Powered By Blogger

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

TARDA MAS NAO FALHA

Processo ajuizado em 10.08.1983 na JCJ (então única) de Maringá, sendo a empresa da cidade de Atalaia.



Ausente a Ré, foi condenada à revelia, em sentença lavrada pelo Nacif, em audiência, no dia 31.10.1983, com trânsito em julgado em 25.11.1983.


Cálculos de liquidação totalizaram Cr$187.465,42 em 29.11.1983, sendo feitos em cinco linhas, reportando-se a cálculo da inicial.


Diligência citatória foi infrutífera, não sendo localizados representantes da devedora no endereço fornecido.


Depois de ser suspenso o processo por 60 dias para o Reclamante diligenciar quanto ao endereço, determinou-se suspensão da execução por um ano. No transcurso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório em Maringá, sendo posteriormente remetidos a Nova Esperança, com a criação da VT.


Desarquivados quando da revisão do arquivo provisório, em consulta ao site da Receita obtivemos o CNPJ da empresa. Em pesquisa na internet, descobrimos o endereço atualizado dela, em Goiás. Atualizada a conta geral, reiniciou-se a execução, com tentativa de citação da pessoa jurídica, despersonalização, citação de sócios. Bloqueio no BACEN/JUD apreendeu valor insignificante. Pesquisando no RENAJUD, descobrimos a existência de veículos em nome dos sócios. Em consulta ao SERPRO, identificamos os sócios e obtivemos seus endereços atualizados.


Não sendo pago o débito, foi emitida ordem de bloqueio eletrônico dos veículos (RENAJUD), para posterior formalização da penhora, via CP.


A informação quanto à retenção do veículo em blitz foi dada pelo próprio sócio executado, quando entrou em contato com a Secretaria, solicitando o valor atualizado do débito para realizar depósito para pagamento na VT deprecada (Goiânia-GO).


Esta foi a epopéia do processo do Sêo Espedito João do Nascimento, que compareceu com a esposa à Secretaria da VT para receber sua Guia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário