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quinta-feira, 27 de maio de 2010

ASSEDIO MORAL

Assédio moral cresce nas empresas



Especialista diz que é preciso mudar cultura organizacional para acabar com o problema


O assédio moral cada vez mais presente nas empresas foi o foco da primeira palestra realizada na manhã desta quinta-feira, durante o II Projeto Científico organizado pela Escola Judicial do TRT-PR e Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-IX). Com o tema “Violência, saúde e trabalho. Uma jornada de humilhações”, a médica Margarida Barreto, pesquisadora nas áreas de assédio moral e violência moral no trabalho, abordou a realidade enfrentada por trabalhadores nas empresas. “A atual organização na gestão das empresas faz com que haja uma cobrança cada vez mais crescente no trabalho, com metas a serem cumpridas, que mesmo o trabalhador conseguindo se superar em muito - como um caso que atendi recentemente quando uma trabalhadora atingiu 120% de aumento nas vendas, mas mesmo assim estava abaixo do cumprimento da meta – não é suficiente. E em muitos casos esse não cumprimento da meta se transforma em humilhação, cobrança perante os outros, levando o trabalhador a um quadro de doença mental”, explicou a médica.



De acordo com ela, uma pesquisa recente junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho mostrou que no Paraná, de 2008 para 2009, houve crescimento dos casos envolvendo assédio moral em 260%, enquanto no Rio de Janeiro esse número chegou a 500%.



Para acabar com essa realidade, Margarida Barreto aposta em novas medidas de gestão nas empresas. “Não há como alterar a violência sem mudar a cultura organizacional. A empresa deve realizar campanhas contra o assédio moral, realizar reuniões de gestão de trabalho, criar uma gestão de risco psicossocial e, inclusive, criar ouvidorias para diagnosticar os casos, uma vez que muitos não denunciam pelo medo”, enfatizou a médica, lembrando que ao se envolver em casos de assédio moral a imagem da empresa é arranhada perante a opinião pública e os próprios funcionários. “O assédio moral tem um alto custo às empresas, à União, que precisa tratar das doenças provocadas por essa violência, e à comunidade”, avalia.


A especialista considera ainda o papel dos magistrados fundamental nesse processo. “O assédio moral é uma violação aos direitos fundamentais. Ao se informar sobre a realidade desse ato nas empresas e ao conhecer as conseqüências que esses atos têm na vida do trabalhador, o magistrado poderá tomar decisões com reflexo futuro a todos os outros trabalhadores”, pondera.



Seminário – O segundo dia do evento prossegue à tarde com a palestra "Ergonomia, prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho", com o médico Paulo Antônio Barros Oliveira. Amanhã, último dia, os temas são "Ergonomia da atividade: compreendendo o trabalho para transformá-lo", com a médica Ada Ávila Assunção, e "A psicodinâmica do trabalho e a saúde mental", com o médico Laerte Idal Sznelwar.



(Flaviane Galafassi)



Assessoria de Imprensa do TRT-PR


(41) 3310-7313



imprensa@trt9.jus.br

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Magistrados discutem efeitos do trabalho

Juízes se reúnem com médicos no TRT-PR para estudar as conseqüências do trabalho na vida de quem atua em ambientes precários. Formação permitirá decisões mais próximas do ideal de justiça, avalia magistrado.

Os juízes do trabalho do Paraná vão se aprofundar no conhecimento sobre a ergonomia (adequação de móveis, instrumentos e equipamentos) e as condições físicas, sociais e psicológicas em que as pessoas trabalham, para enfrentar o número cada vez maior de processos trabalhistas envolvendo pedidos decorrentes de condições precárias no ambiente de trabalho – como indenização por acidentes e doenças ocupacionais e casos de assédio moral. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná convocou médicos referenciais nessa área para preparar os magistrados para a melhor análise dos efeitos da ergonomia e da saúde mental e emocional nas relações de trabalho. Para isso, reúnem-se, de 26 a 28 de maio, em Curitiba, 150 juízes e desembargadores para discutir o tema “Ergonomia, Saúde Mental e Relações de Trabalho”, durante o II Projeto Científico, que desde o ano passado vem reunindo magistrados para discutir questões inerentes ao meio ambiente de trabalho. O seminário é organizado pela Escola Judicial do TRT-PR e Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-IX).



“Pela primeira vez, magistrados se reúnem com médicos para dar um tratamento científico para a questão da ergonomia e da dimensão emocional do trabalhador, no ambiente de trabalho”, explica o coordenador da Escola Judicial, juiz Reginaldo Melhado. De acordo com ele, essa formação poderá ter efeitos práticos nas decisões judiciais. “Com melhor formação na área, o juiz pode atentar para aspectos que antes poderiam passar despercebidos. Ter uma visão global da ergonomia e da saúde mental ou emocional, no âmbito das relações de trabalho, permitirá ao juiz decisões mais próximas do ideal de justiça”, conclui.



A ergonomia estuda a relação entre o trabalhador e o meio ambiente de trabalho, métodos de trabalho, pausas, mobiliário, e organização da produção. Para abordar esse e outros assuntos, como assédio moral no trabalho, foram chamados médicos estudiosos nesses temas, como Zuher Handar e Elver Andrade Moronte, que participarão da conferência “O profissional de saúde, ética médica e perícia judicial”; Margarida Barreto, com o tema “Violência, saúde e trabalho. Uma jornada de humilhações”; Paulo Antônio Barros Oliveira, falando sobre "Ergonomia, prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho"; Ada Ávila Assunção, com o tema "Ergonomia da atividade: compreendendo o trabalho para transformá-lo", e Laerte Idal Sznelwar, para falar sobre “A psicodinâmica do trabalho e a saúde mental".





Segundo o médico Laerte Idal Sznelwar, o trabalho pode ser visto sobre dois ângulos, um como risco para a saúde, em especial para a saúde mental, e outro como construtor dessa saúde. “Nesta perspectiva, temos que tratar da questão do aumento dos casos dos afastamentos do trabalho por distúrbios de ordem psíquica ligados ao trabalho, por um lado, e, por outro lado, reforçar a importância do trabalho como reforço identitário e como possibilidade de realização de si”, explica.





De acordo com o especialista, os principais moduladores, seja para a saúde, ou para o distúrbio e patologia, estão na maneira como o trabalho é organizado e o seu conteúdo. “As formas de organização do trabalho que privilegiam uma individualização da produção e, consequentemente, da avaliação individual do desempenho, o controle estrito sobre as ações das pessoas, os patamares de produção definidos de maneira crescente e dificilmente atingíveis, o não reconhecimento do esforço individual e do zelo, entre outros, podem ser considerados como fontes de sofrimento patogênico”. Por outro lado, diz o médico, “em trabalhos onde as pessoas conseguem desenvolver atividades que façam sentido, a cooperação e o coletivo sejam valorizados e estimulados, seja possível se traçar metas com o envolvimento dos sujeitos, o esforço seja reconhecido, a aprendizagem de uma profissão e um desenvolvimento das competências sejam a tônica, estamos no registro da construção da saúde”.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

ARBITRAGEM EM DIREITO DO TRABALHO

Justiça privada: Para TST, método só se aplica a contratos coletivos


Arbitragem não pode ser usada na área trabalhista

Laura Ignacio de São Paulo

22/04/2010


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) parece ter dado fim a uma discussão que há alguns anos divide a Justiça: o uso da arbitragem na área trabalhista. Ao julgar um recurso da Xerox Comércio e Indústria, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais concluiu que a arbitragem não se compatibiliza com os direitos do trabalhador e, portanto, não poderia ser usada para discutir litígios entre empresa e empregado. A decisão atinge especialmente as multinacionais, que por uma questão cultural adotam a arbitragem para a discussão de possíveis conflitos com seus executivos.

Instituída pela Lei nº 9.307, de 1996, a arbitragem é um meio de solução de conflitos cada vez mais usado em discussões trabalhistas entre companhias e executivos por ser mais rápida que o Judiciário e sigilosa. Um levantamento realizado pelo escritório Trench Rossi e Watanabe mostra que esses conflitos vêm se multiplicando ao longo dos anos. Se de 1999 a 2003 a banca recebeu 13 casos, entre 2004 e 2008 foram 45. Todos tratam de ações contra multinacionais. Em 84% dos processos as ações foram propostas por diretores e em 77% dos casos o motivo foi a incorporação de bônus ao salário.

A Lei da Arbitragem estabelece que o método só pode ser aplicado para direitos patrimoniais disponíveis. O TST entendeu que, no caso do trabalhador, os direitos discutidos não seriam disponíveis. "Em razão do princípio protetivo do direito individual do trabalho, bem como em razão da ausência de equilíbrio entre as partes, são os direitos trabalhistas indisponíveis", diz o relator do caso, ministro João Batista Brito Pereira. Ao considerar o princípio da hipossuficiência do trabalhador, o tribunal julgou que somente em caso de dissídio coletivo, entre empresa e trabalhadores representados por sindicato, a arbitragem é cabível. Antes, só havia decisões de turmas do TST sobre o tema, tanto favoráveis como contrárias.

A Xerox informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de reverter a decisão. Segundo o advogado Marcus de Oliveira Kaufmann, que representa a Xerox no processo, no recurso extraordinário será alegado - a partir do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição - que a arbitragem na esfera trabalhista não implica na conclusão de que Poder Judiciário estaria excluído do debate. "A empresa usa a arbitragem em relação às questões trabalhistas por seguir a política da sede da empresa no exterior", afirma.

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves, há paridade de forças para a negociação arbitral quando se trata de litígio entre empresa e executivos de alto escalão. "Altos executivos carregam consigo informações estratégicas do negócio, de forma que, nesses casos, a cláusula de confidencialidade que costuma reger seus contratos só é assegurada se o conflito for resolvido via arbitragem", diz. "Por isso, nesses casos, é possível admitir a arbitragem."

A tese do desequilíbrio entre as partes é contestada por especialistas quando a relação trabalhista envolve um alto executivo de multinacional. O advogado Joaquim de Paiva Muniz, do Trench Rossi e Watanabe Advogados, explica que quando se trata de contrato com executivo estrangeiro é muito comum haver a cláusula arbitral. "Nos Estados Unidos, boa parte dos questionamentos contra as empresas que quebraram envolve os salários desses executivos", afirma. "São casos de até R$ 2 milhões em jogo. O custo de um diretor aumenta em até 50% quando benesses como um automóvel são incluídas no seu salário." A banca cuida de vários casos em andamento em câmaras arbitrais, inclusive finalizados.

A ação protetiva da Justiça trabalhista é oportuna para coibir os abusos praticados pelas chamadas câmaras de arbitragem de fachada, avalia a especialista na área e professora de arbitragem na Direito GV, Selma Lemes. Nesses casos, o trabalhador é encaminhado a essas câmaras, sem o devido esclarecimento do que seria a arbitragem e a eles é passada a impressão de que estaria participando de um julgamento judicial. "Mas a impossibilidade de aplicar a arbitragem em dissídios individuais não pode ser uma regra ou vão anular a arbitragem trabalhista", diz. "Há casos de pessoas em igualdade de condições com as empresas, como os altos executivos."

A má prática dessas câmaras tem levado o Ministério Público do Trabalho (MP) a tomar providências tidas como genéricas. O procurador regional do trabalho Ricardo Britto explica que o "receio" do MP de que a arbitragem seja feita indevidamente é o que motiva o órgão a combater a prática na área trabalhista no caso de dissídios individuais. O órgão pretende usar a decisão do TST a seu favor nas ações civis públicas contra câmaras de arbitragem. Mais de 120 mil arbitragens trabalhistas em dissídios individuais já foram realizadas no país, segundo Ana Lucia Pereira, presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima). "Mas nem mil delas foram questionadas judicialmente", afirma.

TRIBUNA TRABALHISTA

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segunda-feira, 12 de abril de 2010

PROJETO CIENTÍFICO 2010 EMATRA EJ

Começou hoje o II Projeto Científico organizado em parceria entre a Escola Judicial do TRT-PR e Ematra IX. A abertura foi realizada pelo desembargador Dirceu Buys Pinto Júnior, conselheiro da Escola Judicial, que apresentou o tema da oficina: “Acesso à prova e o pleno exercício das potencialidades do processo”.


O juiz Paulo Henrique Kretzchmar e Conti, diretor cultural da Amatra IX, abordou a importância da parceria entre a Ematra IX e a Escola Judicial, fazendo um balanço das atividades realizadas no ano de 2009 e expondo o resultado do projeto “Criando um ambiente de trabalho propício para as presentes e futuras gerações” que propiciou a realização de um convênio com a Superintendência Regional do Trabalho e Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.
O juiz Bráulio Gabriel Gusmão, juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, expôs a temática da assistência judiciária e sua implicância na questão orçamentária do TRT-PR, seguido pelo juiz Cássio Colombo Filho, conselheiro da Escola Judicial, que abordou a temática da prova pericial no processo do trabalho.
Ao decorrer do ano serão realizadas novas oficinas com o objetivo de aprofundar os temas abordados e planejar ações objetivas para as questões apresentadas.

FONTE _ ASCOM TRT PARANÁ

sexta-feira, 12 de março de 2010

DICAS PARA APROVEITAR MELHOR SUA PÓS EM DIREITO

Uma boa pós graduação  -  especialização -  não é o 6o ano da faculdade, e não intenciona apenas repisar conceitos legais ou preparar o aluno simplesmente para um conhecimento do direito positivo.
Muitos alunos estranham no início de uma pós a ênfase dada para um estudo sistêmico do Direito bem como a forma como os professores menos dogmáticos discorrem sobre a matéria. Em regra não existem pontos específicos a seguir, bibliografia composta de manuais, etc...ao contrário, uma pós em qualquer àrea do Direito deve abordar a constitucionalização dos institutos, sua ligação com os Direito Humanos e com a história e sua posição no campo das disciplinas jurídicas, de forma a retirar a idéia que muitas vezes fica da graduação de que existem matérias estanques a serem abordadas e vencidas sem que uma se relacione com a outra.
Assim, é impossível entender direito do trabalho sem uma ótima base de contratos e obrigações, sem a análise dos princípios gerais de direito, das cláusulas gerais, dos princípios do Direito do Trabalho, da interpretação e dos problemas interpretativos do Direito com um todo e da disciplina do Direito do Trabalho. Uma boa monografia jurídica também deve se fundar em uma base sólida de teoria geral.
Dessa forma, as disciplinas mais dogmáticas, e os institutos específicos relacionados à matéria, devem ter como pilar fundamental toda aquela base, sem a qual um entendimento correto e científico do Direito dentro de um corte epistemológico, seja trabalho, processo civil, direito civil...ficará prejudicado, bem como serão limitadas as possibilidades do aluno pesquisar e continuar se desenvolvendo mesmo após o curso.

quarta-feira, 10 de março de 2010

CHAGA BRASILEIRA

Leia no BLOG DO SALVADOR: http://avancosocial.blogspot.com/




NOVO OLHAR

quarta-feira, 10 de março de 2010

PAGANDO A CONTA: No Brasil a conta dos acidentes do trabalho é encargo da sociedade e não da empresa mutilante























Foto: Luiz Salvador, Presidente da ABRAT/ALAL



PATRIMONIALISMO

Governo cede às pressões patronais e flexibiliza aplicação do FAP às empresas



(*) Luiz Salvador



Interesses patrimonialísticos conflitados impõe flexibilização no regramento regulatório da Previdência para os vários setores da economia na fixação das novas alíquotas para financiar os acidentes do trabalho no Brasil.



O descumprimento das normas de Segurança e proteção à integridade físico-psíquica dos trabalhadores, com a mantença das repudiadas práticas das subnotificações acidentárias levou o governo no Congresso Nacional com a concordância dos representantes da classe econômica a aprovar duas excepcionais ferramentas à moralização do sistema viciado em saúde do trabalhador, o NTEP e o FAP, como já escrevemos no artigo intitulado, NTEP e FAP: Ferramentas Legais aprovadas e moralizadoras do sistema viciado:



"O empregador é devedor de saúde, devendo cuidar da saúde de seus empregados com a mesma diligência que cuida da sua saúde e de seus familiares.



Apesar disso, a legislação infortunística que obriga o empregador a assegurar emprego digno e de qualidade, em meio ambiente equilibrado, livre de riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais, não é cumprida, no geral pelo empregador, que desrespeitando seu dever de agir com responsabilidade social, submete seu empregado a laborar em meio ambiente desequilibrado, sem eliminação dos riscos, por uma visão equivocada e patrimonialista de que investir em prevenção significa custos e não investimento que é.



Sabedor dessa realidade, o governo conseguiu aprovar no Congresso Nacional duas das mais significantes ferramentas, o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), ferramentas essas à disposição da administração pública, que se bem usada, poderá contribuir para obstacularizar a continuidade das práticas dos vícios costumeiros existentes no sistema, que permitiu ser reconhecido no cenário além fronteiras como o "Campeão Mundial em Acidentes do Trabalho".

Leia a íntegra do artigo no link:



http://www.adital.com.br/site/noticia_imp.asp?cod=42619&lang=PT



Mas os interesses contrariados no conflito patrimonialismo e prevalência do social, da responsabilidade social do empregador em assegurar trabalho digno e de qualidade em meio ambiente laboral livre de riscos de acidentes e ou de desenvolvimento de adoecimentos ocupacionais, mediante pressão do capital, levou governo a flexibilizar o regramento em favor das empresas, sem a contrapartida de incremento fiscalizatório, para que a legislação infortunística deixe de ser violentada e o Brasil deixe de ser tido como "campeão mundial em acidentes do trabalho".



Leia mais sobre o Brasil ser Campeão Mundial em Acidentes do Trabalho no link:



http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=40257

Leia a reportagem da Folha de São Paulo, Previdência suspende seguro contra acidentes



São Paulo, quarta-feira, 10 de março de 2010,

Previdência suspende seguro contra acidentes



Medida só vale para 7.000 empresas que entraram com recurso no órgão



Empresas contestam cálculo que elevou as alíquotas; governo diz que pagamento será retroativo após análise interna dos recursos



JULIANNA SOFIA

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA



Pressionado pelos empresários, o governo suspendeu a cobrança do novo seguro de acidentes de trabalho para mais de 7.000 empresas que contestaram administrativamente os cálculos feitos pelo Ministério da Previdência. A suspensão valerá até que os processos sejam examinados pelo ministério, o que pode levar meses.

Desde janeiro, entraram em vigor as mudanças no seguro de acidentes de trabalho e o primeiro recolhimento dos novos valores ocorreu no último dia 20. Mas várias empresas entraram com ações judiciais e recursos administrativos por divergências com a Previdência.

A principal mudança no seguro foi a criação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). O mecanismo reduz ou aumenta as alíquotas já descontadas das empresas, que são de 1%, 2% e 3%, de acordo com a atividade econômica e o grau de exposição do trabalhador a riscos.

O objetivo do fator é punir empregadores que apresentam maior número de acidentes de trabalho e premiar os que reduzem as ocorrências. De acordo com a Previdência, 952.561 empresas estão sujeitas ao FAP, mas apenas 72.628 pagarão mais pelo seguro.

Em 2009, o governo arrecadou R$ 8 bilhões com o seguro de acidentes de trabalho, mas gastou R$ 14 bilhões com o pagamento de benefícios por incapacidade. As novas regras, diz o ministério, não visam elevar a receita com o seguro.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) rebate os argumentos da Previdência e calcula que as novas regras aumentarão os encargos sobre a folha de pagamento de 600 mil empresas. Isso porque, além de instituir o FAP, a Previdência reenquadrou vários setores em novas alíquotas.

Para a CNI, haverá aumento de 60% na arrecadação do seguro, o que representará um ônus adicional de R$ 5 bilhões por ano às empresas. A CNI vem pressionando o governo a rever as regras, pois considera a metodologia problemática, e os cálculos, equivocados.

O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini, diz que a suspensão da cobrança será integral e alcançará só as empresas que entraram com recursos no órgão. O prazo para contestação administrativa já foi encerrado. "Estamos fechando o número; não deve passar de 7.500 empresas."

Segundo ele, a maior parte dos recursos deverá ser derrubada administrativamente, e as empresas terão de recolher as alíquotas retroativamente. "A contestação refere-se só a dados previdenciários, não é para questionar a metodologia. A suspensão tem um efeito apenas protelatório", disse.

A CNI diz que, embora o prazo para os processos administrativos tenha expirado, as empresas ainda podem recorrer ao Judiciário, que também vem concedendo suspensão da cobrança. E o volume de ações deve crescer na Justiça porque só agora as empresas sentiram no bolso a cobrança. "A suspensão foi uma primeira medida, mas insuficiente", disse Francisco Gadelha, diretor da CNI.



Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1003201008.htm



Leia mais sobre o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)



Trabalhar, sim, mas sem risco de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais





Luiz Salvador *



Adital - www.adital.com.br



Alfredo Gonçalves, dos Metalúrgicos de PA.

Diagnóstico concluído: soluções consensuadas para diminuir acidentes do trabalho e adoecimentos no Brasil



Realizou-se em data de 15.1.09, na FUNDACENTRO-SP, importantíssimo evento sobre o NTEP & FAP - Nexo Técnico Epidemiológico e Fator Acidentário de Prevenção como Instrumentos de Proteção à Saúde dos Trabalhadores, com a presença de técnicos em Medicina e Segurança no Trabalho, operadores em saúde do trabalhador, de todos os Estados, contando com a participação de diversas centrais sindicais.



O local do evento ocorreu no Auditório da Fundacentro, Rua Capote Valente, 70, Pinheiros, no período das 09:00 às 18:00 horas, onde, dentre os diversos palestrantes, se destacaram, Domingos Lino, Wanderley Codo, Maria Maeno, Heleno Correa de Oliveira, dentre outros.



Domingos Lino e Wanderley Codo, do MPS, expuseram as razões pelas quais o governo resolveu aprovar no Congresso Nacional o NTEP e o FAP, como duas novas ferramentas, importantíssimas para moralizar o sistema viciado das práticas nocivas das subnotificações acidentárias que ocorrem em todo o Brasil, em mais de 80%, quando a Lei obriga a que o empregador faça a comunicação ao órgão previdenciário de todo acidente, ainda que tenha dúvidas se a ocorrência caracteriza acidentes e ou não, porque a definição de se caracterizar o infortúnio em acidente do trabalho é da competência do INSS.



Existe uma cultura equivocada de que investir em prevenção é custo, quando na verdade significa INVESTIMENTO, sendo obrigação do empregador assegurar a todo o seu empregado, SAÚDE, meio ambiente laboral equilibrado, sem riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.



Decorrentes dessa visão em conflito, a do social, a da empregabilidade digna e de qualidade, dando-se prevalência ao primado do trabalho, em oposição ao interesse patrimonialístico (a da busca do lucro a qualquer custo, sem responsabilidade social), gerou um conflito que tem impedido dar-se efetividade desde logo às duas novas ferramentas de lei - o NTEP e o FAP.



De se esclarecer que o NTEP tem grande importância na moraliza;ao do sistema viciado em mascarar os acidentes de trabalho, porque permite o diagnóstico do acidente e ou do adoecimento ocupacional por diagnóstico objetivo, permitindo ao INSS conceder o benefício acidentário ainda que o empregador não emita a CAT.



O FAP - Fator Acidentário de Prevenção, da mesma forma, importante, porque beneficia o empregador que cumpre a legislação infortunística, evitando os infortúnios laborais, com redução de seus custos operacionais, em até 50% com os gastos com o SAT (Seguro Acidente do Trabalho), que passará a partir de 1º de janeiro de 2010 a se chamar FAT (Fator de Acidentalidade do Trabalho). E do inverso, pune o mau empregador que teimar na prática das subnotificações acidentárias a pagar mais por sua acidentalidade em até 100%.



Apesar da importância social das duas ferramentas já aprovadas em lei, o lobby empresarial pressiona o governo para que as duas ferramentas deixem de ser implementadas, ainda que se mantenha o Brasil no rol de "campeão mundial em acidentes do trabalho", dando-se prevalência na ao social, à dignidade da pessoa humana, mas à prevalência do interesse patrimonialístico, do lucro a qualquer custo e sem responsabilidade social.



Diante desse conflito de interesses apontado pelo diagnóstico consensuado, resolveram as centrais buscar,na negociação, o consenso para o FAP efetivamente entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010 e que o NTEP seja aplicado pelo critério objetivo, sem as flexibilizações ilegais introduzidas na IN 31, que desvirtua o instituto, que tem por objetivo revelar a doença, não reconhecida no geral pela perícia médica, pelas razões já de todos conhecida, como temos esclarecido em nossos artigos e palestras.



Importantíssima contribuição aos debates, veio do Diretor de Saúde do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, ALFREDO GONÇALVES, que apresentou aos presentes um diagnóstico objetivo, claro e específico, apontando as preocupações dos trabalhadores com a demora na implantação real e efetiva das duas ferramentas em discussão, NTEP e FAP, além da preocupante proposta já explicitada pelo Ministério da Previdência Social em se entregar o setor de REABILITAÇÃO ao sistema "S", controlado exatamente pelo mesmo poder econômico que teima em descumprir a legislação infortunística, na busca da mantença da cultura de lucro a qualquer custo, sem responsabilidade social.



Leia a íntegra do documento do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, intitulado: O NTEp e os TRABALHADORES

O NTEp foi recebido com aplausos por todos aqueles que se preocupam com a saúde dos trabalhadores. Saudado como um método que poderia não apenas desmascarar a subnotificação de doenças do trabalho, como também reduzir os desmandos praticados pela perícia médica do INSS.

Passados dois anos de seu início encontramos avanços no desnudamento da subnotificação, mas também se observou a institucionalização desta prática na indústria automobilística e em categorias inteiras como as dos Aeroviários e Aeronautas, bem como na dos trabalhadores das escolas particulares.

Na mesma direção, os peritos médicos fortalecidos por medidas administrativas equivocadas, se adonaram do NTEp, negando sua aplicação sem apresentar qualquer justificativa, baseados exclusivamente na vontade pessoal.

Exemplos como da cidade de Porto Alegre onde apenas 39 casos foram aceitos como tendo nexo com base no NTEp, número este menor que o da cidade de Canoas - incluiu 547 casos como acidente do trabalho sem CAT registrada - também do Rio Grande do Sul e com uma população cinco vezes menor, mostram que não existem critérios técnicos para definir a prática da perícia médica e muito menos ações administrativas que punam os maus funcionários. Ao contrário, o único punido são os trabalhadores que são agredidos moralmente pelos peritos e, atualmente, necessitam aguardar mais de 50 dias pela realização de uma perícia, pois aqueles reduziram seus atendimentos como forma de pressionar o governo a dispensá-los de cumprir a jornada de oito horas diárias.

Posturas como estas da parte dos peritos não são novidade, pois sem o menor temor trocam correspondência eletrônica informando que iram aumentar ou diminuir a rigidez no resultado da perícia, como forma de pressionar o governo federal a elevar-lhes o salário. O surpreendente é os atuais ocupantes do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) aceitarem esta ação totalmente contrária ao povo trabalhador e não exigir uma postura tecnicamente correta e eticamente digna destes servidores públicos.

Gostaríamos que esta mesma verve anti-povo, que afirma repetidamente que quando os trabalhadores brasileiros procuram a previdência social o fazem para fraudá-la, tivesse a honestidade de denunciar a subnotificação das doenças do trabalho, pois em dois anos de NTEp estas saltaram de 30.170 em 2006, para 141.108 em 2007 e 202.395 em 2008. Isto sim é fraude, no caso realizado pelas empresas. O silêncio dos peritos denuncia que eles desavergonhadamente são representantes dos interesses das empresas no INSS. Na prática não possuem a imparcialidade indispensável ao servidor público.

Também seria fundamental divulgar que o número de acidentes do trabalho - subtraindo-se o NTEp, pois este resgata um passado inexistente - aumentou 5% de 2007 para 2008, sendo este o mesmo percentual de aumento do número de trabalhadores com carteira assinada. Isto não é uma coincidência, mas a confirmação da existência de um sistema que adoece e acidenta os trabalhadores. Este silêncio em apontar os causadores destes índices elevados, demonstra que a direção do MPAS é fazer economia com a negativa de benefícios devidos e não com a redução das causas. Repete a fórmula de retirar o dinheiro dos mais fracos. E tentam evoluir nesta política anti-povo, quando propõe que o sistema "S" - SESI, SENAI e SESC - assuma a reabilitação profissional, isto significará entregar a saúde dos trabalhadores diretamente aos que a danificam. Continuarão a mutilar os trabalhadores, só que terão a oportunidade de esconder os resultados.

Concluímos afirmando que o NTEp enfrenta mais que problemas técnicos a serem revistos, enfrenta a intenção do MPAS de manter fora todos os setores que não foram alcançados na primeira versão, pois é de seu interesse político imediato que não sejam incluídos, confirmando, desta forma, o objetivo de fazer poupança em cima da doença dos trabalhadores.

A partir deste quadro é urgente que resgatemos o NTEP como forma de, conjuntamente com o FAP, ser um instrumento de redução de doentes e inválidos paridos pelo trabalho. Se assim não for, veremos avançar o atual entendimento que a culpa dos acidentes é dos próprios trabalhadores, que se mutilam para não trabalhar e viver ás custas da previdência social.

Com objetivo de contrapor esta visão equivocada e resgatar alguns princípios básicos de defesa da saúde dos trabalhadores, encaminhamos a este seminário o relatório com as propostas produzidas em um encontro sobre o mesmo tema realizado no Rio Grande do Sul dia 22 de outubro de 2009.

A Previdência Social é do Povo Brasileiro, conclamamos todos a repudiar quaisquer tentativas de privatização, mesmo aquelas que de forma malandra tente entregar ao SESI, SENAI e SESC a reabilitação profissional e descaracterizar a responsabilidade das empresas sobre o número inaceitável de doentes, inválidos e mortos pelo trabalho no Brasil.

Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador -RS.

São Paulo, 15 de dezembro de 2009.



Link: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=43951



(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

quarta-feira, 3 de março de 2010

STF adia decisão sobre competência da Justiça do Trabalho


(03/03/2010 - 19:14)









O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (3/3) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 586453, no qual a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou a Justiça trabalhista competente para julgar ações que têm origem em conflito envolvendo plano de previdência complementar privada mantida pelo empregador.



A Anamatra participa do feito como amicus curiae. No julgamento, o advogado da entidade, Alberto Pavie, fez sustentação oral, defendendo a manutenção da competência outorgada à Justiça Trabalhista pela Emenda Constitucional nº 45.



O Recurso da Petros foi julgado em conjunto com o RE 583050, interposto pelo Banco Santander Banespa S/A contra acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, afirmando a inexistência de relação de trabalho entre as partes e sim relação decorrente de contrato previdenciário, por unanimidade de votos, julgou procedente agravo de instrumento para declarar competente a Justiça Comum para julgar ação de cobrança contra Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ.



A relatora do Recurso da Petros - com repercussão geral reconhecida por todos os ministros -, ministra Ellen Gracie, votou pelo provimento do pedido, acrescentando que os processos que já tiveram sentença até a data do julgamento prossigam tramitando na Justiça onde estiverem até o final da execução. A ministra elogiou a presença da Anamatra para defender a competência da Justiça Trabalhista.



O ministro Cezar Peluso, relator do recurso da Previ, por sua vez, votou pela improcedência do pedido, acrescentando que a decisão sobre a competência ficará submetida ao entendimento do tribunal recorrido. No entendimento do ministro, a Justiça do Trabalho será competente quando o tribunal recorrido disser que há relação de trabalho.



Após a colhida de votos de alguns ministros, a decisão foi adiada pelo pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa.