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domingo, 8 de maio de 2011

AÇAO REGRESSIVA

Data: 28/04/2011 / Fonte: Ascom AGU*



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>>> A Advocacia-Geral da União (AGU) mobilizou no dia 28 de abril procuradores federais em diversos estados do Brasil para o ajuizamento de 163 ações regressivas que têm o objetivo de ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por despesas previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em empresas que não observaram as normas de segurança do trabalho.
A expectativa de ressarcimento com estas ações é de R$ 39 milhões.
A mobilização coordenada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) é realizada pelo terceiro ano consecutivo no Dia Nacional de Combate ao Acidente de Trabalho e leva em consideração o momento em que o Brasil ocupa a 4ª colocação mundial em número de acidentes fatais do trabalho, segundo informações da Organização Internacional do Trabalho. Dados da Previdência Social mostram que no país ocorrem cerca de uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária. Já os gastos do INSS decorrentes dos acidentes do trabalho passam de R$ 14 bilhões por ano.


O objetivo da AGU com o ajuizamento das ações regressivas é contribuir para a mudança desses números e proteger o trabalhador, além de promover um meio ambiente do trabalho saudável. "Muito além do ressarcimento aos cofres públicos, pode-se, através da ação regressiva, contribuir para a  concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho. Com  isso, PGF e INSS contribuem para a proteção da vida do trabalhador", explica o procurador Federal Fabio Munhoz, Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF.


sábado, 30 de abril de 2011

Dia do Trabalho será comemorado com oferta de emprego







Quem for ao Fórum Trabalhista de Curitiba, de 2 a 6 de maio, poderá consultar vagas disponíveis. Parceria do TRT-PR com a Secretaria Estadual do Trabalho Emprego e Promoção Social disponibilizará consultas no site, com carta de encaminhamento ao emprego










Durante a semana em que se comemora o Dia Mundial do Trabalho, a Justiça do Trabalho de Curitiba disponibilizará aos trabalhadores consulta de vagas de emprego cadastradas no site da Secretaria Estadual do Trabalho Emprego e Promoção Social (SETP - PR). Uma parceria entre o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) e a Secretaria permitirá a consulta, que poderá ser feita nas dependências do Fórum Trabalhista de Curitiba, na Avenida Vicente Machado, 400, das 12 às 18 horas. Quem for ao local poderá sair com carta de encaminhamento para ser entregue à empresa que ofertou a vaga.



quarta-feira, 20 de abril de 2011

A PUNIÇÃO DO DANO MORAL

A punição do dano moral deve ser exemplar


“É muito fácil aplicar a lei. O difícil é fazer justiça”. Com essas palavras, o professor de Direito do UniCuritiba, Clayton Reis, resumiu as dificuldades enfrentadas pelos juízes para definir as indenizações por danos morais durante o Seminário sobre os Direitos da Personalidade. O professor explicou que o dano moral é aquilo que fere a pessoa nos seus valores, na sua dignidade, na sua intimidade e na sua imagem. Por isso, na opinião de Reis, o juiz tem de se posicionar como se ele fosse a vítima, tentar aferir o dano como se fosse direcionado a ele. “É preciso compreender a profundidade e a complexidade da dor do outro para poder tomar uma decisão. A interpretação da lei não deve ser formal, mas, sim, real, humana e socialmente justa”, reforça o professor.
Durante a palestra “A quantificação da indenização do dano moral em face dos direitos da personalidade”, o professor Clayton Reis também destacou que “o juiz tem de ser juiz de si próprio, antes de ser juiz dos outros”. Segundo ele, este exercício leva o magistrado a refletir sobre a repercussão da dor mais profunda, aquela que afeta o ser humano em sua honra, sempre lembrando que “as coisas têm preço, as pessoas têm dignidade”. Com base nessa reflexão, o juiz pode aplicar o artigo 944 do Código Civil, baseando-se no princípio da equivalência, razoabilidade e proporcionalidade.
O dano moral nas relações de emprego precisa levar em conta os mais variados aspectos, desde a proteção à privacidade do trabalhador até a sua saúde emocional e a ofensa à personalidade. De acordo com Clayton Reis, a punição por dano moral tem, como complemento, um caráter educativo, pedagógico. “Aquele que comete este tipo de delito precisa saber que não ficará impune, seja área cível ou na trabalhista”, reitera o professor. Por fim, o exemplo da punição por dano moral atinge toda a sociedade, por servir como uma resposta à comunidade e um balizador do comportamento social esperado, do ponto de vista ético.


(Foto: Inara Passos/ Texto: Maria Celeste Corrêa)
ascom@trt9.jus.br

(41) 3310-7309







sábado, 9 de abril de 2011

JUSTIÇA ATUANTE

Para aqueles pouco informados que ainda acham que a Justiça do Trabalho prejudica empresas, nos últimos meses o TRT do Paraná resolveu os conflitos dos trabalhares nas empresas de ônibus urbanos que ameaçavam paralizar atividade, a dos trabalhadores da limpeza pública, a dos vigilantes...e o último foi dos trabalhadores da Manserv, sem contar inúmeros conflitos individuas, centenas, equacionados dia a dia por juízes do trabalho. Não fosse, portanto, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público e a fiscalização do trabalho, quem faria essa essencial função de compor e acomodar os interesses do capital e do trabalho nas conturbadas relações trabalhistas e que em última instância afetam toda a sociedade ?

Trabalhadores de empresa prestadora de serviços da Bosch firmam acordo no TRT


Em nova audiência de conciliação no TRT do Paraná – que durou quase cinco horas e foi conduzida pelo desembargador Luiz Eduardo Gunther – os trabalhadores da Manserv, empresa que presta serviços para a Bosch, firmaram acordo com a empresa e encerraram o movimento que totalizou 13 dias de greve. Após um primeiro período de nove dias de paralisação e um acordo parcial, os trabalhadores tinham voltado às atividades, ao mesmo tempo em que passaram a negociar um adiantamento de R$ 500 a título de antecipação de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), adiantamento no caso de dispensa imotivada e o pagamento dos dias parados. Porém, as negociações não evoluíram e os trabalhadores acabaram retomando a greve no dia 4 de abril.






Na audiência desta quinta-feira, houve novo impasse com relação aos dias parados, até que o representante do Ministério Público do Trabalho, André Lacerda, apresentou proposta de pagamento de 35% desses dias e compensação dos outros 65%, o que finalmente foi aceito pelas partes. Pelo acordo, a empresa admite antecipar R$ 500 em julho, independentemente do resultado financeiro, e levar em conta uma bolsa de horas na qual não se considere índice de ausência de até 2%, a partir de 8 de abril. A empresa também se comprometeu a não computar nesse índice os acidentes de trabalho, faltas legais e internações. Na hipótese de dispensa do trabalhador no primeiro semestre, o adiantamento será pago. Com o acordo, os trabalhadores retornam ao trabalho nesta sexta-feira, dia 8 de abril.



Nelson Copruchinski

TRT-PR – Assessoria de Comunicação

(41) 3310-7313

sexta-feira, 4 de março de 2011

CURSO DE PRÁTICA DA ADVOCACIA

CURSO PRATICA ACIDENTARIA

PRÁTICA ACIDENTÁRIA E PERÍCIA NAS ÁREAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA



CURSO PRÁTICA ACIDENTÁRIA - CENTRO EUROPEU http://www.centroeuropeu.com.br/

Data: 16,30/04/2011 e 07 e 14/05/2011 + (Estagio ARAUCLIN)

Carga horária total: 36 hs/Aula



Professores:

José Aparecido dos Santos

Luciano Coelho

Juliana Oliveira

Geraldo Celso Rocha





Programa Completo:



1.Processo e Pericia na Área Trabalhista (08 horas aula)

Data: 16/04/2011

Carga Horária: 08hs/Aula

Prof. José Aparecido dos Santos



• Pedidos que exigem perícia e respectiva contestação;

• Competência da Justiça do Trabalho para pedidos relativos a acidentes ou doenças ocupacionais;

• Prescrição dos pedidos de indenização por acidente ou doença ocupacional;

• Modalidades de Perícia;

• Momento do requerimento e da realização da perícia;

• Indeferimento da Perícia e Recursos cabíveis;

• Procedimento da Perícia, perícia complexa

• Nomeação do perito e dos assistentes técnicos, escusa, suspeição e impugnação;

• Formação de quesitos

• Requisitos do perito;

• Formulação de quesitos e quesitos suplementares

• Ouvida do perito em audiência;

• Substituição do perito e realização de nova perícia

• Laudo pericial e convicção do juiz

2.Processo e Perícia na área Previdenciária

Prof. Juliana Oliveira

Data: 30/04/2011

Carga Horária: 08hs/Aula



• Benefícios previdenciários decorrentes de acidente e doença ocupacional.

• Enquadramento pelo INSS de acidente oui doença ocupacional:emissão da CAT, recurso administrativo e ação judicial contra enquadramento;

• NTEP – Nexo técnico epidemiológico e seus efeitos nas ações judiciais;

• Procedimento na Justiça Federal e principais demandas judiciais que envolvem perícias médicas.

• Repercussão dos acidentes do Trabalho na Tributação das Empresas (SAT – FAP)





3.Indenizações por Acidente ou Doença ocupacional



Prof .Luciano Coelho

Data:07/05/2011

Carga Horária: 08hs/Aula



• Conceito de acidente de trabalho e de doença ocupacional ;concausas ;acidente de trajeto;

• Responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva;

• Nexo causal,nexo concausal, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, fato de terceiro;

• Culpa e dolo do empregador, presunção de culpa, abrangência do conceito de culpa;

• Espécies de danos e sua reparação:danos materiais, morais e estéticos;

• Indenização em caso de óbito do trabalhador.Danos Emergentes, lucros cessantes e pensão e danos morais. Titulares da pensão, forma de cálculo e término do pensionamento;

• Indenizações em caso de acidentes ou doenças sem óbito. Invalidez permanente, redução da capacidade laborativa, incapacidade temporária.

• Indenização por Perda de uma chance.

• Histórico da Leis Acidentárias.

• Aspectos Atuais e Jurisprudências sobre Acidente de Trabalho no Brasil.











4.Perícias Judiciais; doenças ocupacionais;acidentes de trabalho;insalubridade;periculosidade (aspectos médicos e de engenharia de segurança do trabalho)



Data:14/05/2011 - 08hs/Aula e mais (04hs/Aula) de estágio na (ARAUCLIN).

Carga Horária Total: 12hs/Aula

Prof. Geraldo Celso Rocha



• Doenças do Trabalho, profissionais e acidentes de trabalho.

• O difícil relacionamento capital x trabalho, empregador x empregado, órgãos oficiais e sindicatos das categorias.

• Aspectos Práticos médico – legais das perícias judiciais.

• Elaboração de quesitos – análise do caso, pedidos pleiteados e legislação.

• A polemica e difícil caracterização médico-legal dos nexos. Nexos técnico, administrativo, causal, concausal, temporal e epidemiológico.

• Principais doenças passiveis de nexo com o trabalho.

• Concausas. Doenças de base ou pré-existentes.Discriminação e agravamento.

• Insalubridade,Periculosidade e Penosidade.

• Imperícia, imprudência e negligência.

• Enquadramento Legal dos diagnósticos de PAIR,LER-DORT, doenças mentais,dentre outras.

• Treinamento prático para caracterização e qualificação dos danos estético,funcional,lesão/amputação,mobilidade,força e encurtamento de membros interiores.

• Utilização prática da legislação pertinente as pessoas com deficiência (PCD).

• Aspectos médicos-legais dos benefícios previdenciários (B31,B32,B88,B90,B91,B94)

• Treinamento prático com o acompanhamento da realização dos exames complementares (dinamometrias, rinoscopia, otoscopia, audiometria) e dos testes dirigidos aos riscos: aferição de ruído (decibelímetro ,dosimetro) temperatura (calor,frio), umidade relativa do ar, iluminamento, vibração,poeiras,produtos químicos, dentre outros a critério dos participantes, em clinica especializada.

• Avaliações técnicas de laudos periciais. Conteúdo. Identificação de falhas.





Entrevista Juiz Luciano Coelho rádio educativa - Aviso Prévio