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domingo, 21 de novembro de 2010

COMEÇOU A ERA DO PROCESSO ELETRONICO

Varas madrinhas vão liderar a

implantação do processo eletrônico

Desembargador Ney José de Freitas com os juízes das Varas do Trabalho de Curitiba: "Essa é uma realidade instalada e um caminho sem volta"

REUNIÃO COM JUÍZES DE CURITIBA ACELERA O FIM DO PROCESSO EM PAPEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO DO PARANÁ
As seis Varas do Trabalho do Paraná que já utilizam o processo judicial eletrônico serão “madrinhas” das demais, na medida em que avançar a implantação definitiva do novo sistema. O método foi apresentado em uma reunião com todos os juízes do trabalho de Curitiba, na última semana, na capital. As “afilhadas” serão as 17 Varas da cidade que ainda não foram digitalizadas e o Posto de Atendimento de Campo Largo.
Será função das Varas madrinhas assessorar suas afilhadas e repassar o “know how” que acumularam desde agosto do ano passado, quando o Tribunal Regional do Trabalho iniciou a experiência de digitalização completa das ações trabalhistas. Acabar com o processo em papel é a prioridade para 2011, disse o presidente do Tribunal, desembargador Ney José de Freitas, que abriu a reunião com os juízes. “Todos os esforços serão empregados para que o programa esteja implantado até a metade do ano que vem, pois essa é uma realidade instalada e um caminho sem volta”, enfatizou o presidente.
Juízes em reunião de trabalho sobre os próximos
passos da implantação do processo eletrônico
Híbrido - O cronograma de implantação estabelece que os processos ajuizados a partir de 7 de janeiro de 2011 tramitarão apenas em meio eletrônico em todas as varas do trabalho da Capital e no Posto de Atendimento de Campo Largo e, até dezembro de 2010, na instância superior do Estado, em relação aos processos de competência originária do Tribunal. A partir de março de 2011 o programa será implantado nas varas do interior.
Para o presidente da Comissão de Informática, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, “a substituição da plataforma de papel pela plataforma eletrônica, que é hoje uma política pública definida na Lei 11.419/2008, fará com que muitas coisas mudem para melhor. Com o processo eletrônico, num futuro próximo será possível, por exemplo, destacar em uma vara do trabalho 4 ou 5 servidores para trabalhar junto ao gabinete do Juiz no desenvolvimento das atividades técnicas do Direito, deixar outros tantos para a gestão do processo eletrônico e 2 ou 3 para os demais serviços. A conseqüência será a obtenção de resultados melhores, com maior produção e menor tempo de tramitação processual.”

ADVOGADOS E ESCRITÓRIO DIGITAL

O Juiz Bráulio Gabriel Gusmão, que coordena os trabalhos de implantação do processo eletrônico, fez questão de ressaltar o papel fundamental que os advogados terão para o sucesso do programa. “Para eles foi criado o Escritório Digital, que serve para melhor integrá-los com as Varas do Trabalho e o Tribunal, e que pode ser acessado no site http://www.trt9.jus.br/escritoriodigital. O mesmo laboratório que será utilizado pela Escola de Administração Judicial para treinamento interno, também servirá para treinamento dos advogados e estará livre até mesmo para que advogados já treinados possam ajudar seus colegas”. (NC)

Fonte: Ascom do TRT Paraná

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

PÓS EMATRA 2011

Inscrições abertas a partir de 03/01. Direito, Processo e previdenciário. Curso muito bem avaliado, reconhecido e chancelado pela Unibrasil, e coordenado pela Associação dos Magistrados do Trabalho  do Paraná. http://www.amatra9.org.br/

TARDA MAS NAO FALHA

Processo ajuizado em 10.08.1983 na JCJ (então única) de Maringá, sendo a empresa da cidade de Atalaia.



Ausente a Ré, foi condenada à revelia, em sentença lavrada pelo Nacif, em audiência, no dia 31.10.1983, com trânsito em julgado em 25.11.1983.


Cálculos de liquidação totalizaram Cr$187.465,42 em 29.11.1983, sendo feitos em cinco linhas, reportando-se a cálculo da inicial.


Diligência citatória foi infrutífera, não sendo localizados representantes da devedora no endereço fornecido.


Depois de ser suspenso o processo por 60 dias para o Reclamante diligenciar quanto ao endereço, determinou-se suspensão da execução por um ano. No transcurso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório em Maringá, sendo posteriormente remetidos a Nova Esperança, com a criação da VT.


Desarquivados quando da revisão do arquivo provisório, em consulta ao site da Receita obtivemos o CNPJ da empresa. Em pesquisa na internet, descobrimos o endereço atualizado dela, em Goiás. Atualizada a conta geral, reiniciou-se a execução, com tentativa de citação da pessoa jurídica, despersonalização, citação de sócios. Bloqueio no BACEN/JUD apreendeu valor insignificante. Pesquisando no RENAJUD, descobrimos a existência de veículos em nome dos sócios. Em consulta ao SERPRO, identificamos os sócios e obtivemos seus endereços atualizados.


Não sendo pago o débito, foi emitida ordem de bloqueio eletrônico dos veículos (RENAJUD), para posterior formalização da penhora, via CP.


A informação quanto à retenção do veículo em blitz foi dada pelo próprio sócio executado, quando entrou em contato com a Secretaria, solicitando o valor atualizado do débito para realizar depósito para pagamento na VT deprecada (Goiânia-GO).


Esta foi a epopéia do processo do Sêo Espedito João do Nascimento, que compareceu com a esposa à Secretaria da VT para receber sua Guia.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Dano moral e transporte de valores

26/04/2010


Ex-bancário que transportava dinheiro consegue indenização de R$ 100 mil por danos morais

Um ex-funcionário do Banco do Estado do Pará, que transportava numerário entre agências bancárias, em desvio de função, terá o direito de receber indenização por danos morais. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP), que havia negado o pedido, e estipulou o valor de R$ 100 mil, a ser pago pelo banco a título de danos morais.

O trabalhador realizava o transporte de grandes valores para postos de atendimento bancário situados no município de Afuá/PA, tendo sua integridade física comprometida, inclusive correndo risco de morte. Diante disso, ele ingressou com ação trabalhista, pedindo reparação por danos morais. O juiz de primeiro grau não concedeu o pedido do trabalhador, que recorreu ao TRT. Contudo, o Regional confirmou a sentença, entendendo que o caso não configuraria dano moral, podendo, eventualmente, gerar reparação por danos materiais. Contra essa decisão, o ex-bancário recorreu ao TST, alegando ofensa ao inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que protege a honra das pessoas e assegura indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
O relator do processo na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, trouxe outro entendimento ao caso. Para ele, a decisão do TRT diverge da jurisprudência do TST. Em julgamento de caso semelhante(E-RR-51800-77.2006.5.09.0585), a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) concluiu que a conduta do banco, ao atribuir a empregados o transporte de numerário entre agências bancárias, dá ensejo, sim, à compensação por danos morais. O ministro destacou que, na decisão da SDI-1, levou-se em conta o risco à integridade física em face da atividade a que foi compelido o trabalhador, e o desvio funcional perpetrado pelas instituições financeiras que, ao invés de contratar pessoal especializado, conforme determina a Lei n° 7.102/83, acabam por utilizar-se de bancários contratados para outras funções. O relator ainda apresentou decisões de outras Turmas do TST nesse mesmo sentido.

O ministro Lelio Bentes destacou que, no caso, a obrigação de se reparar lesão extrapatrimonial surge da interpretação sistemática do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, com o princípio que resguarda a dignidade da pessoa humana, disposto no inciso III do artigo 1° da CF. Assim, com esses fundamentos, a Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do trabalhador e condenou o banco ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 100 mil. (RR-5948900-05.2002.5.08.0900)

(Alexandre Caxito)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

sábado, 13 de novembro de 2010

FELICIDADE - UM DIREITO SOCIAL ????

PEC da Felicidade passa pela CCJ do Senado e



segue para o plenário


Extraído de: Última Instância - 10 de Novembro de 2010


A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou nesta quarta-feira (10/11) proposta que inclui o direito à busca pela felicidade na Constituição. A proposta é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).


De acordo com a proposta, os direitos sociais previstos na Constituição serão fundamentais para a busca da felicidade. A matéria segue, agora, para plenário, onde precisará ser votada em dois turnos, com aprovação de três quintos dos senadores.


Dessa forma, segundo a PEC 19/10, o Artigo 6º da Constituição passará a ser redigido da seguinte forma: "são direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a Previdência Social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados".


Autor: Agência Brasil










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