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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

CANALHAS COVARDES ASSASSINAM JUÍZA !!!!!

ASCOM/AMB
12.08.2011 16:32
Atentado choca a Magistratura de todo o País


Lúcio Flávio
O assassinato da Juíza Patrícia Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, na noite de ontem (11), no Rio de Janeiro, chocou a Magistratura de todo o País. Vários Magistrados manifestaram repúdio ao ato de violência e apoio aos familiares da Juíza, que tinha 47 anos e era mãe de três filhos. O governador do Rio, Sérgio Cabral, também demonstrou indignação diante do episódio e determinou à Chefe da Polícia Civil, delegada Marta Rocha, todo o empenho para esclarecer o assassinato.


Comovido com a situação, o Presidente Calandra desistiu de acompanhar o 1º Seminário Internacional de Direitos da Mulher, que acontecia desde ontem (11), em Juazeiro do Note, no Ceará, e seguiu com uma comitiva de Juízes para o Rio de Janeiro, onde acompanhou de perto o velório e enterro da Magistrada.


Segundo o Secretário-Geral da AMB, Nelson Missias, a agressão atingiu toda a Magistratura nacional. “Não tenho dúvidas de que a AMB se posicionará vigorosamente com relação a atentados dessa natureza. Aliás, desde o início de sua gestão, o Presidente Nelson Calandra tem atuado nesse sentido, lutando por uma política Nacional de Segurança para classe”, ressaltou Nelson Missias.


Coordenador da Justiça Militar da AMB, o Juiz Edmundo Franca disse que o crime contra a Juíza Patrícia Acioli foi um golpe duro que atingiu não apenas a Magistratura nacional, mas também a sociedade brasileira. “Todos nós nos sentimos inseguros diante de crimes bárbaros como esse”, lamentou Franca, que também destacou o empenho do Presidente Calandra, desde o início de sua gestão, em levar à preocupação com a segurança dos magistrados às autoridades do Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e do Governo Federal. “Não podemos nos deixar abalar, temos que continuar firmes na defesa da sociedade e da Magistratura”, convocou.


O Coordenador da Justiça Estadual, Walter Pereira, afirmou que, mesmo no momento de absoluta indignação e tristeza, a magistratura brasileira saberá reunir forças necessárias a manter-se fiel ao juramento de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as Leis do País. “Esse é e continuará sendo o nosso trabalho”.

Veja depoimentos:“Quando um juiz sofre um ataque é também um atentado ao Estado, à democracia e à sociedade brasileira. Não descansaremos enquanto não forem presos os responsáveis dessa atrocidade e apurada a autoria. Queremos uma resposta rápida, enérgica e exemplar.” - Presidente da AMB Nelson Calandra

“Não tenho dúvidas de que a AMB se posicionará vigorosamente com relação a atentados dessa natureza. Aliás, desde o início de sua gestão, o Presidente Nelson Calandra tem atuado nesse sentido, lutando por uma política Nacional de Segurança para classe.” - Nelson Missias, Secretário-Geral


"Já passou da hora de a sociedade organizada, imprensa, setores públicos, e, em certa parte, nós mesmos, magistrados, pararmos de olhar para o juiz de uma maneira míope e parcial. O juiz trabalha em prol de todos. Nossa colega Patrícia perdeu a vida em prol de todos. A caça aos defeitos, e todos nós temos, não pode, nunca, ocultar a importante e imprescindível função que o juiz exerce em nosso meio! Repito: a colega Patrícia morreu defendendo a sociedade e, é imperativo, que todos, todos, tenham essa ciência, para o nosso próprio bem". - Thiago Massad, Secretário-geral

“O lamentável fato ocorrido com a colega Patrícia Acioli, entre outros anteriores que também vitimaram Magistrados, não significam só desrespeito para com a Magistratura, mas, sim, violento atentado contra a democracia” - Walter Pereira, Coordenador da Justiça Estadual

“Patrícia Acioli era uma das mais qualificadas e respeitadas Juízas brasileiras, por sua coragem, firmeza e independência. Ficamos entristecidos e entendemos que é o momento de agirmos para a blindagem desses Magistrados que enfrentam o crime organizado no Rio de Janeiro. Temos um dos melhores aparatos de segurança funcionando no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas entendemos que critérios mais objetivos, mais claros, devam ser adotados” - Renata Gil, Vice-Presidente de Direitos Humanos

sexta-feira, 1 de julho de 2011

AIDS e TRABALHO

Bom Dia Paraná: juiz Eduardo Baracat fala sobre problemas enfrentados pelos trabalhadores portadores do vírus HIV


Por Assessoria de Imprensa
Publicado:30/06/2011
Em entrevista ao Bom Dia Paraná desta quinta-feira (30/6), o juiz Eduardo Milléo Baracat, titular da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, falou sobre a importância de se debater a discriminação dos trabalhadores portadores do vírus HIV e, com isso, colaborar no combate ao preconceito e promover mudanças nessa área.

“A ideia central é informar para não discriminar. Esse é o nosso objetivo. Dialogar com a sociedade e mostrar através de exposições de especialistas porque não se deve discriminar”, explicou o magistrado, que é um dos organizadores do seminário Aids e Trabalho – Um ano da Recomendação 200 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que começa no final da tarde de hoje em Curitiba, na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

O evento, organizado pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra) em conjunto com a Anamatra e a Escola Judicial do TRT da 9ª Região, conta com o apoio da Amatra9 e do TRT-PR. São esperadas 250 pessoas, entre operadores do Direito, médicos, representantes de sindicatos e organizações não governamentais, estudantes, magistrados e procuradores do Trabalho.

(Fonte: G1 Paraná/ RPC TV – Bom Dia Paraná)


terça-feira, 14 de junho de 2011

12 por 36

14/06/2011


SDC permite jornada de 12 horas em situações especiais de serviço





A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho e manteve cláusula de acordo coletivo que permite, em ocorrência especial de “parada de usina”, jornada diária de até 12 horas de trabalho aos empregados da Titronic Plásticos Industriais Ltda. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, entendeu que a jornada extra, superior ao limite diário de dez horas, não é ilegal pois só ocorre em situação excepcional, não rotineira e sem possibilidade de previsão.



O acordo coletivo foi firmado entre a empresa e o sindicato da categoria profissional, o Sindiborracha-ES, e a cláusula em questão permite a compensação pelo banco de horas “até a 12ª hora em ocasiões especiais de ‘parada de usina’, quando a empresa tem obrigação de atender às tomadoras de serviço”. Inicialmente, o Ministério Público ajuizou ação de anulação no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) contra a norma coletiva, com a justificativa de que ela viola o limite de dez horas diárias para a compensação, prevista no parágrafo segundo do artigo 59 da CLT.



No entanto, o TRT utilizou o artigo 61 da própria CLT para negar o pedido do Ministério Público. O artigo dispõe que, no caso de “necessidade imperiosa”, a duração do serviço pode exceder o limite legal, seja por motivo de força maior, seja para atender à realização de “serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”. O Tribunal utilizou ainda o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que permite a flexibilização da jornada de trabalho por norma coletiva.



A SDC do TST, ao analisar recurso da empresa, manteve o entendimento do Tribunal Regional. Para o ministro Eizo Ono, as situações normais e rotineiras não se enquadram na permissão legal do artigo 61, pois são previsíveis e permitem a programação antecipada para manutenção de equipamentos. No caso, porém, a norma coletiva em questão se enquadra nas situações especiais, não planejadas, imprevisíveis ou inevitáveis que podem determinar a chamada “parada de usina”, como a quebra inesperada de maquinário essencial à produção de materiais plásticos.



(Augusto Fontenele)



Processo: ROAA - 45200-27.2006.5.17.0000



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

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Tel. (61) 3043-4907

imprensa@tst.jus.br







DIARISTAS

14/06/2011


Turmas do TST não reconhecem vínculo de emprego de diaristas





Duas diaristas que pretendiam o reconhecimento da relação de emprego com os respectivos patrões tiveram seus recursos rejeitados pelo Tribunal Superior do Trabalho. Num dos casos, a empregada, depois de 28 anos de serviço, tentou obter o reconhecimento, mas seu recurso foi rejeitado pela Quarta Turma, ao entendimento de que o trabalho realizado somente num dia por semana possui caráter descontínuo e, portanto, não está previsto na Lei nº 5.859/72, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico.



No outro caso, julgado pela Sétima Turma, a empregada também não alcançou sucesso. Para a Turma, o fato de ela ter trabalhado duas vezes por semana por longo período e passado, posteriormente, a fazê-lo quatro vezes por semana configurou prestação de serviço por trabalhadora diarista, e não por empregada doméstica, condicionado à continuidade dessa prestação.



“Estamos diante de serviços prestados por trabalhadora diarista”, afirmou o ministro Pedro Paulo Manus, relator do processo examinado pela Sétima Turma. O ministro citou a Lei nº 5.859/72 e o artigo 3º da CLT, que define a relação de emprego como o serviço prestado ao empregador por pessoa física de forma não eventual, sob a dependência deste e mediante salário. Ele reforçou seu entendimento de que o reconhecimento do vínculo do trabalhador doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, não se aplicando ao trabalho realizado durante alguns dias da semana. A jurisprudência do TST segue nesse sentido, lembrou o ministro Manus. A ministra Delaíde Arantes ficou vencida, e juntará voto divergente ao acórdão.



O caso julgado pela Quarta Turma



Contratada em junho de 1980 e dispensada em julho de 2008, a empregada que recorreu à Quarta Turma disse que prestava serviços de natureza não eventual e cumpria o horário rigoroso imposto pela patroa, caracterizando, assim, a continuidade. Porém, afirmou jamais ter havido qualquer registro de contrato em sua carteira de trabalho e não ter recebido seus direitos corretamente. Esse artifício, a seu ver, foi uma maneira utilizada pela patroa para se esquivar das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.



Assim, requereu o vínculo por todo o período trabalhado, com a condenação da patroa a assinar sua carteira de trabalho e o consequente pagamento das verbas trabalhistas como férias não usufruídas nos 28 anos de serviço, 13º e diferenças de salário, que era inferior ao mínimo, quitação das verbas rescisórias e INSS, entre outras.



O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos. O juiz entendeu que os serviços foram prestados apenas na condição de diarista. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu sua condição de empregada doméstica a partir de 1994 (por não haver provas sobre o período anterior) e determinou o retorno do processo à Vara de origem para julgar os demais pedidos. A patroa recorreu, então, ao TST.



Seu recurso foi provido pela ministra Maria de Assis Calsing, relatora na Turma, que entendeu descaracterizado o vínculo empregatício pela ausência de continuidade na prestação de serviços. Para ela, o TRT9, ao considerar contínuo o trabalho realizado uma só vez por semana, ainda que por longo período de tempo, contrariou o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.859/1972.



(Lourdes Côrtes)



Processos: RR-184500-88.2006.5.24.0006 e RR-338300-46.2008.5.09.0892



Republicada às 12h44 com acréscimo



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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segunda-feira, 13 de junho de 2011

AIDS E TRABALHO - SEMINÁRIO EMATRA E EJ TRT PR

Seminário Aids e Trabalho - um ano da Recomendação 200 da OIT



(01/06/2011 - 19:58)




REALIZAÇÃO

Escola Judicial da 9ª Região, Ematra 9 e Anamatra



APOIO

Amatra 9 e TRT da 9ª Região



LOCAL

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Auditório

Al. Dr. Carlos de Carvalho, 528, Centro

Curitiba/PR



PÚBLICO-ALVO

Operadores do Direito, organizações não governamentais, magistrados, procuradores, sociedade civil e demais interessados.



COMO PARTICIPAR

As inscrições são gratuitas e limitadas a 150 vagas.

Para participar, basta clicar no link abaixo e preencher o fomulário. O prazo para inscrição vai até o dia 29 de junho.



http://goo.gl/qxxDY



Em caso de dúvida, escreva para seminarioaidsetrabalho@anamatra.org.br ou entre em contato no telefone (41) 3232-3024, das 13h às 19h.

Será emitido certificado ao término do seminário com carga horária de 9 horas.



PROGRAMAÇÃO (sujeita a alteração sem aviso prévio)



30 de junho – 5ª feira



17h00: Credenciamento e entrega de material



18h00: Solenidade de abertura

Palestras de abertura:

“A Relevância das Normas Internacionais do Trabalho em Matéria de Igualdade no Emprego e Ocupação – Convenções 100 e 111 da OIT”

Palestrante: Laís Abramo (Diretora da Organização Internacional do Trabalho no Brasil)



“Viver com Aids – Desafios Enfrentados pelas Pessoas HIV+ no Ambiente Laboral”

Palestrante: Moysés Toniolo (Rede Nacional de Pessoas que Vivem com HIV)



1º de julho – 6ª feira



9h00: Palestra “A Discriminação do Trabalhador com HIV no Ambiente de Trabalho”

Palestrante: Marlene Suguimatsu (Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR)



10h00: Palestra “Importância da Epidemia de HIV/AIDS no Mundo Laboral”

Palestrante: Ivo Brito (Coordenador de Direitos Humanos, Risco e Vulnerabilidade (DHRV) do Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância da Saúde)



11h00: Intervalo



11h10: Palestra “Novos Instrumentos na Luta contra a Discriminação no Local de Trabalho – Recomendação 200 da OIT”

Palestrante: Eric Carlson (Especialista Regional em HIV/Aids no Mundo do Trabalho do Escritório Sub-Regional da OIT em Santiago do Chile)



12h15: Intervalo para almoço



14h00: Palestra “O Movimento Sindical e o Trabalhador com HIV”

Palestrante: Leandra Perpétuo (Assessora de Direitos Humanos da Confederação Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras das Américas)



15h00: Palestra “Os Empresários e o Trabalhador com HIV”

Palestrante: Neusa Burbarelli (Presidente do Conselho Empresarial Nacional para o HIV/Aids - CENAIDS)



16h15: Intervalo



16h30: Palestra “As Técnicas de Monitoramento para a Efetividade das Normas Internacionais do Trabalho"

Palestrante: Lelio Bentes Corrêa (Ministro do Tribunal Superior do Trabalho)