dessa visão em conflito, a do social, a da empregabilidade digna e de qualidade, dando-se prevalência ao primado do trabalho, em oposição ao interesse patrimonialístico (a da busca do lucro a qualquer custo, sem responsabilidade social), gerou um conflito que tem impedido dar-se efetividade desde logo às duas novas ferramentas de lei - o NTEP e o FAP.



De se esclarecer que o NTEP tem grande importância na moraliza;ao do sistema viciado em mascarar os acidentes de trabalho, porque permite o diagnóstico do acidente e ou do adoecimento ocupacional por diagnóstico objetivo, permitindo ao INSS conceder o benefício acidentário ainda que o empregador não emita a CAT.



O FAP - Fator Acidentário de Prevenção, da mesma forma, importante, porque beneficia o empregador que cumpre a legislação infortunística, evitando os infortúnios laborais, com redução de seus custos operacionais, em até 50% com os gastos com o SAT (Seguro Acidente do Trabalho), que passará a partir de 1º de janeiro de 2010 a se chamar FAT (Fator de Acidentalidade do Trabalho). E do inverso, pune o mau empregador que teimar na prática das subnotificações acidentárias a pagar mais por sua acidentalidade em até 100%.



Apesar da importância social das duas ferramentas já aprovadas em lei, o lobby empresarial pressiona o governo para que as duas ferramentas deixem de ser implementadas, ainda que se mantenha o Brasil no rol de "campeão mundial em acidentes do trabalho", dando-se prevalência na ao social, à dignidade da pessoa humana, mas à prevalência do interesse patrimonialístico, do lucro a qualquer custo e sem responsabilidade social.



Diante desse conflito de interesses apontado pelo diagnóstico consensuado, resolveram as centrais buscar,na negociação, o consenso para o FAP efetivamente entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010 e que o NTEP seja aplicado pelo critério objetivo, sem as flexibilizações ilegais introduzidas na IN 31, que desvirtua o instituto, que tem por objetivo revelar a doença, não reconhecida no geral pela perícia médica, pelas razões já de todos conhecida, como temos esclarecido em nossos artigos e palestras.



Importantíssima contribuição aos debates, veio do Diretor de Saúde do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, ALFREDO GONÇALVES, que apresentou aos presentes um diagnóstico objetivo, claro e específico, apontando as preocupações dos trabalhadores com a demora na implantação real e efetiva das duas ferramentas em discussão, NTEP e FAP, além da preocupante proposta já explicitada pelo Ministério da Previdência Social em se entregar o setor de REABILITAÇÃO ao sistema "S", controlado exatamente pelo mesmo poder econômico que teima em descumprir a legislação infortunística, na busca da mantença da cultura de lucro a qualquer custo, sem responsabilidade social.



Leia a íntegra do documento do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, intitulado: O NTEp e os TRABALHADORES

O NTEp foi recebido com aplausos por todos aqueles que se preocupam com a saúde dos trabalhadores. Saudado como um método que poderia não apenas desmascarar a subnotificação de doenças do trabalho, como também reduzir os desmandos praticados pela perícia médica do INSS.

Passados dois anos de seu início encontramos avanços no desnudamento da subnotificação, mas também se observou a institucionalização desta prática na indústria automobilística e em categorias inteiras como as dos Aeroviários e Aeronautas, bem como na dos trabalhadores das escolas particulares.

Na mesma direção, os peritos médicos fortalecidos por medidas administrativas equivocadas, se adonaram do NTEp, negando sua aplicação sem apresentar qualquer justificativa, baseados exclusivamente na vontade pessoal.

Exemplos como da cidade de Porto Alegre onde apenas 39 casos foram aceitos como tendo nexo com base no NTEp, número este menor que o da cidade de Canoas - incluiu 547 casos como acidente do trabalho sem CAT registrada - também do Rio Grande do Sul e com uma população cinco vezes menor, mostram que não existem critérios técnicos para definir a prática da perícia médica e muito menos ações administrativas que punam os maus funcionários. Ao contrário, o único punido são os trabalhadores que são agredidos moralmente pelos peritos e, atualmente, necessitam aguardar mais de 50 dias pela realização de uma perícia, pois aqueles reduziram seus atendimentos como forma de pressionar o governo a dispensá-los de cumprir a jornada de oito horas diárias.

Posturas como estas da parte dos peritos não são novidade, pois sem o menor temor trocam correspondência eletrônica informando que iram aumentar ou diminuir a rigidez no resultado da perícia, como forma de pressionar o governo federal a elevar-lhes o salário. O surpreendente é os atuais ocupantes do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) aceitarem esta ação totalmente contrária ao povo trabalhador e não exigir uma postura tecnicamente correta e eticamente digna destes servidores públicos.

Gostaríamos que esta mesma verve anti-povo, que afirma repetidamente que quando os trabalhadores brasileiros procuram a previdência social o fazem para fraudá-la, tivesse a honestidade de denunciar a subnotificação das doenças do trabalho, pois em dois anos de NTEp estas saltaram de 30.170 em 2006, para 141.108 em 2007 e 202.395 em 2008. Isto sim é fraude, no caso realizado pelas empresas. O silêncio dos peritos denuncia que eles desavergonhadamente são representantes dos interesses das empresas no INSS. Na prática não possuem a imparcialidade indispensável ao servidor público.

Também seria fundamental divulgar que o número de acidentes do trabalho - subtraindo-se o NTEp, pois este resgata um passado inexistente - aumentou 5% de 2007 para 2008, sendo este o mesmo percentual de aumento do número de trabalhadores com carteira assinada. Isto não é uma coincidência, mas a confirmação da existência de um sistema que adoece e acidenta os trabalhadores. Este silêncio em apontar os causadores destes índices elevados, demonstra que a direção do MPAS é fazer economia com a negativa de benefícios devidos e não com a redução das causas. Repete a fórmula de retirar o dinheiro dos mais fracos. E tentam evoluir nesta política anti-povo, quando propõe que o sistema "S" - SESI, SENAI e SESC - assuma a reabilitação profissional, isto significará entregar a saúde dos trabalhadores diretamente aos que a danificam. Continuarão a mutilar os trabalhadores, só que terão a oportunidade de esconder os resultados.

Concluímos afirmando que o NTEp enfrenta mais que problemas técnicos a serem revistos, enfrenta a intenção do MPAS de manter fora todos os setores que não foram alcançados na primeira versão, pois é de seu interesse político imediato que não sejam incluídos, confirmando, desta forma, o objetivo de fazer poupança em cima da doença dos trabalhadores.

A partir deste quadro é urgente que resgatemos o NTEP como forma de, conjuntamente com o FAP, ser um instrumento de redução de doentes e inválidos paridos pelo trabalho. Se assim não for, veremos avançar o atual entendimento que a culpa dos acidentes é dos próprios trabalhadores, que se mutilam para não trabalhar e viver ás custas da previdência social.

Com objetivo de contrapor esta visão equivocada e resgatar alguns princípios básicos de defesa da saúde dos trabalhadores, encaminhamos a este seminário o relatório com as propostas produzidas em um encontro sobre o mesmo tema realizado no Rio Grande do Sul dia 22 de outubro de 2009.

A Previdência Social é do Povo Brasileiro, conclamamos todos a repudiar quaisquer tentativas de privatização, mesmo aquelas que de forma malandra tente entregar ao SESI, SENAI e SESC a reabilitação profissional e descaracterizar a responsabilidade das empresas sobre o número inaceitável de doentes, inválidos e mortos pelo trabalho no Brasil.

Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador -RS.

São Paulo, 15 de dezembro de 2009.



Link: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=43951



(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

quarta-feira, 3 de março de 2010

STF adia decisão sobre competência da Justiça do Trabalho


(03/03/2010 - 19:14)









O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (3/3) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 586453, no qual a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou a Justiça trabalhista competente para julgar ações que têm origem em conflito envolvendo plano de previdência complementar privada mantida pelo empregador.



A Anamatra participa do feito como amicus curiae. No julgamento, o advogado da entidade, Alberto Pavie, fez sustentação oral, defendendo a manutenção da competência outorgada à Justiça Trabalhista pela Emenda Constitucional nº 45.



O Recurso da Petros foi julgado em conjunto com o RE 583050, interposto pelo Banco Santander Banespa S/A contra acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, afirmando a inexistência de relação de trabalho entre as partes e sim relação decorrente de contrato previdenciário, por unanimidade de votos, julgou procedente agravo de instrumento para declarar competente a Justiça Comum para julgar ação de cobrança contra Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ.



A relatora do Recurso da Petros - com repercussão geral reconhecida por todos os ministros -, ministra Ellen Gracie, votou pelo provimento do pedido, acrescentando que os processos que já tiveram sentença até a data do julgamento prossigam tramitando na Justiça onde estiverem até o final da execução. A ministra elogiou a presença da Anamatra para defender a competência da Justiça Trabalhista.



O ministro Cezar Peluso, relator do recurso da Previ, por sua vez, votou pela improcedência do pedido, acrescentando que a decisão sobre a competência ficará submetida ao entendimento do tribunal recorrido. No entendimento do ministro, a Justiça do Trabalho será competente quando o tribunal recorrido disser que há relação de trabalho.



Após a colhida de votos de alguns ministros, a decisão foi adiada pelo pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Empresa que negou emprego a trabalhadora por excesso de peso é condenada a indenizar dano moral


Uma empresa agroindustrial com sede na Região Metropolitana de Curitiba terá de pagar R$ 5.000,00 a uma candidata a emprego de auxiliar de produção, por tê-la recusado no processo seletivo, em função do peso. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que manteve o posicionamento da 2ª Vara do Trabalho de Araucária quanto à indenização por dano moral.
A trabalhadora apresentou-se na empresa para preenchimento de fichas e entrevistas com médico e fisioterapeuta. Os exames laboratoriais indicaram condição saudável, mas ela acabou não sendo selecionada em razão do seu IMC (Índice de Massa Corporal), que apresentou o valor de 37,8, considerado pela empresa como indicador de obesidade.
Ao determinar que apenas candidatos com o IMC de até 35 fossem contratados, foi praticado “ato com clara discriminação pelo padrão físico”, definiu em seu voto a juíza relatora do processo, Patrícia de Matos Lemos, convocada pelo Tribunal para compor a 1ª Turma. “A conduta violou o princípio da boa-fé objetiva, a regular condutas na sociedade, bem como a garantia constitucional do acesso livre ao trabalho sem discriminação, de valor social constitucionalmente consagrado como fundamental constitutivo do estado democrático de direito, ao lado da importância social da livre iniciativa”, completou a magistrada.
De acordo com ela, apesar de não haver vínculo de emprego, uma vez que estava em processo de seleção, a empresa, ao estabelecer critério de contratação considerado injustamente desqualificante, também teria ofendido a boa-fé, que também deve nortear a “conduta das tratativas”. Teria, assim, violado “os deveres de proteção da confiança e lealdade, de sorte a caracterizar abuso de direito, conforme dispõe o art. 187 do Código Civil”.

Cuidados pré-contratuais

A responsabilidade da empresa e do trabalhador, antes mesmo de firmarem contrato de trabalho, tem sido alvo de processos trabalhistas, o que mostra que, até mesmo na fase de seleção de candidatos pelas empresas, há direitos e deveres a serem cumpridos por ambas as partes.
Conforme o juiz do Trabalho Luciano Augusto de Toledo Coelho, autor do livro Responsabilidade Civil Pré-contratual em Direito do Trabalho, é preciso estar atento às peculiaridades dos procedimentos que levam à contratação.
Segundo ele, o candidato a emprego é um cidadão que possui direitos fundamentais que não podem ser feridos no processo de seleção, pois existem limites legais nessa fase que antecede o contrato de trabalho. “Não se deve esconder informações relevantes ou agir de forma a frustrar uma expectativa criada. Por exemplo, se a empresa descobre, no meio de um processo de seleção, que uma vaga será cancelada, deve cancelar todo o processo e, se já em grau avançado, dar todas as explicações e, conforme o caso, indenizar as despesas do candidato. Se a empresa submete o candidato a um teste ou dinâmica de grupo, deve explicar o procedimento, os motivos e os resultados de forma clara, bem como cuidar para não expor o candidato a situações vexatórias ou humilhantes”, explica.
Perguntas sobre a opção sexual, se a candidata pretende engravidar e outras que violem a intimidade, estão vedadas na entrevista de emprego. Somente em situações muito especiais, explica o juiz, relacionadas ao cargo, certos pedidos, como o de exame de gravidez, podem ser exigidos. É o caso do trabalho em uma fábrica cujo produto possa afetar a saúde da gestante. Nessas condições, até a estatura poderia ser considerada relevante, como acontece na condição específica de trabalho das aeromoças.
“Não se pode impedir o acesso a emprego por motivo de sexo, cor, por ter o candidato ação na Justiça do Trabalho ou nome em cadastros negativos. Tudo isso fere a boa fé”, explica o juiz.
De acordo com ele, ambas as partes na fase pré-contratual devem observar os deveres de lealdade, informação, sigilo e cuidado, dentre outros, oriundos da cláusula da boa-fé que está no código civil de 2002.
Quanto ao sigilo, ele alerta que a empresa não pode repassar informações do candidato sem sua autorização e o candidato tem que guardar sigilo das informações que lhe forem passadas durante o processo seletivo.
(Processo 04102-2008-594-09-00-2)
(Nelson Copruchinski)
Agência TRT-PR de Notícias
(41) 3310-7313
imprensa@trt9.jus.br

Preconceito no Trabalho - Matéria RPC e Entrevista Juiz Luciano Coelho

http://www.rpctv.com.br/paranaense/video.phtml?Video_ID=76706&Programa=bomdiaparana&tipo=&categoriaNome=

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Blog do Sakamoto

O Sakamoto faz um trabalho essencial em sua ONG, no site dele pincei esse artigo, vale uma olhada no tema e no site: http://blogdosakamoto.uol.com.br/2010/02/21/quanto-custa-comprar-uma-crianca-e-um-trabalhador/

Quanto custa comprar uma criança? E um trabalhador?


21/02/2010 - 10:59 -  No Pará, ouvi um garimpeiro reclamar que o bordel que frequentava só tinha “puta com idade de vaca velha”. Ou seja, 12 anos. Para levar, de R$ 20,00 a R$ 40,00.
Em um posto de combustível no Tocantins, meninas, baixinhas, franzinas, ofereciam programas. Um dos meus companheiros de viagem explicou que elas entram na boléia do caminhão por menos de R$ 30,00.
Um trabalhador no Maranhão me contou que, antes de se tornar escravo, foi comprado por um fazendeiro para limpar pasto e derrubar floresta amazônica. Seu preço: R$ 80,00.
A Belém-Brasília, que foi construída sob a justificativa de integrar o país e ocupar o interior ajudou a enriquecer alguns poucos, trouxe outros milhares que perseguiam um sonho de vida melhor e viu milhões serem explorados em fazendas, carvoarias, bordéis, fábricas, garimpos, mineradoras do seu entorno. Em sua região de influência, convivem a riqueza, que manda suas filhas estudarem no exterior, e a pobreza, que empurra as suas filhas para os postos nas madrugadas quentes. Ou seja, não faltam exemplos do que acontece quando o desenvolvimento vem na forma de grandes projetos, como hidrelétricas, siderúrgicas, estradas, estádios da Copa, sem se preocupar com a qualidade de vida das pequenas pessoas O tema vai surgir nas eleições presidenciais e estaduais desde ano como parte do debate sobre geração de empregos. Mas, tenha a certeza, sem que se discuta que empregos são esses.
Pedro Casaldáliga, símbolo da luta pelos direitos humanos no Brasil, nos contou que ouviu uma justificativa para toda essa exploração da boca de um fazendeiro português com terras no Mato Grosso: “Dom Pedro, o senhor é europeu, o senhor sabe. As calçadas de Roma foram feitas por escravos. O progresso tem seu preço”.
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

19/02/2010

Com quadro de pânico, vítima de assaltos frequentes receberá indenização

Vender e entregar cigarros no Estado de Santa Catarina era a tarefa de um empregado da Souza Cruz S/A. Exercendo sua função, ele sofreu diversos assaltos, com ameaça de revólver, e foi acometido de quadro de pânico, sem ter recebido ajuda da empresa quando necessitou de assistência médica e psicológica e terapia medicamentosa. Por essa negligência, a fabricante de cigarros vem sendo condenada a pagar uma indenização de 80 salários mínimos ao trabalhador, decisão mantida inalterada após a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ter negado provimento ao agravo de instrumento da empresa.
Segundo a análise do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), os sucessivos assaltos desencadearam um quadro de pânico no trabalhador, caracterizado por uma sensação desproporcional de medo, em que a pessoa tem pavor de ficar sozinha ou frequentar qualquer lugar que lhe lembre a experiência traumática. Ao julgar o caso, o TRT concluiu que a indenização por danos morais é devida porque "é inegável que a pessoa acometida de pânico sofre constrangimento”, diante da dificuldade para conviver normalmente na sociedade e para atividades de trabalho.

O processo
Desde a primeira instância, a Souza Cruz foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais. No entanto, inicialmente, a sentença se baseou no aspecto de que a fabricante era obrigada a reparar o dano, independentemente de culpa, porque sua atividade implicaria riscos a direitos de outros. A empresa recorreu e o TRT/SC manteve a sentença, mas sobre outra fundamentação – o de negligência e omissão, contribuindo para o evento do dano.
Apesar de a venda e entrega de cigarros não ser considerada atividade de risco, o trabalhador foi vítima de cinco assaltos, em que os criminosos visavam a carga de cigarros, e não o dinheiro resultante das vendas efetuadas pelo funcionário. A empresa, em sua defesa, alegou que tomou medidas de segurança, como treinamento e orientação de empregados na hipótese de assaltos, contratação de empresas de escolta e rastreamento de seus veículos por satélite, além da instalação de cofres com sistema “boca de lobo”, que só podem ser abertos em local seguro.
Nada disso, porém, objetivava a proteção dos trabalhadores, de acordo com a decisão do Tribunal Regional, que negou provimento ao recurso da empregadora, por considerar que esses procedimentos adotados pela Souza Cruz demonstram preocupação com o patrimônio da empresa – e não com seus empregados. Provas testemunhais confirmaram que os assaltos eram frequentes – os dois depoentes também haviam sido vítimas da mesma situação – e que a empresa não tomara providências para amenizar o sofrimento dos empregados, expostos a ameaças constantes por arma de fogo. Uma das testemunhas afirmou que a empresa não concedia folga nem prestava assistência psicológica às vítimas.
A empresa, segundo registro do TRT, encarava as ocorrências como fatos banais e não permitia que o empregado se recuperasse da situação psicologicamente desgastante, pois, logo a seguir aos eventos, o trabalhador era requisitado para nova tarefa. Destacou, ainda, a falta de cobertura dos planos de saúde para assistência psicológica, sendo um tratamento dispendioso e longo para paciente sem recursos financeiros. Assim, o Tribunal Regional entendeu que a Souza Cruz foi negligente e omissa na adoção de medidas que assegurassem a integridade física e o amparo psicológico do empregado, mantendo a condenação para pagamento de indenização, o que provocou recurso de revista da empresa.
O recurso de revista não chegou ao TST – pois foi negado seguimento no TRT/SC. Por essa razão, a Souza Cruz interpôs agravo de instrumento para que seu recurso fosse analisado. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do agravo, ao apreciar o pedido, entendeu que a alegação de divergência de jurisprudência não poderia ser aplicada, pois as decisões judiciais apresentadas para confronto pela empresa não abordam as mesmas premissas do caso em questão. A Segunda Turma, diante das observações do relator, negou provimento ao agravo de instrumento. ( AIRR - 37240-36.2003.5.12.0009)
(Lourdes Tavares)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4404

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Transporte público inadequado faz empresa pagar horas “in itinere”

Informe TST

Na contagem de horas à disposição da empresa, no caso de trabalhador rural, só pode ser considerada a existência de transporte público se este for apropriado à locomoção com segurança de suas ferramentas de trabalho. Com essa fundamentação, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou (não conheceu), por maioria, recurso pelo qual a Klabin S/A pretendia isentar-se de pagar horas "in intinere" a um trabalhador rural, referentes ao seu tempo de deslocamento até a empresa, sob alegação da existência de transporte coletivo no percurso.

Como, de acordo com a súmula 90 do TST, só há a obrigação de pagar esse período como "jornada de trabalho" se o percurso em questão não for suprido de "transporte público regular", três ministros votaram contrário à decisão vencedora da
maioria na SDI-1 - entre eles a ministra Maria Cristina Irigoyen, relatora do processo. "As condições de higiene do trabalhador rural, quando do final de uma jornada de trabalho, agregadas à condução de ferramentas, não autorizam o pagamento de horas in itinere", alegava a ministra em seu voto. Para ela não se pode impedir "a presença de tais trabalhadores" no transporte público, sob pena de admitir-se "odiosa intolerância e discriminação".
No entanto, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que foi nomeado relator do processo após a derrota do voto da relatora original, não aceitou a existência de transporte público no caso por não ser adequado à locomoção segura das ferramentas de trabalho - no caso, enxadas e foices. "O cuidado de acomodar as ferramentas, como enxadas e foices, visa a preservar a segurança do trabalhador, se tornando o transporte público inviável para tanto", afirmou o ministro.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Ação contra a terceirização

São Paulo, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010


Procuradores querem fim de terceirização na colheita

DA FOLHA RIBEIRÃO


Procuradores do Ministério Público do Trabalho ingressaram ontem com ação civil conjunta na Justiça do Trabalho de Matão reivindicando, liminarmente, o fim da contratação de mão de obra terceirizada na colheita de laranja pelas quatro grandes processadoras de suco no país -Cutrale, Louis Dreyfus, Citrovita e Fischer.

Eles também pedem que as empresas paguem indenização de R$ 400 milhões por danos causados aos trabalhadores na última década. Segundo o procurador de Araraquara, Cássio Calvilani Dalla-Déa, a ação foi baseada em discussões e decisões judiciais sobre a situação precária dos trabalhadores desde que as indústrias deixaram de fazer a colheita de laranja e passaram a contratar consórcios de produtores para executar o serviço.

Apesar de não serem responsáveis diretamente pelos coletores, as indústrias determinam quantidade, tipo e período em que os consórcios devem utilizar os trabalhadores, por isso têm responsabilidade e devem arcar com os custos trabalhistas do processo, defende Dalla-Déa.

Fonte - Site da folha de Sao Paulo.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Julgamento histórico

Justiça do Trabalho do Paraná finaliza no 1º e 2º Graus o primeiro julgamento em processo eletrônico










A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná julgou, na tarde desta terça-feira, 9, o primeiro recurso em processo eletrônico, oriundo de uma das três varas digitais existentes na Justiça do Trabalho do Paraná. O julgamento, de um recurso ordinário em processo sumaríssimo (ROPS) interposto contra decisão da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba (primeira do Paraná a operar por meio eletrônico), consolida a eficácia da tramitação dos processos por meio eletrônico. “O TRT adota o procedimento eletrônico há muitos anos e tem larga experiência na tramitação de processos por meio digital, mas o que comemoramos hoje é a conexão do Tribunal com o Primeiro Grau, sem nenhuma movimentação processual em papel. Isso agiliza o fluxo dos documentos, por meio da automação dos procedimentos”, explica o presidente da Comissão de Informática do TRT-PR, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos.



O primeiro recurso oriundo de vara do trabalho digital foi ajuizado na Justiça do Trabalho em 22 de setembro de 2009, tendo a audiência inicial 28 de setembro e sentença em 4 de dezembro. O recurso foi recebido no Tribunal em 27 de janeiro e distribuído no mesmo dia para a relatora, juíza Adayde Santos Cecone, convocada para atuar na 1ª Turma do Tribunal. O resultado está na matéria do box a seguir.



A votação foi registrada pelo presidente da 1ª Turma, desembargador Edmilson Antonio de Lima, como “um fato histórico, que marca a modernização da Justiça do Trabalho do Paraná”.





Para o desembargador Sérgio Lemos, uma das principais vantagens do processo eletrônico está na facilidade e rapidez com que tramita, pela automação do fluxo de trabalho. “Um processo que demoraria dias para sair de um setor para o outro, conforme o fluxo de trabalho da secretaria, é remetido no mesmo momento, por mídia digital. Isso é ganho de tempo para todos”, enfatiza.





A experiência adquirida com a implantação das três varas digitais de Curitiba – 21ª, 22ª e 23ª Varas do Trabalho -, no segundo semestre de 2009, está orientando o modo de funcionamento do processo eletrônico em todo o Estado. “As três varas são pilotos e possibilitaram, no decorrer desses meses de implantação, ajustes no sistema, conforme as necessidades do exercício diário da atividade. Somada essa experiência ao conhecimento que tínhamos no Tribunal com as sessões informatizadas, montamos uma estrutura eficiente para o funcionamento da Justiça do Trabalho em formato digital, que queremos estendido para todo o Estado. Dessa forma, poderemos implantar o processo eletrônico em todas as varas do Trabalho do Estado, o que vai depender de ajustes administrativos e financeiros”, explica o desembargador Sérgio Lemos.



O planejamento para essa implantação está formatado em duas fases, ainda em estudo: protocolo dos novos processos por meio digital e digitalização dos processos antigos. O desembargador explica que, no processo digital, a origem dos documentos é em mídia digital, ou seja, o processo já nasce eletrônico. “Já os que estão tramitando em papel precisam ser digitalizados e armazenados em mídia digital, o que é um outro passo a seguir. Por isso, essa transição do processo em papel para o eletrônico depende de um planejamento administrativo e financeiro que ainda está sendo estudado pela administração do Tribunal, pois requer a adoção de nova mídia e disponibilidade de profissionais, entre outros aspectos”, explica.



Para o advogado Nuredin Allan, que presenciou a votação em Curitiba, o processo eletrônico é vantajoso, principalmente quanto à facilidade de petição on-line. “Podemos protocolar depois das 18 horas, o que estou fazendo, sem necessidade de deslocamento do escritório, além de permitir minha atuação até mesmo em viagens”, elogia.



1ª Turma nega indenização à zeladora que teve registro na carteira de trabalho cancelado



A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná negou provimento, por unanimidade, ao recurso apresentado por uma zeladora no processo 29450-2009-041-9-00-7, oriundo da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, no qual pretendia a reforma da sentença que negou seu pedido de indenização por dano moral e material. A trabalhadora acusava a empresa de ter “sujado” sua Carteira de Trabalho, após ter anotado e cancelado sua admissão. A Carteira de Trabalho tinha sido entregue pela zeladora para anotação após se comprometer a assumir a vaga de emprego, mas deixou de ocupá-la por estar recebendo o seguro-desemprego. Segundo a magistrada Adayde Santos Cecone, relatora do processo, foi da própria trabalhadora a culpa pelas anotações feitas e canceladas, pois entregou a carteira e não assumiu a vaga. O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Tobias de Macedo Filho e pela juíza convocada Patrícia de Matos Lemos.



(Textos: Flaviane Galafassi e Nelson Copruchinski/ Foto: Inara Passos)



Agência TRT-PR de Notícias



(41) 3310-7313



imprensa@trt9.jus.br

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Opiniões sobre a tercerização

Contra a precarização do trabalho


*LUCIANO ATHAYDE CHAVES

Não é de hoje que se discute a necessidade de um novo marco regulatório para a terceirização de mão de obra no Brasil. Atualmente, a legislação é restritiva a atividades não finalísticas das empresas, em especial conservação, limpeza e vigilância, posicionando-se a jurisprudência dominante da Justiça do Trabalho contra a expansão desse fenômeno.
É certo, porém, que a complexidade da vida socioeconômica exige maior clareza e balizamento nesse tipo de contratação, o que não significa caminhar para a precarização ou pulverização da força de trabalho na forma de um feixe de vínculos terceirizados.
Por isso, é saudável a iniciativa do Ministério do Trabalho de apresentar uma proposta de regulamentação para o trabalho terceirizado, máxime quando, já no artigo 2º, reafirma a restrição desse tipo de contratação a atividades que não se enquadrem nos serviços típicos da organização empresarial. Exemplo: um supermercado não pode contratar mão de obra terceirizada para atuar nos caixas, pois a atividade de registro das vendas de varejo é típica e essencial para esse tipo de empresa.
Assim, como diz o próprio texto do anteprojeto, "considera-se atividade fim da empresa tomadora de serviços as funções e tarefas empresariais e laborais que compõem a sua essência e que definem o seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico".
E não me parece que haja, como sustentam alguns críticos, insegurança jurídica quanto a esse conceito de atividade fim. Por certo, como todo fenômeno social, as situações concretas serão objeto de interpretação, mas o princípio que encerra aquele preceito legal -aliás, já presente na súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho)- é de razoável operacionalidade no meio produtivo.
Recentemente, o TST reconheceu que certas atividades de telefonia não podem ser terceirizadas, pois a ligação ou o desligamento de terminais constitui a própria finalidade de uma companhia telefônica.
Logo, estabelecer um marco regulatório nessa direção é fundamental para situar os atores do processo produtivo de bens e serviços e as formas adequadas de organização de suas atividades laborais.
Outro ponto importante do projeto diz respeito à necessária participação do sindicato no processo de terceirização da mão de obra. Trata-se de uma medida que oferece um controle social sobre esse tipo de contratação, com potencial para reduzir fraudes e demandas na Justiça do Trabalho.
Também merecem destaque os artigos 6º e 7º da proposta, que estabelecem a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços em relação às obrigações trabalhistas não honradas pela prestadora, inclusive quanto a obrigações decorrentes de eventual acidente de trabalho.
Cuida-se de importante avanço em relação ao quadro atual. A mencionada súmula 331 do TST admite que essa responsabilidade hoje é subsidiária, o que implica dizer que, somente após o esforço de cobrar da prestadora -normalmente uma empresa de pouco ou nenhum patrimônio- é que se pode exigir o pagamento pela empresa tomadora dos serviços. Isso resulta, não raro, retardo na satisfação dos créditos trabalhistas devidos aos empregados terceirizados.
A propósito, essa foi uma das sugestões encaminhadas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ao Ministério do Trabalho durante o período de elaboração da proposta.
Por fim, avança -e muito- o artigo 9º da proposta ao assegurar aos trabalhadores terceirizados os mesmos benefícios obtidos pela categoria profissional preponderante da empresa contratante, desde que mais benéficos aos trabalhadores, o que é regra entre nós.
Essa medida, além de concretizar o princípio constitucional da isonomia, revela um mecanismo com grande potencial de reduzir as contratações precarizantes, pois, do ponto de vista meramente econômico, pode não ser mais vantajoso terceirizar atividades. Cabe ao Estado e à sociedade preservar a dignidade da pessoa humana no trabalho, dando efeitos concretos ao direito fundamental da valorização do trabalho, rejeitando formas não isonômicas e precárias de labor. Esse é um objetivo a ser perseguido por todos nós.
*LUCIANO ATHAYDE CHAVES, 38, juiz do Trabalho no Rio Grande do Norte, é presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).



O avanço do retrocesso

*VANDER MORALES

Causou indignação o projeto de lei do Ministério do Trabalho que pretende dispor sobre os contratos de serviços terceirizados. A repulsa é legítima. Caso prospere, o projeto retrocede as relações de trabalho no país a práticas ultrapassadas há pelo menos 50 anos.
O projeto simplesmente inviabiliza a atividade das empresas prestadoras de serviços terceirizados. E trará como consequência queda brutal na competitividade das empresas que demandam esses serviços em relação aos concorrentes mundiais.
O texto é claramente corporativista. No projeto, obriga-se que a remuneração do terceirizado siga convenção ou acordo coletivo de trabalho celebrados entre empresa tomadora de serviços e sindicato da categoria profissional preponderante. E vai além ao exigir que, caso essa remuneração seja menor, a empresa prestadora de serviços complementará a diferença, sob a forma de abono.
O retrocesso prossegue: veda a contratação de serviços em atividades fins. A discussão é arcaica. Quem, com clareza, pode no mundo de hoje distinguir o que é atividade fim de atividade meio em uma empresa? Mais surreal é o dispositivo que ordena comunicação ao sindicato da categoria profissional preponderante, com antecedência de 120 dias, da intenção de contratar prestadores. E lista exigências que deixam evidente a intenção de inviabilizar os contratos.
Na dinâmica atual dos processos de produção, 120 dias é período próximo de uma eternidade. Basta imaginar o que ocorreu no ano passado, quando a crise exigiu agilidade na redução das atividades e, a seguir, a retomada da produção.
Ao contrário do que mistificam seus detratores, a terceirização séria não precariza: é trabalho formal como qualquer outro. No Brasil, a grande maioria das prestadoras de serviços cumpre as obrigações previstas na CLT, expondo-se assim à concorrência desleal de sonegadores.
O país tem hoje mais de 100 mil empresas de serviços terceirizados, empregando mais de 8 milhões de trabalhadores. Desse total, mais de 30 mil integram a maior entidade do segmento, a Asserttem, e o sindicato com a mais alta representatividade, o Sindeprestem. Apenas elas empregam cerca de 3 milhões trabalhadores, pagando salários que ultrapassaram R$ 26 bilhões em 2009. Essas empresas especializam funcionários para atender demandas crescentes e inovadoras do mercado.
Daí sua contribuição para o aumento da produtividade e da competitividade. Com isso, aumentam a empregabilidade dos trabalhadores, especialmente no primeiro emprego de jovens ou nas mudanças de carreira dos mais maduros.
Com um faturamento de cerca de R$ 40 bilhões no ano passado, as empresas representadas pelo sindicato e pela entidade recolheram perto de R$ 4,5 bilhões só em INSS e FGTS, números suficientes para desmistificar a balela de que as empresas prestadoras de serviços precarizam o trabalho.
As prestadoras transformaram a terceirização em realidade irreversível, em sintonia com as nações desenvolvidas. Isso está em risco caso prevaleça o projeto do governo. As centrais sindicais e o governo não se furtarão ao debate sério para impedir o retrocesso. Dificilmente empresas do exterior com interesse em investir no Brasil concretizarão suas intenções caso a inviabilidade de terceirização no Brasil se transmute em letra de lei.
Aliás, há mais de 11 anos está em discussão no Congresso o projeto 4.302/98, objeto de exaustivos debates e muito consenso.
Acredito que a iniciativa de propor unilateralmente um projeto com implicações tão nefastas pode se transformar em oportunidade para inaugurar nova fase nas relações de trabalho, mais condizente com as exigências do mundo contemporâneo.
*VANDER MORALES é presidente da Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário) e do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo).

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

JUSTIÇA MAIS RÁPIDA

Justiça do Trabalho do Paraná julga mais rápido, apesar do aumento de processos



O número de processos trabalhistas no Paraná cresceu 12% em 2009, em comparação com o ano anterior, de acordo com levantamento divulgado hoje pela Justiça do Trabalho. Nas 86 Varas do Trabalho de todo o Estado, entraram 116.916 novas ações (em 2008, foram 102.909) e houve 116.504 decisões (por sentença, ou homologatórias de acordos) em 2009, contra 106.092 em 2008. Assim, o prazo médio para a solução dos processos caiu de 358 dias, em 2008, para 335 dias, em 2009, o que demonstra que a Justiça Trabalhista, no Paraná, conseguiu imprimir maior rapidez ao seu ritmo de trabalho.

"É o resultado do esforço de todo o Judiciário do Trabalho no Paraná, magistrados e servidores, no trabalho diário de levar uma Justiça cada vez mais célere ao cidadão", enfatizou o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, desembargador Ney José de Freitas.

Embora tenham sido protocolados 14 mil processos a mais em 2009, o cenário que a estatística aponta é positivo, levando em consideração que, após registrar aumento de mais de 20% na movimentação processual na metade do ano (em julho foram protocoladas 11.340 novas reclamações trabalhistas), esse índice começou a cair no segundo semestre, chegando a 7.969 novos casos em dezembro.

De acordo com o presidente do TRT-PR, apesar da tendência de queda no número de novas ações, o movimento processual ainda é alto no Estado. "A grande quantidade de processos se dá tanto em momentos de crises, por causa das demissões, como em períodos de aquecimento da economia. Mais gente trabalhando resulta em maior movimentação no mercado. Para dar vazão a esses processos é preciso suficiente número de juízes e servidores nas unidades judiciárias, bem como programas de gestão eficazes no Judiciário", afirma.

Para 2010, a expectativa é de melhorar a performance, com a atuação de 13 novos juízes que estão trabalhando desde o dia 18 de janeiro, bem como a conclusão do processo de preenchimento de 320 novos cargos para servidores na Justiça do Trabalho do Paraná. "O novo quadro de juízes e servidores, embora ainda em fase de contratação, já se apresenta defasado, por causa da grande movimentação processual. Mesmo assim, estamos trabalhando incansavelmente para que os processos sejam solucionados cada vez mais rapidamente", enfatiza o presidente, ao apresentar outras medidas que estão auxiliando o Judiciário Trabalhista do Paraná, como o desenvolvimento de novas ferramentas no campo da tecnologia da informação, que tem proporcionado economia de tempo a juízes e servidores, eliminando burocracia e rotinas administrativas desnecessárias. "Isso permite que o Judiciário possa se concentrar na atividade-fim da instituição, que é conciliar e julgar as ações de sua competência, com mais eficiência e rapidez", conclui o presidente.

O incentivo à conciliação também tem sido importante para acelerar o andamento dos processos. O índice de conciliação (46% dos processos recebidos) é considerado satisfatório na Justiça do Trabalho do Paraná. "Além do esforço diário na tentativa de acordos durante todo o ano, participamos com sucesso da Semana Nacional da Conciliação, quando a Justiça do Trabalho paranaense realizou 6.308 audiências, com 2.811 acordos. Campanhas como essa ajudam a disseminar na população a cultura da conciliação, a melhor forma de pacificação social", explicou o desembargador.

O tempo de julgamento de um processo trabalhista no Estado é considerado bom pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, órgão superior com sede em Brasília. Na 9ª Região (Paraná), que é a sexta colocada entre as 24 do país em movimentação processual, a média é de 11 meses para o julgamento de processos em primeira instância (Varas do Trabalho) e seis meses para os julgamentos em segunda instância (no Tribunal, em grau de recurso contra decisões das Varas).

O desafio maior está no cumprimento das decisões proferidas, a fase de execução dos processos, em que é feito o cálculo e executada a dívida trabalhista. Atualmente, estão tramitando na Justiça do Trabalho do Paraná 276.060 processos, sendo 105.296 na fase de execução. De acordo com o desembargador Ney José de Freitas, acelerar a execução é uma das prioridades do Judiciário Trabalhista no Estado.
(Flaviane Galafassi)
Agência TRT-PR de Notícias
(41) 3310-7313



imprensa@trt9.jus.br