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segunda-feira, 13 de junho de 2011

TRABALHO INFANTIL É UMA VERGONHA NACIONAL

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

10/06/2011

Trabalho infantil: informalidade e visão cultural restringem atuação judicial

Domingo, dia 12 junho, enquanto boa parte dos adolescentes brasileiros comemora o Dia dos Namorados, outra parte – não menos importante ou significativa – da população com menos de 17 anos tem outras preocupações. Segundo dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2009, 4,2 milhões de crianças e jovens, entre cinco e 17 anos, trabalham. Delas, mais da metade executa atividades perigosas, insalubres ou ilícitas. Dos jovens de 16 a 17 anos, 90% não têm carteira de trabalho assinada, e 46,6% cumprem jornada de 40 horas semanais ou mais. E mais: segundo o último Censo Demográfico do IBGE, mais de 233 mil famílias no País são chefiadas por crianças e adolescentes.

É com os olhos voltados para esse problema – comum a boa parte do planeta – que o dia 12 de junho foi declarado, em 2002, o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A questão preocupa a OIT desde 1919, quando a primeira Conferência Internacional do Trabalho adotou a primeira Convenção Internacional contra o trabalho infantil, que tratava da idade mínima para os trabalhadores da indústria.

O ordenamento jurídico brasileiro protege a criança e o adolescente da exploração sob todas as formas. Na legislação trabalhista, a CLT reserva um capitulo inteiro (Capítulo V) à proteção do trabalho do menor, e o artigo 403 proíbe qualquer tipo de trabalho a menores de 16 anos, a não ser como aprendizes a partir dos 14 anos – e, nesse caso, não pode ser realizado “em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola”.

A proibição é reforçada pela Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E a Constituição Federal contempla um sistema especial de proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes que visa garantir, “com absoluta prioridade”, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão”.

Por que, então, temos hoje mais de 2 milhões deles não apenas trabalhando, mas envolvidos em atividades perigosas, ilícitas ou degradantes? O trabalho de crianças e jovens adolescentes divide opiniões e tem fortes nuances socioculturais. “Ainda existe hoje no Brasil, de forma bastante arraigada, a visão de que o trabalho, para a criança pobre, é benemerência”, afirma o ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, que integra a Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT. “Por muitos anos, no Brasil, se pensou que era melhor a criança trabalhar do que estar na rua. Hoje, aos poucos aumenta a percepção de que o trabalho da criança é um caminho para a rua e até para a criminalidade”, observa.

O trabalho infantil no País se concentra, sobretudo, na agricultura familiar e nas atividades informais e domésticas – sem falar na exploração sexual e no tráfico. Estima-se que 9% ocorram nas residências familiares. Para a ministra Kátia Arruda, pesquisadora do trabalho doméstico infantil no Maranhão, “isso não parece assustar ou causar indignação, e o motivo é muito simples: esse tipo de exploração parece estar enraizado na cultura brasileira”.

No artigo “O Trabalho Infantil Doméstico: Rompendo com o Conto da Cinderela”, a ministra observa que a maioria das crianças e adolescentes entra nessa situação com a promessa de estudar e de serem tratados como parte da família. “Mas logo terão de lavar, passar e limpar todos os quartos da casa ou cuidar de outras crianças, sem jornada de trabalho definida e sem remuneração, já que os patrões estão ‘fazendo o favor’ de ajudar as famílias pobres na criação dessas crianças”, afirma. O “conto da Cinderela”, no caso, se confirma por outros caminhos. “Cinderela não executava as atividades domésticas como colaboração normal e saudável entre as pessoas da família”, compara. “Ela era obrigada a trabalhar de forma extenuante, enquanto a madrasta e suas filhas levavam uma vida de ócio e liberdades.”

Amparo jurídico

Nesse contexto, a atuação do Poder Judiciário – e, particularmente, da Justiça do Trabalho – acaba encontrando grandes dificuldades. “O sistema legal de proteção existe, e se esses pequenos trabalhadores vierem buscar a proteção da Justiça do Trabalho vão encontrá-la”, observa o ministro Lelio. “Mas eles se encontram num estado tal de sujeição à exploração que não conseguem sequer buscar essa proteção.”

O Brasil tem apresentado diminuição, em números absolutos, do trabalho infantil. Em 2010, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 5.620 crianças e adolescentes foram resgatados dessa situação em ações conjuntas que envolvem, a exemplo das medidas de combate ao trabalho escravo, o MTE, o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e o Poder Judiciário. O problema é que na faixa etária de cinco a nove anos registrou-se aumento de 138% do número de casos, especialmente em pequenas propriedades rurais, no ambiente doméstico e no comércio informal – justamente num universo onde ainda vigora a ideia de que o trabalho para crianças não é problema, e sim solução. “Como essas relações são de caráter informal, os mecanismos formais são falhos para assegurar a necessária proteção”, assinala Lelio Bentes.
Na prática, portanto, são poucos os casos que chegam às Varas e Tribunais do Trabalho. A maioria diz respeito a contratações irregulares e a acidentes de trabalho, e chegam por meio de ações civis públicas de iniciativa do Ministério Público do Trabalho. Nesta semana, o TST julgou um caso em que um jovem de apenas 15 anos foi vítima de acidente numa usina de cana no interior de São Paulo. Junto com um colega de 23 anos, ele morreu quando a carreta que transportava os trabalhadores - lotada de pessoas e de ferramentas - capotou. Sua família receberá indenização por dano moral e material – mas a perda de sua vida é irreparável.

Outro caso envolvendo menores também começou a ser analisado pelo Tribunal esta semana. Em ação civil pública, o Estado da Bahia foi condenado por dano moral coletivo por contratar menores de 16 anos para trabalhar nas matrículas da rede escolar pública, em substituição a servidores públicos. O Estado recorre contra o valor da condenação – R$ 260 por criança, além de R$ 5 mil por criança por dia de atraso no cumprimento da determinação de se eximir de contratar menores. O valor chega a mais de R$ 3 milhões. Caso semelhante, também envolvendo ente público, foi examinado em março: o Município de Pelotas (RS) incorreu na mesma prática de contratação de menores de 16 anos alegando tratar-se de “estágio”. A condenação foi de R$ 100 mil.

Brasil mostra avanços

Segundo o ministro Lelio Bentes, a política brasileira no combate ao trabalho infantil é vista “com muito interesse” pela comunidade internacional. Hoje, 98% das crianças em idade escolar estão matriculadas, e o Estado vem criando mecanismos que permitem identificar o problema e encaminhar soluções. No relatório divulgado esta semana pela OIT sobre trabalho infantil perigoso, a entidade afirma que o Brasil é um dos poucos países no mundo (e um dos primeiros) a coletar de forma sistemática dados sobre doenças e lesões em crianças provocadas pelo trabalho perigoso.

Uma dessas iniciativas foi o treinamento promovido em 2005 por meio de ensino a distância com mais de 37 mil agentes primários de saúde para capacitá-los a reconhecer e registrar problemas de saúde relacionados ao trabalho em menores de 18 anos. Isso permitiu documentar, entre 2007 e 2009, 2.676 casos - “índice comparável ao dos Estados Unidos e Europa”, segundo a OIT. O ministro observa que, à medida que esse sistema de informação evolui, mais acidentes e lesões vêm à tona. Se por um lado isso pode dar a impressão de que o problema está aumentando, por outro a visibilidade permite a adoção de políticas públicas para combatê-lo.

Lelio Bentes também destaca o papel dos programas de subsídio às famílias carentes condicionados à frequência escolar, como o Bolsa-Família. “O programa é eficiente, mas a política de subsídios deve ser associada à qualificação profissional dos adultos e à criação de oportunidades de emprego e renda nas localidades onde eles vivem”, assinala.

Bode na sala
A busca de soluções locais e criativas é exemplificada pelo ministro com uma história real ocorrida em Retirolândia, na Bahia, cuja principal atividade econômica é a produção de sisal – trabalho perigoso feito de forma rudimentar e “que já custou dedos, mãos e até braços de adolescentes”. Com uma verba de apenas R$ 5 mil, o escritório da OIT no Brasil, depois de pensar em campanhas de conscientização, cartazes e seminários – “idéias típicas do nosso universo de gabinetes com ar condicionado”, segundo Lelio Bentes – decidiu ouvir lideranças comunitárias.

A sugestão recebida foi inusitada: que o dinheiro fosse empregado na compra de bodes e cabras. Cada família recebeu uma cabra e um bode, mediante dois compromissos: enviar todas as crianças à escola e não permitir que trabalhassem e, no caso de procriação, que os filhotes fossem entregues ao sindicato para que outra família fosse beneficiada.

“Os resultados foram fantásticos”, lembra o ministro. O índice de desnutrição das crianças, agora alimentadas com leite de cabra, sofreu uma queda abrupta, o excedente da produção de leite foi transformado em queijo e vendido nas feiras locais. “A movimentação econômica praticamente acabou com o trabalho infantil, de forma sustentável”.

(Carmem Feijó)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907











sexta-feira, 20 de maio de 2011

PREMIO INUSITADO PARA VENDEDORES


Do site da UOL
20/05/2011 - 06h01 Gigante do setor de seguros promoveu orgia para funcionários



A Munich Re, uma das maiores empresas de seguros do mundo, promoveu uma festa para vendedores na qual eles foram agraciados com o serviço de prostitutas.
A Ergo, uma das subdivisões da Munich Re, informou à BBC que a festa foi realizada em 2007, como um prêmio a seus melhores representantes de vendas. As pessoas responsáveis pelo evento já deixaram a empresa desde então.

A Munich Re é a maior empresa de resseguros do mundo - ou seja, é uma empresa que atua como seguradora de outras seguradoras.
A festa foi realizada em uma estação de águas termais da capital da Hungria, Budapeste, como uma retribuição da Munich Re a seus vendedores mais bem-sucedidos, dando a eles "aquilo que eles quisessem".
Vinte prostitutas foram contratadas para a festa, que teve cem convidados.
O jornal alemão "Handelsblatt", especializado em economia, afirma que as garotas de programa usaram pulseiras coloridas que seriam como código para indicar a sua disponibilidade.

As mulheres, segundo a publicação, tinham seus braços carimbados depois de cada atendimento. Um convidado anônimo disse ao "Handelsblatt" que os participantes podiam levar as prostitutas para camas no spa e "fazer o que quisessem".

"Depois de cada encontro, as mulheres eram carimbadas no antebraço para manter um registro de quantas vezes cada uma havia atendido", disse o informante ao jornal.

"As mulheres usavam pulseiras vermelhas e amarelas. Parte delas eram anfitriãs, enquanto as outras deveriam realizar qualquer desejo", disse o convidado anônimo.

"Também havia mulheres com pulseiras brancas. Elas eram reservadas aos membros do conselho e aos melhores representantes de vendas", afirmou.

Um porta-voz da Ergo disse à BBC que a festa ocorreu, mas afirmou que esta não é a forma usual de retribuir os seus vendedores.

domingo, 8 de maio de 2011

CONCURSO JUIZ NO PARANÁ

TRT-PR abrirá concurso para juiz substituto


Em sessão realizada na última sexta-feira (29/4), o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná aprovou a adoção de procedimentos para realização do XXIII Concurso Público de Provas e Títulos para a Magistratura do Trabalho da 9ª Região

AÇAO REGRESSIVA

Data: 28/04/2011 / Fonte: Ascom AGU*



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>>> A Advocacia-Geral da União (AGU) mobilizou no dia 28 de abril procuradores federais em diversos estados do Brasil para o ajuizamento de 163 ações regressivas que têm o objetivo de ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por despesas previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em empresas que não observaram as normas de segurança do trabalho.
A expectativa de ressarcimento com estas ações é de R$ 39 milhões.
A mobilização coordenada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) é realizada pelo terceiro ano consecutivo no Dia Nacional de Combate ao Acidente de Trabalho e leva em consideração o momento em que o Brasil ocupa a 4ª colocação mundial em número de acidentes fatais do trabalho, segundo informações da Organização Internacional do Trabalho. Dados da Previdência Social mostram que no país ocorrem cerca de uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária. Já os gastos do INSS decorrentes dos acidentes do trabalho passam de R$ 14 bilhões por ano.


O objetivo da AGU com o ajuizamento das ações regressivas é contribuir para a mudança desses números e proteger o trabalhador, além de promover um meio ambiente do trabalho saudável. "Muito além do ressarcimento aos cofres públicos, pode-se, através da ação regressiva, contribuir para a  concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho. Com  isso, PGF e INSS contribuem para a proteção da vida do trabalhador", explica o procurador Federal Fabio Munhoz, Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF.


sábado, 30 de abril de 2011

Dia do Trabalho será comemorado com oferta de emprego







Quem for ao Fórum Trabalhista de Curitiba, de 2 a 6 de maio, poderá consultar vagas disponíveis. Parceria do TRT-PR com a Secretaria Estadual do Trabalho Emprego e Promoção Social disponibilizará consultas no site, com carta de encaminhamento ao emprego










Durante a semana em que se comemora o Dia Mundial do Trabalho, a Justiça do Trabalho de Curitiba disponibilizará aos trabalhadores consulta de vagas de emprego cadastradas no site da Secretaria Estadual do Trabalho Emprego e Promoção Social (SETP - PR). Uma parceria entre o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) e a Secretaria permitirá a consulta, que poderá ser feita nas dependências do Fórum Trabalhista de Curitiba, na Avenida Vicente Machado, 400, das 12 às 18 horas. Quem for ao local poderá sair com carta de encaminhamento para ser entregue à empresa que ofertou a vaga.



quarta-feira, 20 de abril de 2011

A PUNIÇÃO DO DANO MORAL

A punição do dano moral deve ser exemplar


“É muito fácil aplicar a lei. O difícil é fazer justiça”. Com essas palavras, o professor de Direito do UniCuritiba, Clayton Reis, resumiu as dificuldades enfrentadas pelos juízes para definir as indenizações por danos morais durante o Seminário sobre os Direitos da Personalidade. O professor explicou que o dano moral é aquilo que fere a pessoa nos seus valores, na sua dignidade, na sua intimidade e na sua imagem. Por isso, na opinião de Reis, o juiz tem de se posicionar como se ele fosse a vítima, tentar aferir o dano como se fosse direcionado a ele. “É preciso compreender a profundidade e a complexidade da dor do outro para poder tomar uma decisão. A interpretação da lei não deve ser formal, mas, sim, real, humana e socialmente justa”, reforça o professor.
Durante a palestra “A quantificação da indenização do dano moral em face dos direitos da personalidade”, o professor Clayton Reis também destacou que “o juiz tem de ser juiz de si próprio, antes de ser juiz dos outros”. Segundo ele, este exercício leva o magistrado a refletir sobre a repercussão da dor mais profunda, aquela que afeta o ser humano em sua honra, sempre lembrando que “as coisas têm preço, as pessoas têm dignidade”. Com base nessa reflexão, o juiz pode aplicar o artigo 944 do Código Civil, baseando-se no princípio da equivalência, razoabilidade e proporcionalidade.
O dano moral nas relações de emprego precisa levar em conta os mais variados aspectos, desde a proteção à privacidade do trabalhador até a sua saúde emocional e a ofensa à personalidade. De acordo com Clayton Reis, a punição por dano moral tem, como complemento, um caráter educativo, pedagógico. “Aquele que comete este tipo de delito precisa saber que não ficará impune, seja área cível ou na trabalhista”, reitera o professor. Por fim, o exemplo da punição por dano moral atinge toda a sociedade, por servir como uma resposta à comunidade e um balizador do comportamento social esperado, do ponto de vista ético.


(Foto: Inara Passos/ Texto: Maria Celeste Corrêa)
ascom@trt9.jus.br

(41) 3310-7309







sábado, 9 de abril de 2011

JUSTIÇA ATUANTE

Para aqueles pouco informados que ainda acham que a Justiça do Trabalho prejudica empresas, nos últimos meses o TRT do Paraná resolveu os conflitos dos trabalhares nas empresas de ônibus urbanos que ameaçavam paralizar atividade, a dos trabalhadores da limpeza pública, a dos vigilantes...e o último foi dos trabalhadores da Manserv, sem contar inúmeros conflitos individuas, centenas, equacionados dia a dia por juízes do trabalho. Não fosse, portanto, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público e a fiscalização do trabalho, quem faria essa essencial função de compor e acomodar os interesses do capital e do trabalho nas conturbadas relações trabalhistas e que em última instância afetam toda a sociedade ?

Trabalhadores de empresa prestadora de serviços da Bosch firmam acordo no TRT


Em nova audiência de conciliação no TRT do Paraná – que durou quase cinco horas e foi conduzida pelo desembargador Luiz Eduardo Gunther – os trabalhadores da Manserv, empresa que presta serviços para a Bosch, firmaram acordo com a empresa e encerraram o movimento que totalizou 13 dias de greve. Após um primeiro período de nove dias de paralisação e um acordo parcial, os trabalhadores tinham voltado às atividades, ao mesmo tempo em que passaram a negociar um adiantamento de R$ 500 a título de antecipação de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), adiantamento no caso de dispensa imotivada e o pagamento dos dias parados. Porém, as negociações não evoluíram e os trabalhadores acabaram retomando a greve no dia 4 de abril.






Na audiência desta quinta-feira, houve novo impasse com relação aos dias parados, até que o representante do Ministério Público do Trabalho, André Lacerda, apresentou proposta de pagamento de 35% desses dias e compensação dos outros 65%, o que finalmente foi aceito pelas partes. Pelo acordo, a empresa admite antecipar R$ 500 em julho, independentemente do resultado financeiro, e levar em conta uma bolsa de horas na qual não se considere índice de ausência de até 2%, a partir de 8 de abril. A empresa também se comprometeu a não computar nesse índice os acidentes de trabalho, faltas legais e internações. Na hipótese de dispensa do trabalhador no primeiro semestre, o adiantamento será pago. Com o acordo, os trabalhadores retornam ao trabalho nesta sexta-feira, dia 8 de abril.



Nelson Copruchinski

TRT-PR – Assessoria de Comunicação

(41) 3310-7313