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quarta-feira, 18 de abril de 2012

ATUALIDADES EM PONTA GROSSA




Atualidades no Direito e Processo do Trabalho em Ponta Grossa




Questões Polêmicas e Atuais - Direito e Processo do Trabalho





A Ematra firmou convênio com o Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais (Cescage) para promover, pela primeira vez em Ponta Grossa, um curso de atualização em Direito e Processo do Trabalho.

O curso, com carga horária de 20 horas, destina-se a advogados, bacharéis em Direito, juízes do Trabalho, membros do Ministério Público do Trabalho, servidores do Poder Judiciário e demais interessados na área.

As aulas ocorrerão nos dias 11, 12 e 18 de maio e 1º de junho. O curso abordará as principais inovações nas relações trabalhistas, os novos paradigmas da responsabilidade civil em Direito do Trabalho e questões polêmicas sobre a competência da Justiça do Trabalho.

Palestrantes: Felipe Augusto Calvet. Helder José Mendes da Silva, José Affonso Dallegrave Neto e Luciano Augusto de Toledo Coelho.

Local das aulas: CESCAGE Ponta Grossa - PR


Inscrições: www.ematra9.org.br

ELEICOES DIRETAS PARA PRESIDENTES DE TRIBUNAL

Anamatra defende eleição direta para dirigentes dos TRTs
(17/04/2012 - 19:14)

Uma luta histórica da Anamatra deve ser vencida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo). O órgão estuda alterar o seu regimento interno com a finalidade de estabelecer que a eleição do presidente e do vice-presidente seja feita pelo voto direto, secreto e facultativo dos magistrados efetivos de primeiro e segundo graus. A decisão pode ser tomada ainda nesta quarta-feira (18/4). O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, acompanhará presencialmente a sessão do tribunal pleno.
Para Renato Sant’Anna, o protagonismo do Tribunal presta um relevante serviço para a democracia brasileira. “A feliz proposição homenageia a Constituição Federal, na medida em que, uma vez aprovada no âmbito do próprio Tribunal, fruto de iniciativa originária, traduz virtuosa manifestação de sua autonomia (...), em pleno compasso e harmonia com os mais elevados princípios constitucionais”, ressalta nota divulgada pela Associação na tarde desta terça-feira (17/4). Entre esses princípios, segundo a Anamatra, estão aqueles que asseguram a prevalência do Estado de Direito, o pluralismo político, a representatividade e o fundamento da participação democrática.
Histórica defensora de um modelo teórico constitucional de independência da magistratura, jurisdicional e funcional, a Anamatra sempre atuou no sentido de que a escolha dos dirigentes dos tribunais recaísse sobre os seus pares. Exemplo dessa atuação foram as sugestões feitas pela entidade à segunda etapa da reforma do Judiciário em 2005, por meio da PEC 358/2005, que ainda aguarda discussão e votação em dois turnos no Plenário da Câmara Federal. Outra proposta neste sentido, acompanhada prioritariamente pela Anamatra, é a PEC 08/2012, que prevê especificamente as eleições diretas nos tribunais, e que aguarda designação de relatoria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

O presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, também recebeu proposta neste sentido por meio do documento com as proposições elaboradas pela diretoria da Anamatra em conjunto com os presidentes das 24 Amatras. “A Anamatra sugere que o Supremo encabece a luta pela democratização interna do Poder Judiciário, propondo as alterações legislativas necessárias para que todos os cargos de direção dos tribunais, quer os Superiores, quer os Regionais, sejam providos mediante eleição direta na qual participem todos os Magistrados vitalícios do respectivo tribunal”, afirma o documento entregue ao ministro no dia 28 de março.

Para o presidente da Anamatra, o momento é de mudança de paradigma e reconhecimento de mais uma medida que signifique uma maior democracia interna para o Poder Judiciário. “Todos os juízes são igualmente membros do Poder Judiciário, portanto nada mais adequado de que participem do processo de gestão dos tribunais, hoje ainda excessivamente verticalizado e hierarquizado. Não tenho dúvidas de que isso contribuirá para o aperfeiçoamento do atual modelo de gestão administrativa dos tribunais. Que o exemplo do TRT 17 sirva de modelo para todo o Poder Judiciário”, conclamou o magistrado.
Confira abaixo a nota:

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA, considerando a proposta de alteração do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região com a finalidade de estabelecer que a eleição do Presidente e do Vice-Presidente daquele Regional serão procedidas "pelo voto direto, secreto e facultativo dos magistrados efetivos de primeiro e segundo graus", vem a público manifestar o seu mais irrestrito apoio ao conteúdo da proposição, esperando, ainda, que a proposta seja aprovada sem maiores dificuldades.
Para a ANAMATRA a proposta de eleições diretas da Mesa Diretora dos tribunais é bandeira histórica e tal como levada a debate e decisão do Plenário do e. Tribunal Regional do Trabalho capixaba incorpora um valor relevante para a democracia.
A feliz proposição homenageia a Constituição Federal, na medida em que, uma vez aprovada no âmbito do próprio Tribunal, fruto de iniciativa originária, traduz virtuosa manifestação de sua autonomia, nos termos do art.96 da Lei Maior, em pleno compasso e harmonia com os mais elevados princípios constitucionais, principalmente os que asseguram a prevalência do Estado de Direito, o pluralismo político, a representatividade e o fundamento da participação democrática, tantas vezes referido na Carta Política.
Espera a ANAMATRA, portanto, que a matéria seja aprovada, fazendo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região a história que a democracia judiciária merece. Do mesmo modo, que essa proposição, uma vez acolhida, sirva de combustível e inspiração para matérias que tramitam no Congresso, a exemplo da PEC 08 n. 08/2012 e DE outras que já deveriam ter sido pautadas, afinal já é tempo de discutir de forma madura a democratização do Poder Judiciário.
Brasília, 17 de abril de 2012.

Renato Henry Sant'Anna
Presidente da Anamatra

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

CURSOS DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO

Inscrições abertas. www.ematra9.org.br

cndt

Lei que institui Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entra em vigor nesta quarta-feira (4/1)
(03/01/2012 - 10:51)


Entra em vigor nesta quarta-feira (4/1) a Lei Federal nº 12.440, de 7 julho de 2011, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O documento será expedido gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. O texto da lei é resultado de anteprojeto, de autoria da Anamatra, apresentado ao Senado Federal ainda em 2002.
“A Certidão será um mecanismo importante que servirá à efetividade da prestação jurisdicional”, afirma o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna. “Para a Anamatra, as obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, assim como é com as questões tributárias e previdenciárias, já que o crédito trabalhista é privilegiado”, explica Sant'Anna.

A lei objetiva reduzir o número de dívidas judiciais a espera de pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho. Pelo texto, os empregadores inadimplentes na fase de execução trabalhista ficam impedidos de participar de licitações públicas.

Toda a tramitação do projeto, iniciada ainda em 2002, mereceu atenção prioritária da Anamatra e o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Associação atuou pela rejeição de propostas que restringiam o objetivo original da CNDT, entregou notas de esclarecimentos a parlamentares da Câmara e do Senado, participou de audiências na Casa Civil, além de estar presente nas sessões legislativas em que a matéria esteve pautada.

Justiça em NúmerosA CNDT é importante também para sanar o gargalo da Justiça do Trabalho na atualidade: a fase de execução. Dados do relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, mostram que a Justiça do Trabalho, na fase de conhecimento, apresenta índices de congestionamento inferiores aos obtidos na fase de execução: são 34,1% contra 59,6%, em um universo de seis milhões de processos julgados no ano de 2009, incluindo os casos pendentes dos anos anteriores.

PrevidênciaA Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas inspirou-se na Certidão de Débitos Negativos Previdenciários, mecanismo que, de modo semelhante, não permite ao inadimplente com as contribuições da Previdência contratar ou obter qualquer benefício do setor público.


LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011
Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A:

"TÍTULO VII-A DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

§ 1º - O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:

I - o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

II - o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

§ 2º - verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

§ 3º - A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

§ 4º - O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão."

Art. 2º - O inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27..........................................................................................................................................
IV - regularidade fiscal e trabalhista; ............................................................................................" (NR)

Art. 3º - O art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

.....................................................................................................................................................

V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943." (NR)

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

PROVA LÍCITA

Empresa não indenizará empregado filmado fora do local de trabalho
A Justiça do Trabalho considerou lícita a filmagem feita pela empresa Águas Amazonas S.A., fora do local de trabalho, com o objetivo de provar que um empregado não estava incapacitado para o serviço, como alegou ao ser dispensado. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do empregado e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM-AP), que isentou a empresa de indenizá-lo por dano moral. De acordo com o TRT, "afora a perícia médica, nem sempre infalível", não havia mesmo outro caminho, a não ser a filmagem, para demonstrar a verdade.

O trabalhador, que exercia a função de mecânico, afirmou que sofreu acidente em 2005 e ficou de licença pelo INSS até junho de 2008. Embora tenha sido considerado apto para o trabalho, continuou sem trabalhar e foi demitido por justa causa, por abandono de emprego. O exame demissional o considerou apto, mas o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas não homologou a rescisão contratual, sob o argumento de violação dos direitos do trabalhador.

Com a intenção de comprovar a justa causa, motivo de ação trabalhista ajuizada pelo empregado na 18ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa passou a filmá-lo em lugares públicos fora do trabalho. A filmagem foi também usada em processo no INSS.

O mecânico relata que constatou que estava sendo filmado quando percebeu um carro da marca FIAT parado em frente a sua residência e, depois, notou que estava sendo seguido quando foi buscar a filha no colégio. Depois de dar algumas voltas para confirmar a suspeita, desceu do carro num sinal fechado e, nervoso, bateu na porta do veículo que o seguia, sem nenhuma reação do motorista.

Diante desses fatos, ajuizou uma segunda ação trabalhista na qual pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, por violação de seu direito à intimidade, à vida privada, à imagem e à dignidade. A 19ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu em parte o pedido e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil, por ter enviado os documentos ao INSS para serem incluídos em um processo do qual não era parte.

Quando julgou recurso da empresa, o TRT entendeu que a Água Amazonas não teve a intenção de prejudicar o trabalhador nem de atentar contra sua honra ou sua imagem, ou o objetivo de ridicularizá-lo ou dar publicidade do caso. "Tendo certeza de que o empregado não apresentava o quadro de incapacidade por ele aventado, não restava alternativa senão promover a filmagem a fim de fazer a prova em contrário dos fatos alegados", destacou o TRT em sua decisão, que retirou da condenação os R$ 5 mil de indenização impostos pela Vara do Trabalho.

Ao analisar o recurso do trabalhador contra a decisão do TRT, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, ressaltou que, o Tribunal Regional, ao examinar os fatos, concluiu que a empresa não atentou contra a honra ou a imagem do autor da ação. "Conforme o exposto, não há como aferir violação direta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal", concluiu o relator.

Processo: RR-67400-31.2009.5.11.0019


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Fonte: TST

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

CANALHAS COVARDES ASSASSINAM JUÍZA !!!!!

ASCOM/AMB
12.08.2011 16:32
Atentado choca a Magistratura de todo o País


Lúcio Flávio
O assassinato da Juíza Patrícia Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, na noite de ontem (11), no Rio de Janeiro, chocou a Magistratura de todo o País. Vários Magistrados manifestaram repúdio ao ato de violência e apoio aos familiares da Juíza, que tinha 47 anos e era mãe de três filhos. O governador do Rio, Sérgio Cabral, também demonstrou indignação diante do episódio e determinou à Chefe da Polícia Civil, delegada Marta Rocha, todo o empenho para esclarecer o assassinato.


Comovido com a situação, o Presidente Calandra desistiu de acompanhar o 1º Seminário Internacional de Direitos da Mulher, que acontecia desde ontem (11), em Juazeiro do Note, no Ceará, e seguiu com uma comitiva de Juízes para o Rio de Janeiro, onde acompanhou de perto o velório e enterro da Magistrada.


Segundo o Secretário-Geral da AMB, Nelson Missias, a agressão atingiu toda a Magistratura nacional. “Não tenho dúvidas de que a AMB se posicionará vigorosamente com relação a atentados dessa natureza. Aliás, desde o início de sua gestão, o Presidente Nelson Calandra tem atuado nesse sentido, lutando por uma política Nacional de Segurança para classe”, ressaltou Nelson Missias.


Coordenador da Justiça Militar da AMB, o Juiz Edmundo Franca disse que o crime contra a Juíza Patrícia Acioli foi um golpe duro que atingiu não apenas a Magistratura nacional, mas também a sociedade brasileira. “Todos nós nos sentimos inseguros diante de crimes bárbaros como esse”, lamentou Franca, que também destacou o empenho do Presidente Calandra, desde o início de sua gestão, em levar à preocupação com a segurança dos magistrados às autoridades do Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e do Governo Federal. “Não podemos nos deixar abalar, temos que continuar firmes na defesa da sociedade e da Magistratura”, convocou.


O Coordenador da Justiça Estadual, Walter Pereira, afirmou que, mesmo no momento de absoluta indignação e tristeza, a magistratura brasileira saberá reunir forças necessárias a manter-se fiel ao juramento de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as Leis do País. “Esse é e continuará sendo o nosso trabalho”.

Veja depoimentos:“Quando um juiz sofre um ataque é também um atentado ao Estado, à democracia e à sociedade brasileira. Não descansaremos enquanto não forem presos os responsáveis dessa atrocidade e apurada a autoria. Queremos uma resposta rápida, enérgica e exemplar.” - Presidente da AMB Nelson Calandra

“Não tenho dúvidas de que a AMB se posicionará vigorosamente com relação a atentados dessa natureza. Aliás, desde o início de sua gestão, o Presidente Nelson Calandra tem atuado nesse sentido, lutando por uma política Nacional de Segurança para classe.” - Nelson Missias, Secretário-Geral


"Já passou da hora de a sociedade organizada, imprensa, setores públicos, e, em certa parte, nós mesmos, magistrados, pararmos de olhar para o juiz de uma maneira míope e parcial. O juiz trabalha em prol de todos. Nossa colega Patrícia perdeu a vida em prol de todos. A caça aos defeitos, e todos nós temos, não pode, nunca, ocultar a importante e imprescindível função que o juiz exerce em nosso meio! Repito: a colega Patrícia morreu defendendo a sociedade e, é imperativo, que todos, todos, tenham essa ciência, para o nosso próprio bem". - Thiago Massad, Secretário-geral

“O lamentável fato ocorrido com a colega Patrícia Acioli, entre outros anteriores que também vitimaram Magistrados, não significam só desrespeito para com a Magistratura, mas, sim, violento atentado contra a democracia” - Walter Pereira, Coordenador da Justiça Estadual

“Patrícia Acioli era uma das mais qualificadas e respeitadas Juízas brasileiras, por sua coragem, firmeza e independência. Ficamos entristecidos e entendemos que é o momento de agirmos para a blindagem desses Magistrados que enfrentam o crime organizado no Rio de Janeiro. Temos um dos melhores aparatos de segurança funcionando no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas entendemos que critérios mais objetivos, mais claros, devam ser adotados” - Renata Gil, Vice-Presidente de Direitos Humanos

sexta-feira, 1 de julho de 2011

AIDS e TRABALHO

Bom Dia Paraná: juiz Eduardo Baracat fala sobre problemas enfrentados pelos trabalhadores portadores do vírus HIV


Por Assessoria de Imprensa
Publicado:30/06/2011
Em entrevista ao Bom Dia Paraná desta quinta-feira (30/6), o juiz Eduardo Milléo Baracat, titular da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, falou sobre a importância de se debater a discriminação dos trabalhadores portadores do vírus HIV e, com isso, colaborar no combate ao preconceito e promover mudanças nessa área.

“A ideia central é informar para não discriminar. Esse é o nosso objetivo. Dialogar com a sociedade e mostrar através de exposições de especialistas porque não se deve discriminar”, explicou o magistrado, que é um dos organizadores do seminário Aids e Trabalho – Um ano da Recomendação 200 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que começa no final da tarde de hoje em Curitiba, na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

O evento, organizado pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra) em conjunto com a Anamatra e a Escola Judicial do TRT da 9ª Região, conta com o apoio da Amatra9 e do TRT-PR. São esperadas 250 pessoas, entre operadores do Direito, médicos, representantes de sindicatos e organizações não governamentais, estudantes, magistrados e procuradores do Trabalho.

(Fonte: G1 Paraná/ RPC TV – Bom Dia Paraná)


terça-feira, 14 de junho de 2011

12 por 36

14/06/2011


SDC permite jornada de 12 horas em situações especiais de serviço





A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho e manteve cláusula de acordo coletivo que permite, em ocorrência especial de “parada de usina”, jornada diária de até 12 horas de trabalho aos empregados da Titronic Plásticos Industriais Ltda. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, entendeu que a jornada extra, superior ao limite diário de dez horas, não é ilegal pois só ocorre em situação excepcional, não rotineira e sem possibilidade de previsão.



O acordo coletivo foi firmado entre a empresa e o sindicato da categoria profissional, o Sindiborracha-ES, e a cláusula em questão permite a compensação pelo banco de horas “até a 12ª hora em ocasiões especiais de ‘parada de usina’, quando a empresa tem obrigação de atender às tomadoras de serviço”. Inicialmente, o Ministério Público ajuizou ação de anulação no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) contra a norma coletiva, com a justificativa de que ela viola o limite de dez horas diárias para a compensação, prevista no parágrafo segundo do artigo 59 da CLT.



No entanto, o TRT utilizou o artigo 61 da própria CLT para negar o pedido do Ministério Público. O artigo dispõe que, no caso de “necessidade imperiosa”, a duração do serviço pode exceder o limite legal, seja por motivo de força maior, seja para atender à realização de “serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”. O Tribunal utilizou ainda o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que permite a flexibilização da jornada de trabalho por norma coletiva.



A SDC do TST, ao analisar recurso da empresa, manteve o entendimento do Tribunal Regional. Para o ministro Eizo Ono, as situações normais e rotineiras não se enquadram na permissão legal do artigo 61, pois são previsíveis e permitem a programação antecipada para manutenção de equipamentos. No caso, porém, a norma coletiva em questão se enquadra nas situações especiais, não planejadas, imprevisíveis ou inevitáveis que podem determinar a chamada “parada de usina”, como a quebra inesperada de maquinário essencial à produção de materiais plásticos.



(Augusto Fontenele)



Processo: ROAA - 45200-27.2006.5.17.0000



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DIARISTAS

14/06/2011


Turmas do TST não reconhecem vínculo de emprego de diaristas





Duas diaristas que pretendiam o reconhecimento da relação de emprego com os respectivos patrões tiveram seus recursos rejeitados pelo Tribunal Superior do Trabalho. Num dos casos, a empregada, depois de 28 anos de serviço, tentou obter o reconhecimento, mas seu recurso foi rejeitado pela Quarta Turma, ao entendimento de que o trabalho realizado somente num dia por semana possui caráter descontínuo e, portanto, não está previsto na Lei nº 5.859/72, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico.



No outro caso, julgado pela Sétima Turma, a empregada também não alcançou sucesso. Para a Turma, o fato de ela ter trabalhado duas vezes por semana por longo período e passado, posteriormente, a fazê-lo quatro vezes por semana configurou prestação de serviço por trabalhadora diarista, e não por empregada doméstica, condicionado à continuidade dessa prestação.



“Estamos diante de serviços prestados por trabalhadora diarista”, afirmou o ministro Pedro Paulo Manus, relator do processo examinado pela Sétima Turma. O ministro citou a Lei nº 5.859/72 e o artigo 3º da CLT, que define a relação de emprego como o serviço prestado ao empregador por pessoa física de forma não eventual, sob a dependência deste e mediante salário. Ele reforçou seu entendimento de que o reconhecimento do vínculo do trabalhador doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, não se aplicando ao trabalho realizado durante alguns dias da semana. A jurisprudência do TST segue nesse sentido, lembrou o ministro Manus. A ministra Delaíde Arantes ficou vencida, e juntará voto divergente ao acórdão.



O caso julgado pela Quarta Turma



Contratada em junho de 1980 e dispensada em julho de 2008, a empregada que recorreu à Quarta Turma disse que prestava serviços de natureza não eventual e cumpria o horário rigoroso imposto pela patroa, caracterizando, assim, a continuidade. Porém, afirmou jamais ter havido qualquer registro de contrato em sua carteira de trabalho e não ter recebido seus direitos corretamente. Esse artifício, a seu ver, foi uma maneira utilizada pela patroa para se esquivar das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.



Assim, requereu o vínculo por todo o período trabalhado, com a condenação da patroa a assinar sua carteira de trabalho e o consequente pagamento das verbas trabalhistas como férias não usufruídas nos 28 anos de serviço, 13º e diferenças de salário, que era inferior ao mínimo, quitação das verbas rescisórias e INSS, entre outras.



O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos. O juiz entendeu que os serviços foram prestados apenas na condição de diarista. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu sua condição de empregada doméstica a partir de 1994 (por não haver provas sobre o período anterior) e determinou o retorno do processo à Vara de origem para julgar os demais pedidos. A patroa recorreu, então, ao TST.



Seu recurso foi provido pela ministra Maria de Assis Calsing, relatora na Turma, que entendeu descaracterizado o vínculo empregatício pela ausência de continuidade na prestação de serviços. Para ela, o TRT9, ao considerar contínuo o trabalho realizado uma só vez por semana, ainda que por longo período de tempo, contrariou o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.859/1972.



(Lourdes Côrtes)



Processos: RR-184500-88.2006.5.24.0006 e RR-338300-46.2008.5.09.0892



Republicada às 12h44 com acréscimo



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segunda-feira, 13 de junho de 2011

AIDS E TRABALHO - SEMINÁRIO EMATRA E EJ TRT PR

Seminário Aids e Trabalho - um ano da Recomendação 200 da OIT



(01/06/2011 - 19:58)




REALIZAÇÃO

Escola Judicial da 9ª Região, Ematra 9 e Anamatra



APOIO

Amatra 9 e TRT da 9ª Região



LOCAL

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Auditório

Al. Dr. Carlos de Carvalho, 528, Centro

Curitiba/PR



PÚBLICO-ALVO

Operadores do Direito, organizações não governamentais, magistrados, procuradores, sociedade civil e demais interessados.



COMO PARTICIPAR

As inscrições são gratuitas e limitadas a 150 vagas.

Para participar, basta clicar no link abaixo e preencher o fomulário. O prazo para inscrição vai até o dia 29 de junho.



http://goo.gl/qxxDY



Em caso de dúvida, escreva para seminarioaidsetrabalho@anamatra.org.br ou entre em contato no telefone (41) 3232-3024, das 13h às 19h.

Será emitido certificado ao término do seminário com carga horária de 9 horas.



PROGRAMAÇÃO (sujeita a alteração sem aviso prévio)



30 de junho – 5ª feira



17h00: Credenciamento e entrega de material



18h00: Solenidade de abertura

Palestras de abertura:

“A Relevância das Normas Internacionais do Trabalho em Matéria de Igualdade no Emprego e Ocupação – Convenções 100 e 111 da OIT”

Palestrante: Laís Abramo (Diretora da Organização Internacional do Trabalho no Brasil)



“Viver com Aids – Desafios Enfrentados pelas Pessoas HIV+ no Ambiente Laboral”

Palestrante: Moysés Toniolo (Rede Nacional de Pessoas que Vivem com HIV)



1º de julho – 6ª feira



9h00: Palestra “A Discriminação do Trabalhador com HIV no Ambiente de Trabalho”

Palestrante: Marlene Suguimatsu (Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR)



10h00: Palestra “Importância da Epidemia de HIV/AIDS no Mundo Laboral”

Palestrante: Ivo Brito (Coordenador de Direitos Humanos, Risco e Vulnerabilidade (DHRV) do Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância da Saúde)



11h00: Intervalo



11h10: Palestra “Novos Instrumentos na Luta contra a Discriminação no Local de Trabalho – Recomendação 200 da OIT”

Palestrante: Eric Carlson (Especialista Regional em HIV/Aids no Mundo do Trabalho do Escritório Sub-Regional da OIT em Santiago do Chile)



12h15: Intervalo para almoço



14h00: Palestra “O Movimento Sindical e o Trabalhador com HIV”

Palestrante: Leandra Perpétuo (Assessora de Direitos Humanos da Confederação Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras das Américas)



15h00: Palestra “Os Empresários e o Trabalhador com HIV”

Palestrante: Neusa Burbarelli (Presidente do Conselho Empresarial Nacional para o HIV/Aids - CENAIDS)



16h15: Intervalo



16h30: Palestra “As Técnicas de Monitoramento para a Efetividade das Normas Internacionais do Trabalho"

Palestrante: Lelio Bentes Corrêa (Ministro do Tribunal Superior do Trabalho)