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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

ALCOOLISMO E JUSTA CAUSA

04/08/2010 - 13h31


Senado aprova projeto de lei que proíbe demissão por justa causa por alcoolismo

Camila Campanerut

Do UOL Notícias

Em Brasília A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei - em caráter terminativo - de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que proíbe que as empresas demitam por justa causa funcionários que sofram de alcoolismo. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa passar pela aprovação dos deputados na Câmara e, na sequência, pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.



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“[O alcoolismo] já deixou de ser visto pela comunidade médica e pela sociedade, em geral, como uma falha moral, havendo consenso, nos dias atuais, de se tratar de doença severa e altamente incapacitante, a demandar acompanhamento médico e psicológico para a sua cura”, argumentou Crivella.



Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que a “embriaguez habitual” pode ser considerada razão para uma demissão por justa causa. Com a medida, o alcoolismo é visto como doença e não como desvio de conduta. A demissão só será permitida se o dependente recusar tratamento.



Na avaliação do relator da proposta, o senador Papaléo Paes (PSDB-AP), há necessidade de alterar a atual legislação para que sejam compreendidas as faltas e os sintomas apresentados aos dependentes do álcool no ambiente de trabalho.



Tamanho da letralabelstrueSenado aprova projeto de lei que proíbe demissão por justa causa por alcoolismo04/08/2010UOL Notícias - PolíticafalseUOL Política4@UOLNoticias #UOL

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terça-feira, 29 de junho de 2010

USO IRREGULAR DO BRASÃO

Justiça considera irregular o uso de brasão da República em guia de contribuição sindical pela Confederação Nacional da Agricultura

Utilização do símbolo pode coagir as pessoas a pagarem a guia


A Justiça do Trabalho do Paraná considerou abusivo o uso do brasão da República Federativa do Brasil na emissão de demonstrativos de crédito e guias de recolhimento de contribuição sindical por parte da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Nas guias, a CNA escrevia seu nome ao lado do brasão da República e da denominação do Ministério do Trabalho e Emprego. O entendimento da Justiça é que a Confederação Nacional da Agricultura não integra a estrutura funcional da Administração Pública Federal, não é órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e não está autorizada a utilizar o brasão da República. “Ao receber a guia de recolhimento nessas condições, o devedor pode se sentir coagido a cumprir a obrigação por deduzir que está diante do Estado e não de entidade privada, conduta que não deve ser aceita pelo Poder Judiciário”, enfatizou a sentença.

A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, conforme voto do desembargador relator Sergio Murilo Rodrigues Lemos, manteve a decisão do Primeiro Grau quanto à irregularidade, inclusive quanto à determinação de levar o conhecimento do ocorrido ao Ministério Público Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que adotem as providências que entenderem cabíveis.

O Código Penal (art. 296, § 1º, item III) considera crime o uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados por órgãos ou entidades da Administração Publica e prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa, cabendo aos órgãos competentes apurar essa conduta.

(ROPS 00661-2009-653-9-00-7)

(Nelson Copruchinski)

Assessoria de Imprensa do TRT-PR

(41) 3310-7313

imprensa@trt9.jus.br

quinta-feira, 27 de maio de 2010

ASSEDIO MORAL

Assédio moral cresce nas empresas



Especialista diz que é preciso mudar cultura organizacional para acabar com o problema


O assédio moral cada vez mais presente nas empresas foi o foco da primeira palestra realizada na manhã desta quinta-feira, durante o II Projeto Científico organizado pela Escola Judicial do TRT-PR e Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-IX). Com o tema “Violência, saúde e trabalho. Uma jornada de humilhações”, a médica Margarida Barreto, pesquisadora nas áreas de assédio moral e violência moral no trabalho, abordou a realidade enfrentada por trabalhadores nas empresas. “A atual organização na gestão das empresas faz com que haja uma cobrança cada vez mais crescente no trabalho, com metas a serem cumpridas, que mesmo o trabalhador conseguindo se superar em muito - como um caso que atendi recentemente quando uma trabalhadora atingiu 120% de aumento nas vendas, mas mesmo assim estava abaixo do cumprimento da meta – não é suficiente. E em muitos casos esse não cumprimento da meta se transforma em humilhação, cobrança perante os outros, levando o trabalhador a um quadro de doença mental”, explicou a médica.



De acordo com ela, uma pesquisa recente junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho mostrou que no Paraná, de 2008 para 2009, houve crescimento dos casos envolvendo assédio moral em 260%, enquanto no Rio de Janeiro esse número chegou a 500%.



Para acabar com essa realidade, Margarida Barreto aposta em novas medidas de gestão nas empresas. “Não há como alterar a violência sem mudar a cultura organizacional. A empresa deve realizar campanhas contra o assédio moral, realizar reuniões de gestão de trabalho, criar uma gestão de risco psicossocial e, inclusive, criar ouvidorias para diagnosticar os casos, uma vez que muitos não denunciam pelo medo”, enfatizou a médica, lembrando que ao se envolver em casos de assédio moral a imagem da empresa é arranhada perante a opinião pública e os próprios funcionários. “O assédio moral tem um alto custo às empresas, à União, que precisa tratar das doenças provocadas por essa violência, e à comunidade”, avalia.


A especialista considera ainda o papel dos magistrados fundamental nesse processo. “O assédio moral é uma violação aos direitos fundamentais. Ao se informar sobre a realidade desse ato nas empresas e ao conhecer as conseqüências que esses atos têm na vida do trabalhador, o magistrado poderá tomar decisões com reflexo futuro a todos os outros trabalhadores”, pondera.



Seminário – O segundo dia do evento prossegue à tarde com a palestra "Ergonomia, prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho", com o médico Paulo Antônio Barros Oliveira. Amanhã, último dia, os temas são "Ergonomia da atividade: compreendendo o trabalho para transformá-lo", com a médica Ada Ávila Assunção, e "A psicodinâmica do trabalho e a saúde mental", com o médico Laerte Idal Sznelwar.



(Flaviane Galafassi)



Assessoria de Imprensa do TRT-PR


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imprensa@trt9.jus.br

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Magistrados discutem efeitos do trabalho

Juízes se reúnem com médicos no TRT-PR para estudar as conseqüências do trabalho na vida de quem atua em ambientes precários. Formação permitirá decisões mais próximas do ideal de justiça, avalia magistrado.

Os juízes do trabalho do Paraná vão se aprofundar no conhecimento sobre a ergonomia (adequação de móveis, instrumentos e equipamentos) e as condições físicas, sociais e psicológicas em que as pessoas trabalham, para enfrentar o número cada vez maior de processos trabalhistas envolvendo pedidos decorrentes de condições precárias no ambiente de trabalho – como indenização por acidentes e doenças ocupacionais e casos de assédio moral. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná convocou médicos referenciais nessa área para preparar os magistrados para a melhor análise dos efeitos da ergonomia e da saúde mental e emocional nas relações de trabalho. Para isso, reúnem-se, de 26 a 28 de maio, em Curitiba, 150 juízes e desembargadores para discutir o tema “Ergonomia, Saúde Mental e Relações de Trabalho”, durante o II Projeto Científico, que desde o ano passado vem reunindo magistrados para discutir questões inerentes ao meio ambiente de trabalho. O seminário é organizado pela Escola Judicial do TRT-PR e Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-IX).



“Pela primeira vez, magistrados se reúnem com médicos para dar um tratamento científico para a questão da ergonomia e da dimensão emocional do trabalhador, no ambiente de trabalho”, explica o coordenador da Escola Judicial, juiz Reginaldo Melhado. De acordo com ele, essa formação poderá ter efeitos práticos nas decisões judiciais. “Com melhor formação na área, o juiz pode atentar para aspectos que antes poderiam passar despercebidos. Ter uma visão global da ergonomia e da saúde mental ou emocional, no âmbito das relações de trabalho, permitirá ao juiz decisões mais próximas do ideal de justiça”, conclui.



A ergonomia estuda a relação entre o trabalhador e o meio ambiente de trabalho, métodos de trabalho, pausas, mobiliário, e organização da produção. Para abordar esse e outros assuntos, como assédio moral no trabalho, foram chamados médicos estudiosos nesses temas, como Zuher Handar e Elver Andrade Moronte, que participarão da conferência “O profissional de saúde, ética médica e perícia judicial”; Margarida Barreto, com o tema “Violência, saúde e trabalho. Uma jornada de humilhações”; Paulo Antônio Barros Oliveira, falando sobre "Ergonomia, prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho"; Ada Ávila Assunção, com o tema "Ergonomia da atividade: compreendendo o trabalho para transformá-lo", e Laerte Idal Sznelwar, para falar sobre “A psicodinâmica do trabalho e a saúde mental".





Segundo o médico Laerte Idal Sznelwar, o trabalho pode ser visto sobre dois ângulos, um como risco para a saúde, em especial para a saúde mental, e outro como construtor dessa saúde. “Nesta perspectiva, temos que tratar da questão do aumento dos casos dos afastamentos do trabalho por distúrbios de ordem psíquica ligados ao trabalho, por um lado, e, por outro lado, reforçar a importância do trabalho como reforço identitário e como possibilidade de realização de si”, explica.





De acordo com o especialista, os principais moduladores, seja para a saúde, ou para o distúrbio e patologia, estão na maneira como o trabalho é organizado e o seu conteúdo. “As formas de organização do trabalho que privilegiam uma individualização da produção e, consequentemente, da avaliação individual do desempenho, o controle estrito sobre as ações das pessoas, os patamares de produção definidos de maneira crescente e dificilmente atingíveis, o não reconhecimento do esforço individual e do zelo, entre outros, podem ser considerados como fontes de sofrimento patogênico”. Por outro lado, diz o médico, “em trabalhos onde as pessoas conseguem desenvolver atividades que façam sentido, a cooperação e o coletivo sejam valorizados e estimulados, seja possível se traçar metas com o envolvimento dos sujeitos, o esforço seja reconhecido, a aprendizagem de uma profissão e um desenvolvimento das competências sejam a tônica, estamos no registro da construção da saúde”.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

ARBITRAGEM EM DIREITO DO TRABALHO

Justiça privada: Para TST, método só se aplica a contratos coletivos


Arbitragem não pode ser usada na área trabalhista

Laura Ignacio de São Paulo

22/04/2010


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) parece ter dado fim a uma discussão que há alguns anos divide a Justiça: o uso da arbitragem na área trabalhista. Ao julgar um recurso da Xerox Comércio e Indústria, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais concluiu que a arbitragem não se compatibiliza com os direitos do trabalhador e, portanto, não poderia ser usada para discutir litígios entre empresa e empregado. A decisão atinge especialmente as multinacionais, que por uma questão cultural adotam a arbitragem para a discussão de possíveis conflitos com seus executivos.

Instituída pela Lei nº 9.307, de 1996, a arbitragem é um meio de solução de conflitos cada vez mais usado em discussões trabalhistas entre companhias e executivos por ser mais rápida que o Judiciário e sigilosa. Um levantamento realizado pelo escritório Trench Rossi e Watanabe mostra que esses conflitos vêm se multiplicando ao longo dos anos. Se de 1999 a 2003 a banca recebeu 13 casos, entre 2004 e 2008 foram 45. Todos tratam de ações contra multinacionais. Em 84% dos processos as ações foram propostas por diretores e em 77% dos casos o motivo foi a incorporação de bônus ao salário.

A Lei da Arbitragem estabelece que o método só pode ser aplicado para direitos patrimoniais disponíveis. O TST entendeu que, no caso do trabalhador, os direitos discutidos não seriam disponíveis. "Em razão do princípio protetivo do direito individual do trabalho, bem como em razão da ausência de equilíbrio entre as partes, são os direitos trabalhistas indisponíveis", diz o relator do caso, ministro João Batista Brito Pereira. Ao considerar o princípio da hipossuficiência do trabalhador, o tribunal julgou que somente em caso de dissídio coletivo, entre empresa e trabalhadores representados por sindicato, a arbitragem é cabível. Antes, só havia decisões de turmas do TST sobre o tema, tanto favoráveis como contrárias.

A Xerox informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de reverter a decisão. Segundo o advogado Marcus de Oliveira Kaufmann, que representa a Xerox no processo, no recurso extraordinário será alegado - a partir do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição - que a arbitragem na esfera trabalhista não implica na conclusão de que Poder Judiciário estaria excluído do debate. "A empresa usa a arbitragem em relação às questões trabalhistas por seguir a política da sede da empresa no exterior", afirma.

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves, há paridade de forças para a negociação arbitral quando se trata de litígio entre empresa e executivos de alto escalão. "Altos executivos carregam consigo informações estratégicas do negócio, de forma que, nesses casos, a cláusula de confidencialidade que costuma reger seus contratos só é assegurada se o conflito for resolvido via arbitragem", diz. "Por isso, nesses casos, é possível admitir a arbitragem."

A tese do desequilíbrio entre as partes é contestada por especialistas quando a relação trabalhista envolve um alto executivo de multinacional. O advogado Joaquim de Paiva Muniz, do Trench Rossi e Watanabe Advogados, explica que quando se trata de contrato com executivo estrangeiro é muito comum haver a cláusula arbitral. "Nos Estados Unidos, boa parte dos questionamentos contra as empresas que quebraram envolve os salários desses executivos", afirma. "São casos de até R$ 2 milhões em jogo. O custo de um diretor aumenta em até 50% quando benesses como um automóvel são incluídas no seu salário." A banca cuida de vários casos em andamento em câmaras arbitrais, inclusive finalizados.

A ação protetiva da Justiça trabalhista é oportuna para coibir os abusos praticados pelas chamadas câmaras de arbitragem de fachada, avalia a especialista na área e professora de arbitragem na Direito GV, Selma Lemes. Nesses casos, o trabalhador é encaminhado a essas câmaras, sem o devido esclarecimento do que seria a arbitragem e a eles é passada a impressão de que estaria participando de um julgamento judicial. "Mas a impossibilidade de aplicar a arbitragem em dissídios individuais não pode ser uma regra ou vão anular a arbitragem trabalhista", diz. "Há casos de pessoas em igualdade de condições com as empresas, como os altos executivos."

A má prática dessas câmaras tem levado o Ministério Público do Trabalho (MP) a tomar providências tidas como genéricas. O procurador regional do trabalho Ricardo Britto explica que o "receio" do MP de que a arbitragem seja feita indevidamente é o que motiva o órgão a combater a prática na área trabalhista no caso de dissídios individuais. O órgão pretende usar a decisão do TST a seu favor nas ações civis públicas contra câmaras de arbitragem. Mais de 120 mil arbitragens trabalhistas em dissídios individuais já foram realizadas no país, segundo Ana Lucia Pereira, presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima). "Mas nem mil delas foram questionadas judicialmente", afirma.

TRIBUNA TRABALHISTA

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segunda-feira, 12 de abril de 2010

PROJETO CIENTÍFICO 2010 EMATRA EJ

Começou hoje o II Projeto Científico organizado em parceria entre a Escola Judicial do TRT-PR e Ematra IX. A abertura foi realizada pelo desembargador Dirceu Buys Pinto Júnior, conselheiro da Escola Judicial, que apresentou o tema da oficina: “Acesso à prova e o pleno exercício das potencialidades do processo”.


O juiz Paulo Henrique Kretzchmar e Conti, diretor cultural da Amatra IX, abordou a importância da parceria entre a Ematra IX e a Escola Judicial, fazendo um balanço das atividades realizadas no ano de 2009 e expondo o resultado do projeto “Criando um ambiente de trabalho propício para as presentes e futuras gerações” que propiciou a realização de um convênio com a Superintendência Regional do Trabalho e Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.
O juiz Bráulio Gabriel Gusmão, juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, expôs a temática da assistência judiciária e sua implicância na questão orçamentária do TRT-PR, seguido pelo juiz Cássio Colombo Filho, conselheiro da Escola Judicial, que abordou a temática da prova pericial no processo do trabalho.
Ao decorrer do ano serão realizadas novas oficinas com o objetivo de aprofundar os temas abordados e planejar ações objetivas para as questões apresentadas.

FONTE _ ASCOM TRT PARANÁ

sexta-feira, 12 de março de 2010

DICAS PARA APROVEITAR MELHOR SUA PÓS EM DIREITO

Uma boa pós graduação  -  especialização -  não é o 6o ano da faculdade, e não intenciona apenas repisar conceitos legais ou preparar o aluno simplesmente para um conhecimento do direito positivo.
Muitos alunos estranham no início de uma pós a ênfase dada para um estudo sistêmico do Direito bem como a forma como os professores menos dogmáticos discorrem sobre a matéria. Em regra não existem pontos específicos a seguir, bibliografia composta de manuais, etc...ao contrário, uma pós em qualquer àrea do Direito deve abordar a constitucionalização dos institutos, sua ligação com os Direito Humanos e com a história e sua posição no campo das disciplinas jurídicas, de forma a retirar a idéia que muitas vezes fica da graduação de que existem matérias estanques a serem abordadas e vencidas sem que uma se relacione com a outra.
Assim, é impossível entender direito do trabalho sem uma ótima base de contratos e obrigações, sem a análise dos princípios gerais de direito, das cláusulas gerais, dos princípios do Direito do Trabalho, da interpretação e dos problemas interpretativos do Direito com um todo e da disciplina do Direito do Trabalho. Uma boa monografia jurídica também deve se fundar em uma base sólida de teoria geral.
Dessa forma, as disciplinas mais dogmáticas, e os institutos específicos relacionados à matéria, devem ter como pilar fundamental toda aquela base, sem a qual um entendimento correto e científico do Direito dentro de um corte epistemológico, seja trabalho, processo civil, direito civil...ficará prejudicado, bem como serão limitadas as possibilidades do aluno pesquisar e continuar se desenvolvendo mesmo após o curso.